DOEAM 04/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 04 de outubro de 2023
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01/09/2011; RESOLVE: I - HOMOLOGAR a decisão da comissão de Estágio 
Probatório da Escola Superior de Ciências da Saúde, desta Universidade, 
aprovado(a) pelo conselho da referida Unidade Acadêmica de APROVAR 
o(a) docente a seguir relacionado(a), no estágio probatório e declará-lo(a) 
estável.
Nome do Servidor
Processo
Classe
Estabilidade 
a contar
Andressa Ribeiro 
Contreira
01.02.011304.008659/
2021-37
Adjunto
16/03/2023
II - PROMOVER de Nível A para Nível B, dentro da Classe em que se encontra 
o(a) Professor(a) aprovado(a) em Estágio Probatório desta Universidade, a 
seguir relacionado(a):
Nome do Servidor
Processo
Classe
Promoção 
Horizontal, a contar
Andressa Ribeiro 
Contreira
01.02.011304.008659/
2021-37
Adjunto
16/03/2023
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de outubro de 2023.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#152253#24#155426/>
Protocolo 152253
<#E.G.B#152254#24#155427>
PORTARIA Nº 989/2023 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTRADO DO AMAZONAS, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o que consta 
no MEMO 014/2023-DIREÇÃO-EST/UEA; CONSIDERANDO os termos 
da Portaria Nº 030/2023-GD/EST/UEA; CONSIDERANDO o que conta no 
Processo Nº 01.02.011304.029804/2023-85; RESOLVE: Art. 1.º Instituir 
a Coordenação de Pós-Graduação Lato Sensu da Escola Superior de 
Tecnologia da Universidade do Estado do Amazonas - EST/UEA; Art. 2.º 
Designar o Prof. Dr. Antônio Cláudio Kieling na função de Coordenador 
Geral de Pós-Graduação Lato Sensu da EST/UEA; PARÁGRAFO ÚNICO: 
A função aqui designada não prevê qualquer tipo de remuneração; Art. 3.º 
Esta Portaria entra em vigor na da de sua publicação.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de outubro de 2023.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#152254#24#155427/>
Protocolo 152254
<#E.G.B#152256#24#155428>
PORTARIA N° 988/2023 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso 
de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO a conclusão 
do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de 
professor, conforme Edital N° 88/2023, de 31 de julho de 2023. RESOLVE: 
HOMOLOGAR o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para 
contratação de professor temporário para o curso de Ciências Contábeis da 
Escola Superior de Ciências Sociais - ESO da Universidade do Estado do 
Amazonas.
Cargo: Professor 20 horas. Curso: Ciências Contábeis. Vaga: 01
Classificação
Nome do Candidato
Pontuação
Status
1º
Cléia do Nascimento Cavalcante
17,30
Aprovado
2º
Francinet dos Santos Bacelar
17,23
Classificado
3º
Jozete Coelho de Lima
16,93
Classificado
4º
Alice Nascimento de Assis
15,53
Classificado
5º
Sarah Pinheiro Barbosa
13,83
Classificado
6º
Cleide Lana Carneiro de Moraes
10,47
Classificado
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de outubro de 2023.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#152256#24#155428/>
Protocolo 152256
<#E.G.B#152333#24#155506>
PORTARIA Nº 165/2023 - PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, 
e CONSIDERANDO que o art. 74, caput da Lei n.º 14.133 de 1º de abril 
de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade 
de competição; CONSIDERANDO a necessidade de contratação direta 
por inexigibilidade de Pessoa Jurídica especializada na prestação dos 
Serviços de manutenção Corretiva e Preventiva do Sistema Pergamum 
Software utilizado na automação do Sistema Integrado de Bibliotecas SIB, 
para atender as necessidades da Universidade do Estado do Amazonas 
- UEA; CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo nº 
01.02.011304.022304/2023-31; RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o 
procedimento licitatório, com fulcro no art. 74, caput da Lei n° 14133/2021; II - 
ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa ASSOCIAÇÃO 
PARANAENSE DE CULTURA, inscrita sob o CNPJ nº 76.659.820/0001-51, 
pelo valor global de R$ 19.707,72 (dezenove mil, setecentos e sete reais 
e setenta e dois centavos);
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO 
DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de outubro de 2023.
NILSON JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR
Pró-Reitor de Administração da Universidade do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 74 Lei nº 14.133 de 1º 
de abril de 2021, de acordo com as disposições citadas.REITORIA DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de outubro 
de 2023.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#152333#24#155506/>
Protocolo 152333
Fundação Estadual do Indío – FEI
<#E.G.B#152347#24#155520>
PORTARIA Nº 054/2023-GP/FEIDISPENSA DE LICITAÇÃO
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI, 
no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO, que o art. 75, inciso VIII, da Lei 14.133/21 de 01 de abril 
de 2021 e suas alterações, preceitua ser dispensável a licitação nos casos 
de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência 
de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer 
a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, 
serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente 
para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação 
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que 
possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data 
de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos 
respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base 
no disposto neste inciso;
CONSIDERANDO, que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa, constante nos autos, está compatível com os preços praticados 
no mercado, conforme os documentos que integram o caderno processual;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.02.021301.001214/2023-71 - SIGED/FEI.
Resolve:
I - DECLARAR DISPENSÁVEL o procedimento licitatório, nos termos do art. 
75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e no art. 157 do 
Decreto Estadual n° 47.133 de 10 de março de 2023, para a PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO 
E ESPECIALIZADO, ARTÍFICE, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, 
ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS, BOMBEIRO HIDRÁULICO 
E SERVIÇO DE MOTORISTA CATEGORIAS A, B e D, pela empresa 
OURO PRETO CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA., de acordo com as 
especificações e justificativas constantes no Termo de Referência.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo 
valor global de R$ 667.749,60 (Seiscentos e sessenta e sete mil, setecentos 
e quarenta e nove reais e sessenta centavos).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Diretor 
Presidente da Fundação Estadual do Índio - FEI.
CARLOS ALEXANDRE MARQUES DE OLIVEIRA
Diretor Administrativo Financeiro
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto 
Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições 
acimas citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FEI, em 
Manaus, 04 de outubro de 2023.
SINÉSIO ISAQUE
Diretor Presidente
<#E.G.B#152347#24#155520/>
Protocolo 152347
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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