DOEAM 04/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 04 de outubro de 2023 13
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Junta Comercial do Estado do 
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#152237#13#155409>
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 015/2021.VIGÊNCIA: 01/09/2023 
a 31/08/2024.PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/
AM e a Amazonas Distribuidora de Energia S.A. OBJETO: Prorrogação da 
vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, supressão de valor e inclusão 
de cláusula da Lei Geral de Proteção de Dados. Valor Global: R$ 132.000,00 
(cento e trinta e dois mil reais). Valor Mensal: R$ 11.000,00 (onze mil reais) 
NOTA DE EMPENHO: n°. 2023NE0000417, de 22/08/2023 no Elemento 
de Despesa n° 33903943; Programa de Trabalho: 23.122.0001.2087.0001 
e Fonte: 1501201000000000. SIGNATÁRIOS: Jacqueline Alfaia de Oliveira 
- Vice-Presidente da JUCEA. Genesis da Cunha Barbosa - Representante 
Legal da Amazonas Energia. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Manaus, 31 de agosto de 2023.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#152237#13#155409/>
Protocolo 152237
<#E.G.B#152243#13#155415>
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 013/2021.VIGÊNCIA: 01/09/2023 
a 31/08/2024.PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/
AM e Claro S/A. OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato por mais 12 
(doze) meses, supressão de 25% (vinte e cinco) por cento ao valor atualizado 
do Contrato, por força do Decreto nº 47.925 de 16 de agosto de 2023, bem 
como a inclusão das cláusulas de Alteração Contratual e de Proteção de 
Dados, referente aos serviços de telefonia móvel, tipo corporativo Pos-pago, 
com fornecimento de aparelhos smartphones sob a forma de comodato, a 
fim de atender as necessidades desta JUCEA. Valor Global: R$ 38.517,60 
(trinta e oito mil, quinhentos e dezessete reais e sessenta centavos). Valor 
Mensal: R$ 3.209,80 (três mil, duzentos e nove reais e oitenta centavos). 
NOTA DE EMPENHO: n°. 2023NE0000428, de 25/08/2023, no Elemento 
de Despesa n° 33903992; Programa de Trabalho: 23.122.0001.2087.0001 e 
Fonte: 1501201000000000. SIGNATÁRIOS: Jacqueline Alfaia de Oliveira - 
Vice-Presidente da JUCEA. Ana Caroline de Souza Ramos - Representante 
Legal da Claro S/A. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Manaus, 06 de setembro de 2023.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#152243#13#155415/>
Protocolo 152243
<#E.G.B#152252#13#155424>
ERRATA DE PUBLICAÇÃO
Na publicação do Diário Oficial do Estado de 22/09/2023, Edição nº 35.073, 
Poder Executivo, Seção II, referente ao extrato do Termo de Contrato nº 
005/2023 firmado com a concessionária Manaus Ambiental S.A., ONDE 
SE LÊ: Valor Global: R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais); LEIA-SE 
CORRETO: Valor Global: R$ 27.600,00 (vinte sete mil e seiscentos reais). 
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Manaus, 26 de setembro de 2023.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#152252#13#155424/>
Protocolo 152252
Superintendência de Habitação do 
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#152281#13#155453>
PORTARIA Nº 029/2023-GAB/SUHAB
O DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE 
HABITAÇÃO - SUHAB, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor dos art. 27 e 28 do Decreto Estadual nº 40.849/2019 
e o disposto na Instrução Normativa CGE/AM n.º 002/2022,
CONSIDERANDO a necessidade de haver a instituição da Comissão de 
Integridade nesta Autarquia,
RESOLVE
Art. 1º - INSTITUIR a Comissão de Integridade no âmbito desta 
Superintendência, conforme previsto na legislação pertinente ao tema, com a 
finalidade de adotar medidas destinadas à prevenção de atos de corrupção.
