DOEAM 04/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 04 de outubro de 2023 17
CONSIDERANDO que a policial militar foi promovida à graduação de 1.º 
Sargento PM, por intermédio do Decreto de 25 de abril de 2019, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.010729/2023-00, resolve
I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2017, a data da promoção grafada no 
Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição 
da mesma data, na parte em que promoveu a 2.º Sargento PM ACINEIDE 
DA MOTA OLIVEIRA (14917), Matrícula n.º 155.794-7 A, à graduação de 
1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2019, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, 
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 1.º Sargento PM ACINEIDE 
DA MOTA OLIVEIRA (14917), Matrícula n.º 155.794-7 A, à graduação de 
Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas;
III - PROMOVER, por Conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de 
Habilitação - CHOA, a contar de 25 de agosto de 2019, nos termos do artigo 
25, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Subtenente PM ACINEIDE 
DA MOTA OLIVEIRA (14917), Matrícula n.º 155.794-7 A, ao posto de 2.º 
Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#152551#17#155728/>
Protocolo 152551
<#E.G.B#152552#17#155729>
DECRETO DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA 
DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da 
Ação Ordinária n.º 0618264-98.2018.8.04.0001, que julgou procedente os 
pedidos, para determinar a promoção post mortem de ANTÔNIO SÉRGIO 
RAMOS DOS SANTOS, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar da data 
do óbito, bem como o pagamento da pensão por morte à Autora na referida 
graduação;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada na Solicitação n.º 01472/2023, encaminhada pelo Ofício n.º 
03558/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 
01.01.011103.010742/2023-69, resolve
PROMOVER, post mortem, a contar de 08 de fevereiro de 2018, nos 
termos do artigo 12, combinado com o artigo 13, inciso III, da Lei n.º 4.044, 
de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM ANTÔNIO SÉRGIO RAMOS 
DOS SANTOS (12040), Matrícula n.º 134.339-4 A, à graduação de 1.º 
Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#152552#17#155729/>
Protocolo 152552
<#E.G.B#152553#17#155730>
DECRETO DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. 
JUÍZA DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da 
Ação Ordinária n.º 0742605-31.2020.8.04.0001, que julgou parcialmente 
procedente o pedido do Autor ANTONIO MIRANDA DE ALMEIDA, para 
determinar a retroação das promoções às graduações 2.º Sargento PM e 
1.º Sargento PM, para que passem a contar de 25 de agosto de 2015 e 25 
de agosto de 2016, respectivamente e, ainda, o promova à graduação de 
Subtenente PM, a contar de 25 de agosto de 2018;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 03454/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, 
encaminhada pelo Ofício n.º 1726/2023/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º 
Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e, à graduação de 1.º 
Sargento PM, pela promoção especial à graduação imediata, por meio do 
Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição 
de mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.010079/2023-00, resolve
I - RETIFICAR, para 25 de agosto de 2015, a data da promoção grafada 
no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM 
ANTONIO MIRANDA DE ALMEIDA (9983), Matrícula n.º 126.340-4 A, à 
graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
II - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 25 de abril de 2019, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que 
promoveu o 2.º Sargento PM ANTONIO MIRANDA DE ALMEIDA (9983), 
Matrícula n.º 126.340-4 A, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de 
Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2016, 
pelo Quadro Especial de Acesso nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso IV, 
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM ANTONIO 
MIRANDA DE ALMEIDA (9983), Matrícula n.º 126.340-4 A, à graduação de 
1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas;
IV - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2018, 
pelo Quadro Especial de Acesso, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, 
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM ANTONIO 
MIRANDA DE ALMEIDA (9983), Matrícula n.º 126.340-4 A, à graduação de 
Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas. 
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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