DOEAM 04/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 04 de outubro de 2023
18
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#152553#18#155730/>
Protocolo 152553
<#E.G.B#152554#18#155731>
DECRETO DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos
autos do Mandado de Segurança n.º 4004825-28.2023.8.04.0000, que
concedeu a segurança vindicada, para determinar a promoção do Impetrante
PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA MILLER, à graduação de 1.º Sargento
PM, a contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 03761/2023-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.011544/2023-12, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022,
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso
IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM PAULO
ROBERTO DE OLIVEIRA MILLER (16930), Matrícula n.º 170.011-1 A, à
graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#152554#18#155731/>
Protocolo 152554
<#E.G.B#152555#18#155732>
DECRETO DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ
DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos
da Ação Ordinária n.º 0610974-27.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente
procedentes os pedidos do Autor ROBSON PEREIRA DE ARAÚJO, para
determinar a retificação da data da promoção à graduação de 2.º Sargento
PM para 31 de dezembro de 2016, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA,
bem como promovê-lo à graduação de 1.º Sargento PM para 21 de abril de
2019 e, à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2020,
ambos pelo Quadro Normal de Acesso - QNA;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 03441/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar,
encaminhada pelo Ofício n.º 1698/2023/DPA-4/PMAM do Comandante-Geral
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º
Sargento PM, por intermédio do Decreto de 21 de setembro de 2018;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.009969/2023-61, resolve
I - RETIFICAR, para 31 de dezembro de 2016, a data da promoção
grafada no Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial
do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento
PM ROBSON PEREIRA DE ARAÚJO (15758), Matrícula n.º 159.599-7 A,
à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia
Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2019, pelo
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso
IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM ROBSON
PEREIRA DE ARAÚJO (15758), Matrícula n.º 159.599-7 A, à graduação de
1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado
do Amazonas;
III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2020, pelo
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso
V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM ROBSON
PEREIRA DE ARAÚJO (15758), Matrícula n.º 159.599-7 A, à graduação de
Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#152555#18#155732/>
Protocolo 152555
<#E.G.B#152556#18#155733>
DECRETO DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 3.ª TURMA
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO
ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos autos do Recurso Inominado n.º
0713526-07.2020.8.04.0001, que deu provimento ao Recurso, para ordenar
a retificação da promoção do Recorrente ANTONIO ROSA CAMPOS
FILHO, à graduação 2.º Sargento PM, para que passe a contar de 21 de
abril de 2016, à graduação 1.º Sargento PM, para que passe a contar de
21 de abril de 2017, e ainda o promova à graduação de Subtenente PM, a
contar de 21 de abril de 2019, todas pelo Quadro Normal de Acesso - QNA;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 03643/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º
Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e, à graduação de 1.º
Sargento, pelo Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial
do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano, ambos pelo Quadro
Especial de Acesso - QEA;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da ordem
judicial nos termos em que foi proferida;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial,
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.011041/2023-47, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 09 de abril de 2018, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que
promoveu o policial militar ANTONIO ROSA CAMPOS FILHO (15140),
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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