Art. 2º - DESIGNAR para compor a referida Comissão os servidores abaixo 
descritos, sob a presidência da primeira:
a) Presidente: Dóris F. S. Stefanes, matrícula 134.853-1 K;
b) Vice-Presidente: Yuri Cei Hage Saade, matrícula 264.861-0 A;
c) Membro: Denize Vasconcelos Tavares, matrícula 248.094-8 A;
d) Membro: Edervândia Nogueira do Nascimento, matrícula 133.749-1 B.
Art. 3º - Compete à Comissão de Integridade:
I - coordenar a elaboração e revisão de Plano de Integridade, com vistas à 
prevenção e à mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas;
II - coordenar a implementação do programa de integridade e exercer o 
seu monitoramento contínuo, visando seu aperfeiçoamento na prevenção, 
detecção e combate à ocorrência de atos lesivos;
III - promover outras ações relacionadas à gestão da integridade, em 
conjunto com as demais áreas da SUHAB.
Art. 4º - São atribuições da Comissão de Integridade, no exercício de sua 
competência:
I - submeter à aprovação do Diretor-Presidente a proposta de Plano de 
Integridade e revisá-lo periodicamente;
II - levantar a situação dos setores relacionados ao Programa de Integridade 
da SUHAB e, caso necessário, propor ações para sua estruturação ou 
fortalecimento;
III - apoiar a Comissão de Gestão de Riscos da SUHAB no levantamento de 
riscos para a integridade e proposição de plano de tratamento;
IV - disseminar as informações sobre o Programa de Integridade na SUHAB;
V - participar de ações de treinamento relacionadas ao Programa de 
Integridade da SUHAB;
VI - identificar eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos 
desenvolvidos pela organização, propondo, em conjunto com outros setores, 
medidas para mitigação;
VII - monitorar o Programa de Integridade da SUHAB e propor ações para 
seu aperfeiçoamento;
Art. 5º - Determinar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar a data de 
publicação, podendo ser prorrogado por igual período, para a publicação do 
Plano de Integridade SUHAB.
Art. 6º - A Presidente será substituída pelo Vice-Presidente, de forma 
automática, em caso de licença e férias.
Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Presidente.
Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA 
ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB, em Manaus, 04 de outubro de 2023.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
<#E.G.B#152281#13#155453/>
Protocolo 152281
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#152224#13#155396>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 194/2023
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo 
com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, 
emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram emitidos Autos de 
Infrações em face da supressão/desmatamento de vegetação nativa sem 
autorização do órgão ambiental competente, constatado remotamente 
através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. PRAZO: 20 
(vinte) dias para recolhimento da multa e/ou defesa administrativa, a contar 
da publicação deste EDITAL. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° 
PROCESSO; N° AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF/CNPJ; 
Nº DO RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; Nº DO RELATÓRIO TÉCNICO 
DE FISCALIZAÇÃO/OPERAÇÃO; CENTRÓIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO; 
VALOR DA MULTA:
01.01.030201.018130/2023-50; 
241/2022-GEFA; 
MARCOS 
PEREIRA 
MATEUS/ 
850.418.312-20; 
780_2021; 
63/2022-GEFA; 
09º04’11,386”S/65º53’31,354”W; 523,665; Lábrea; R$ 2.618.325,00 (Dois 
milhões e seiscentos e dezoito mil e trezentos e vinte e cinco reais);
01.01.030201.018108/2023-00; 
248/2022-GEFA; 
ACARÁ 
BIOFLORESTAL 
DA 
AMAZÔNIA 
INDÚSTRIA 
E 
COMÉRCIO 
DE 
MADEIRA 
S.A/09.173.075/0001-49; 
637_2021; 
66/2022-GEFA; 
06º46’38,98”S/63º02’03,68”W; 
54,022225; 
Tapauá; 
R$ 
270.111,13 
(Duzentos e setenta mil e cento e onze reais e treze centavos).
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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