DOEAM 04/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 04 de outubro de 2023
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FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#152527#12#155704/>
Protocolo 152527
<#E.G.B#152528#12#155705>
DECRETO Nº 48.217, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Jutaí, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 036, 
de 18 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do 
Estado do Amazonas, no dia 19 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito 
do Município de Jutaí;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 022/2023, do 
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos 
estabelecidos na Portaria n.º 260, de 02 de fevereiro de 2022/MDR, para a 
decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000798/2023-00
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de 
Jutaí, afetado pela estiagem, resultante da insuficiência de precipitações 
pluviométricas, na Região do Médio Solimões, nas áreas contidas no 
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado 
como Estiagem, COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Portaria n.º 260, de 02 de 
fevereiro de 2022/MDR, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de 
dezembro de 2022.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, 
§ 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 19 de setembro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#152528#12#155705/>
Protocolo 152528
<#E.G.B#152529#12#155706>
DECRETO Nº 48.218, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Coari, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 1082, 
de 18 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do 
Estado do Amazonas, no dia 20, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito 
do Município de Coari;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 023/2023, do 
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos 
estabelecidos na Portaria MDR n.º 260, de 02 de fevereiro de 2022, para a 
decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000799/2023-46,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de 
Coari, afetado pela estiagem, resultante da insuficiência de precipitações 
pluviométricas, na Região da Calha do Médio Solimões, nas áreas contidas 
no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado 
como ESTIAGEM, COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Portaria MDR n.º 260, de 
02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de 
dezembro de 2022. 
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, 
§ 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 20 de setembro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#152529#12#155706/>
Protocolo 152529
<#E.G.B#152530#12#155707>
DECRETO DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 3477/2023-DGRH/
GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.017101.036673/2023-10, resolve
I - EXONERAR, a pedido, a contar de 27 de setembro de 2023, 
nos termos do artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, 
CAROLINE SILVA MIGUEL, do cargo de provimento em comissão de 
Chefe de Departamento, AD-1, da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, 
constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 29 de setembro de 2023, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MERIVAN SOUZA 
TAVARES, para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, o 
cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, 04 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#152530#12#155707/>
Protocolo 152530
<#E.G.B#152531#12#155708>
DECRETO DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 476/2023-GABINETE/
CMEAM, subscrito pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, e o que 
mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000955/2023-32, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de outubro de 2023, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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