DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 04 de outubro de 2023 15 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de outubro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#152543#15#155720/> Protocolo 152543 <#E.G.B#152544#15#155721> DECRETO DE 04 DE OUTUBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício N.o 3019/2023 - GSEJUSC, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania; CONSIDERANDO a análise da matéria, exarada na Manifestação Conclusiva, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.o, IV, a, do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.021101.009404/2023-58, resolve COLOCAR à disposição da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercício de suas funções na Secretaria Executiva Adjunta de Direitos da Pessoa Idosa, com ônus para o órgão de origem, a militar 1.o TEN QCOBM DEYSE NASCIMENTO GIFFONI, SI/PMAM 1375, Matrícula n.o 236.186-8B, do Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de outubro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#152544#15#155721/> Protocolo 152544 <#E.G.B#152545#15#155722> DECRETO DE 04 DE OUTUBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 060/2023-GERRH/ FHAJ, da Fundação Hospital “Adriano Jorge”; CONSIDERANDO o Parecer n.° 2456/2023-ASJUR-DGRH/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, § 2.°, da Lei n.° 3.469, de 24 de setembro de 2009, combinado com o artigo 52, § 4.o, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.017305.001658/2023-08, resolve COLOCAR à disposição, da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a contar de 1.° de setembro de 2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem ônus para o órgão de origem, a servidora KARINA FRANCALACCI VIEIRA, ocupante do cargo de Fisioterapeuta, Matrícula n.° 160.885-1B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de outubro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#152545#15#155722/> Protocolo 152545 <#E.G.B#152546#15#155723> DECRETO DE 04 DE OUTUBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.° 537/2023-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a análise da matéria, exarada na Manifestação Conclusiva da Assessoria Institucional, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o, §1.o, e, item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c, do mesmo Diploma e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.008794/2023-95, resolve PASSAR À DISPOSIÇÃO, a partir de 1.o de outubro de 2023, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para o exercício de suas funções na Casa Militar, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, a militar 1.o TEN QCOBM LIZY CONSTÂNCIA URTIGA DE SOUSA, SI/PMAM 1.340, Matrícula n.o 254.712-0A, do Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de outubro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#152546#15#155723/> Protocolo 152546 <#E.G.B#152547#15#155724> DECRETO DE 04 DE OUTUBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 0102/2023-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada; CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 2261/2023-ASJUR-DGRH/SES, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002700/2023-74, resolve VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar