DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 04 de outubro de 2023 21 PORTARIA Nº. 2419/2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.07045EXE 2023.7.07045EXER1- CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado ativo da SEFAZ, RAIMUNDO ERNANI DE SOUZA PIRES, falecido em 29/07/2023, no cargo de TECNICO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS ESTADUAL - CLASSE 1, Matrícula nº. 000795-1 A, cuja remuneração no valor de R$ 63.028,61 (sessenta e três mil, vinte e oito reais e sessenta e um centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 28.565,22 (vinte e oito mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e vinte e dois centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a RAIMUNDA DE FATIMA SILVA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 50%, a partir da data do óbito, no valor mensal de R$ 14.282,61 (quatorze mil, duzentos e oitenta e dois reais e sessenta e um centavos), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, “4” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações. LUCAS MIGUEL BARBOSA PIRES, benefício de pensão militar, na condição de filho menor de 21 anos, no percentual de 50%, da data do óbito até 14/10/2029, no valor mensal de R$ 14.282,61 (quatorze mil, duzentos e oitenta e dois reais e sessenta e um centavos) tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações. Manaus, 29 de setembro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#152219#21#155391/> Protocolo 152219 <#E.G.B#152220#21#155392> PORTARIA Nº. 2420/2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.00860EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, ADAILTON MIRANDA CAETANO, falecido em 27/12/2022, no posto de 2º SARGENTO, Matrícula nº. 052.921-4D, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 8.145,31 (oito mil, cento e quarenta e cinco reais e trinta e um centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 8.145,31 (oito mil, cento e quarenta e cinco reais e trinta e um centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a ANGELA MARIA DOS SANTOS CAETANO, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “a’ e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus, 29 de setembro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#152220#21#155392/> Protocolo 152220 <#E.G.B#152221#21#155393> PORTARIA Nº. 2425/2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.06781EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC, EVILAZIA BARBOSA FREITAS, falecida em 30/06/2023, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - 1º CLASSE - ED-NFD-I, com equivalência remuneratória do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PNF-ASG-III - 3ª CLASSE - REFERÊNCIA A, matrícula nº. 026.065-7-B, com proventos no valor de R$ 1.983,92 (mil, novecentos e oitenta e três reais e noventa e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.983,92 (Mil, novecentos e oitenta e três reais e noventa e dois centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para: RAIMUNDO DOS SANTOS FREITAS, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações. Manaus, 02 de outubro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#152221#21#155393/> Protocolo 152221 <#E.G.B#152222#21#155394> PORTARIA Nº. 992/2023 - A Diretora Presidente Do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO que o ato foi publicado com incorreções na composição dos valores correspondentes aos proventos da interessada e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.4.09958EXER1, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria nº 1980/2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 17 de novembro de 2022 que retificou a Portaria de nº 1503/2022, publicado no Diário Oficial do Estado, em 14 de outubro de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 13 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ANA PAULINA AGUIAR SOARES no cargo de Professora Doutora ADJ, Nível D 40HS, Matrícula nº. 175.812-8C, do Quadro de Pessoal Permanente da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, com proventos integrais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§3º, e 17 da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03, totalizando seus proventos no valor de R$ 12.112,69 (doze mil, cento e doze reais e sessenta e seis centavos) mensais. Manaus, 25 de abril de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#152222#21#155394/> Protocolo 152222 <#E.G.B#152226#21#155398> ESPÉCIE: 2º Aditivo ao Termo de Contrato nº20/2021. DATA DA ASSINATURA: 29.09.2023. PARTÍCIPES: FUNDAÇÃO AMAZONPREV e ERA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA. OBJETO: promover a supressão de valores no percentual de 25%, em atendimento ao Decreto Estadual nº47.925, nos termos do artigo 65, §1º da Lei n° 8666/93. VALOR GLOBAL: R$ 53.700,00 (cinquenta e três mil e setecentos reais). DESPESAS: Unidade Gestora-13301, Programa de Trabalho-09.122.0001.2001.0001, Fonte do Recurso-1.802.202.0.0000.0000, Natureza da Despesa-33904007, tendo sido emitida a Nota de Empenho n.2023NE0001086, em 29/09/2023. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do Estado. Manaus, 29 de setembro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CLAUDIO MARINS DE MELO Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#152226#21#155398/> Protocolo 152226 Universidade do Estado do Amazonas - UEA <#E.G.B#152167#21#155339> RESENHA Nº 073/2023 ESPÉCIE: Contrato Temporário CARGO: Professor Centro de Estudos Superiores de Itacoatiara - CESIT - Licenciatura em Computação Regular 40h Leonardo da Silva Brito - Doutor VIGÊNCIA: início: 02.10.2023 e término: 02.10.2024 FUNDAMENTO LEGAL: nos termos do art. 1.º da Lei N.º 2.607; art. 37.º, IX da Constituição Federal; parágrafo 1.º do art. 108.º da Constituição do Estado do Amazonas; art. 14º e 15º da Lei nº 3.656, de 01/09/2011; Edital nº VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar