PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 04 de outubro de 2023 24 01/09/2011; RESOLVE: I - HOMOLOGAR a decisão da comissão de Estágio Probatório da Escola Superior de Ciências da Saúde, desta Universidade, aprovado(a) pelo conselho da referida Unidade Acadêmica de APROVAR o(a) docente a seguir relacionado(a), no estágio probatório e declará-lo(a) estável. Nome do Servidor Processo Classe Estabilidade a contar Andressa Ribeiro Contreira 01.02.011304.008659/ 2021-37 Adjunto 16/03/2023 II - PROMOVER de Nível A para Nível B, dentro da Classe em que se encontra o(a) Professor(a) aprovado(a) em Estágio Probatório desta Universidade, a seguir relacionado(a): Nome do Servidor Processo Classe Promoção Horizontal, a contar Andressa Ribeiro Contreira 01.02.011304.008659/ 2021-37 Adjunto 16/03/2023 REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de outubro de 2023. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#152253#24#155426/> Protocolo 152253 <#E.G.B#152254#24#155427> PORTARIA Nº 989/2023 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTRADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o que consta no MEMO 014/2023-DIREÇÃO-EST/UEA; CONSIDERANDO os termos da Portaria Nº 030/2023-GD/EST/UEA; CONSIDERANDO o que conta no Processo Nº 01.02.011304.029804/2023-85; RESOLVE: Art. 1.º Instituir a Coordenação de Pós-Graduação Lato Sensu da Escola Superior de Tecnologia da Universidade do Estado do Amazonas - EST/UEA; Art. 2.º Designar o Prof. Dr. Antônio Cláudio Kieling na função de Coordenador Geral de Pós-Graduação Lato Sensu da EST/UEA; PARÁGRAFO ÚNICO: A função aqui designada não prevê qualquer tipo de remuneração; Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na da de sua publicação. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de outubro de 2023. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#152254#24#155427/> Protocolo 152254 <#E.G.B#152256#24#155428> PORTARIA N° 988/2023 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professor, conforme Edital N° 88/2023, de 31 de julho de 2023. RESOLVE: HOMOLOGAR o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para contratação de professor temporário para o curso de Ciências Contábeis da Escola Superior de Ciências Sociais - ESO da Universidade do Estado do Amazonas. Cargo: Professor 20 horas. Curso: Ciências Contábeis. Vaga: 01 Classificação Nome do Candidato Pontuação Status 1º Cléia do Nascimento Cavalcante 17,30 Aprovado 2º Francinet dos Santos Bacelar 17,23 Classificado 3º Jozete Coelho de Lima 16,93 Classificado 4º Alice Nascimento de Assis 15,53 Classificado 5º Sarah Pinheiro Barbosa 13,83 Classificado 6º Cleide Lana Carneiro de Moraes 10,47 Classificado REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de outubro de 2023. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#152256#24#155428/> Protocolo 152256 <#E.G.B#152333#24#155506> PORTARIA Nº 165/2023 - PROADM/UEA O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, caput da Lei n.º 14.133 de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO a necessidade de contratação direta por inexigibilidade de Pessoa Jurídica especializada na prestação dos Serviços de manutenção Corretiva e Preventiva do Sistema Pergamum Software utilizado na automação do Sistema Integrado de Bibliotecas SIB, para atender as necessidades da Universidade do Estado do Amazonas - UEA; CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo nº 01.02.011304.022304/2023-31; RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, com fulcro no art. 74, caput da Lei n° 14133/2021; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA, inscrita sob o CNPJ nº 76.659.820/0001-51, pelo valor global de R$ 19.707,72 (dezenove mil, setecentos e sete reais e setenta e dois centavos); PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de outubro de 2023. NILSON JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR Pró-Reitor de Administração da Universidade do Estado do Amazonas RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 74 Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, de acordo com as disposições citadas.REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de outubro de 2023. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#152333#24#155506/> Protocolo 152333 Fundação Estadual do Indío – FEI <#E.G.B#152347#24#155520> PORTARIA Nº 054/2023-GP/FEIDISPENSA DE LICITAÇÃO O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO, que o art. 75, inciso VIII, da Lei 14.133/21 de 01 de abril de 2021 e suas alterações, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO, que o preço constante da proposta apresentada pela empresa, constante nos autos, está compatível com os preços praticados no mercado, conforme os documentos que integram o caderno processual; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.021301.001214/2023-71 - SIGED/FEI. Resolve: I - DECLARAR DISPENSÁVEL o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual n° 47.133 de 10 de março de 2023, para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E ESPECIALIZADO, ARTÍFICE, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS, BOMBEIRO HIDRÁULICO E SERVIÇO DE MOTORISTA CATEGORIAS A, B e D, pela empresa OURO PRETO CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA., de acordo com as especificações e justificativas constantes no Termo de Referência. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo valor global de R$ 667.749,60 (Seiscentos e sessenta e sete mil, setecentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Diretor Presidente da Fundação Estadual do Índio - FEI. CARLOS ALEXANDRE MARQUES DE OLIVEIRA Diretor Administrativo Financeiro RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acimas citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FEI, em Manaus, 04 de outubro de 2023. SINÉSIO ISAQUE Diretor Presidente <#E.G.B#152347#24#155520/> Protocolo 152347 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar