DOEAM 04/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 04 de outubro de 2023 15
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#152543#15#155720/>
Protocolo 152543
<#E.G.B#152544#15#155721>
DECRETO DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício 
N.o 3019/2023 - GSEJUSC, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos 
Humanos e Cidadania;
CONSIDERANDO a análise da matéria, exarada na Manifestação 
Conclusiva, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional, do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.o, IV, a, do Decreto n.o 26.602, 
de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto 
n.o 28.470, de 08 de abril de 2009 e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.021101.009404/2023-58, resolve
COLOCAR à disposição da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos 
Humanos e Cidadania, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercício 
de suas funções na Secretaria Executiva Adjunta de Direitos da Pessoa 
Idosa, com ônus para o órgão de origem, a militar 1.o TEN QCOBM DEYSE 
NASCIMENTO GIFFONI, SI/PMAM 1375, Matrícula n.o 236.186-8B, do 
Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#152544#15#155721/>
Protocolo 152544
<#E.G.B#152545#15#155722>
DECRETO DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 060/2023-GERRH/
FHAJ, da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;
CONSIDERANDO o Parecer n.° 2456/2023-ASJUR-DGRH/SES-AM, 
da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, § 2.°, da Lei n.° 3.469, de 24 
de setembro de 2009, combinado com o artigo 52, § 4.o, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.02.017305.001658/2023-08, resolve
COLOCAR à disposição, da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a 
contar de 1.° de setembro de 2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem 
ônus para o órgão de origem, a servidora KARINA FRANCALACCI VIEIRA, 
ocupante do cargo de Fisioterapeuta, Matrícula n.° 160.885-1B, do Quadro 
de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#152545#15#155722/>
Protocolo 152545
<#E.G.B#152546#15#155723>
DECRETO DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.° 
537/2023-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a análise da matéria, exarada na Manifestação 
Conclusiva da Assessoria Institucional, do Corpo de Bombeiros Militar do 
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o, §1.o, e, item 5, do Decreto n.o 
4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c, do mesmo 
Diploma e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.008794/2023-95, 
resolve
PASSAR À DISPOSIÇÃO, a partir de 1.o de outubro de 2023, junto à 
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para o exercício de suas 
funções na Casa Militar, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o 
órgão de origem, a militar 1.o TEN QCOBM LIZY CONSTÂNCIA URTIGA DE 
SOUSA, SI/PMAM 1.340, Matrícula n.o 254.712-0A, do Quadro de Oficiais 
do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#152546#15#155723/>
Protocolo 152546
<#E.G.B#152547#15#155724>
DECRETO DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 0102/2023-GP, da 
Prefeitura Municipal de Manaus e a necessidade de regularizar a situação 
funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 
005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal 
de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal 
de Manaus;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada 
no Parecer n.o 2261/2023-ASJUR-DGRH/SES, da Assessoria Jurídica, da 
Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 
de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.002700/2023-74, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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