DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 04 de outubro de 2023 13 <#E.G.B#152207#13#155379> <#E.G.B#152207#13#155379/> Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA <#E.G.B#152237#13#155409> EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 015/2021.VIGÊNCIA: 01/09/2023 a 31/08/2024.PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/ AM e a Amazonas Distribuidora de Energia S.A. OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, supressão de valor e inclusão de cláusula da Lei Geral de Proteção de Dados. Valor Global: R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais). Valor Mensal: R$ 11.000,00 (onze mil reais) NOTA DE EMPENHO: n°. 2023NE0000417, de 22/08/2023 no Elemento de Despesa n° 33903943; Programa de Trabalho: 23.122.0001.2087.0001 e Fonte: 1501201000000000. SIGNATÁRIOS: Jacqueline Alfaia de Oliveira - Vice-Presidente da JUCEA. Genesis da Cunha Barbosa - Representante Legal da Amazonas Energia. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 31 de agosto de 2023. MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA <#E.G.B#152237#13#155409/> Protocolo 152237 <#E.G.B#152243#13#155415> EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 013/2021.VIGÊNCIA: 01/09/2023 a 31/08/2024.PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/ AM e Claro S/A. OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, supressão de 25% (vinte e cinco) por cento ao valor atualizado do Contrato, por força do Decreto nº 47.925 de 16 de agosto de 2023, bem como a inclusão das cláusulas de Alteração Contratual e de Proteção de Dados, referente aos serviços de telefonia móvel, tipo corporativo Pos-pago, com fornecimento de aparelhos smartphones sob a forma de comodato, a fim de atender as necessidades desta JUCEA. Valor Global: R$ 38.517,60 (trinta e oito mil, quinhentos e dezessete reais e sessenta centavos). Valor Mensal: R$ 3.209,80 (três mil, duzentos e nove reais e oitenta centavos). NOTA DE EMPENHO: n°. 2023NE0000428, de 25/08/2023, no Elemento de Despesa n° 33903992; Programa de Trabalho: 23.122.0001.2087.0001 e Fonte: 1501201000000000. SIGNATÁRIOS: Jacqueline Alfaia de Oliveira - Vice-Presidente da JUCEA. Ana Caroline de Souza Ramos - Representante Legal da Claro S/A. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 06 de setembro de 2023. MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA <#E.G.B#152243#13#155415/> Protocolo 152243 <#E.G.B#152252#13#155424> ERRATA DE PUBLICAÇÃO Na publicação do Diário Oficial do Estado de 22/09/2023, Edição nº 35.073, Poder Executivo, Seção II, referente ao extrato do Termo de Contrato nº 005/2023 firmado com a concessionária Manaus Ambiental S.A., ONDE SE LÊ: Valor Global: R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais); LEIA-SE CORRETO: Valor Global: R$ 27.600,00 (vinte sete mil e seiscentos reais). Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 26 de setembro de 2023. MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA <#E.G.B#152252#13#155424/> Protocolo 152252 Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB <#E.G.B#152281#13#155453> PORTARIA Nº 029/2023-GAB/SUHAB O DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor dos art. 27 e 28 do Decreto Estadual nº 40.849/2019 e o disposto na Instrução Normativa CGE/AM n.º 002/2022, CONSIDERANDO a necessidade de haver a instituição da Comissão de Integridade nesta Autarquia, RESOLVE Art. 1º - INSTITUIR a Comissão de Integridade no âmbito desta Superintendência, conforme previsto na legislação pertinente ao tema, com a finalidade de adotar medidas destinadas à prevenção de atos de corrupção. Art. 2º - DESIGNAR para compor a referida Comissão os servidores abaixo descritos, sob a presidência da primeira: a) Presidente: Dóris F. S. Stefanes, matrícula 134.853-1 K; b) Vice-Presidente: Yuri Cei Hage Saade, matrícula 264.861-0 A; c) Membro: Denize Vasconcelos Tavares, matrícula 248.094-8 A; d) Membro: Edervândia Nogueira do Nascimento, matrícula 133.749-1 B. Art. 3º - Compete à Comissão de Integridade: I - coordenar a elaboração e revisão de Plano de Integridade, com vistas à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas; II - coordenar a implementação do programa de integridade e exercer o seu monitoramento contínuo, visando seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos; III - promover outras ações relacionadas à gestão da integridade, em conjunto com as demais áreas da SUHAB. Art. 4º - São atribuições da Comissão de Integridade, no exercício de sua competência: I - submeter à aprovação do Diretor-Presidente a proposta de Plano de Integridade e revisá-lo periodicamente; II - levantar a situação dos setores relacionados ao Programa de Integridade da SUHAB e, caso necessário, propor ações para sua estruturação ou fortalecimento; III - apoiar a Comissão de Gestão de Riscos da SUHAB no levantamento de riscos para a integridade e proposição de plano de tratamento; IV - disseminar as informações sobre o Programa de Integridade na SUHAB; V - participar de ações de treinamento relacionadas ao Programa de Integridade da SUHAB; VI - identificar eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos desenvolvidos pela organização, propondo, em conjunto com outros setores, medidas para mitigação; VII - monitorar o Programa de Integridade da SUHAB e propor ações para seu aperfeiçoamento; Art. 5º - Determinar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar a data de publicação, podendo ser prorrogado por igual período, para a publicação do Plano de Integridade SUHAB. Art. 6º - A Presidente será substituída pelo Vice-Presidente, de forma automática, em caso de licença e férias. Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Presidente. Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB, em Manaus, 04 de outubro de 2023. JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB <#E.G.B#152281#13#155453/> Protocolo 152281 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#152224#13#155396> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 194/2023 FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram emitidos Autos de Infrações em face da supressão/desmatamento de vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. PRAZO: 20 (vinte) dias para recolhimento da multa e/ou defesa administrativa, a contar da publicação deste EDITAL. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF/CNPJ; Nº DO RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; Nº DO RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO/OPERAÇÃO; CENTRÓIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO; VALOR DA MULTA: 01.01.030201.018130/2023-50; 241/2022-GEFA; MARCOS PEREIRA MATEUS/ 850.418.312-20; 780_2021; 63/2022-GEFA; 09º04’11,386”S/65º53’31,354”W; 523,665; Lábrea; R$ 2.618.325,00 (Dois milhões e seiscentos e dezoito mil e trezentos e vinte e cinco reais); 01.01.030201.018108/2023-00; 248/2022-GEFA; ACARÁ BIOFLORESTAL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRA S.A/09.173.075/0001-49; 637_2021; 66/2022-GEFA; 06º46’38,98”S/63º02’03,68”W; 54,022225; Tapauá; R$ 270.111,13 (Duzentos e setenta mil e cento e onze reais e treze centavos). VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar