4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº189 | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2023 DECRETO Nº35.696, de 05 de outubro de 2023. CESSA EFEITO E DESIGNA O MEMBRO DA COMISSÃO CENTRAL DE DESAPROPRIAÇÕES E PERÍCIAS, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº58, DE 31 DE MARÇO DE 2006, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº83, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº134, DE 07 DE ABRIL DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, inciso VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO o disposto no Art. 43, da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006 e suas alterações posteriores, DECRETA: Art.1º Fica cessado o efeito do Decreto que concedeu Gratificação por Encargos de Desapropriação e Perícias, conforme Art. 43 da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, e suas alterações posteriores, para o servidor da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicado: Nº MATRÍCULA NOME CARGO SÍMBOLO DECRETO/ ANO DOE FUNÇÃO A PARTIR DE 1. 800018-9-4 Olávio Jorge de Souza Júnior Assessor Técnico I DNS-2 34.154/2021 13/07/2021 Membro 01/09/2023 Art.2º Fica designado, para o exercício da função de Membro da Comissão Central de Desapropriações e Perícias, conforme Art. 43 da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006 e suas alterações posteriores, concedendo-lhe a Gratificação por Encargos de Desapropriações ou Perícias, no seu valor atualizado para o servidor da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicado: Nº MATRÍCULA NOME CARGO SÍMBOLO A PARTIR DE 1. 300024-3-1 Olávio Jorge de Souza Júnior Assessor Especial DNS-1 Da data da publicação no DOE Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de outubro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº35.697, de 05 de outubro de 2023. DESIGNA E DISPENSA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA: Art. 1º Fica designado para o exercício da função de Membro de Equipe de Apoio, conforme Art. 5º da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o Art. 5º, incisos I e II, da referida Lei Complementar, no seu valor atualizado. NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE MARCELO RIBEIRO ABREU 108.105-1-5 Data de circulação no DOE Art. 1º Fica dispensado da função de Membro de equipe de apoio: NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE FRANK WENDELL DA SILVA BEZERRA 113396-1-1 27/07/2023 Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de outubro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº35.698, de 05 de outubro de 2023. DESIGNA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA: Art. 1º Fica designado para o exercício da função de Membro de Equipe de Apoio, conforme Art. 5º da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o Art. 5º, incisos I e II, da referida Lei Complementar, no seu valor atualizado. NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE SAMUEL WASHINGTON DE CASTRO JUSTINO 303.518-1-9 Data de circulação no DOE Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de outubro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº35.700, de 05 de outubro de 2023. CESSA EFEITO E CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, AOS SERVIDORES QUE INDICA, NA FORMA DO § 6°, DO ART. 2°, DA LEI COMPLEMENTAR N°209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 E ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº283, DE 01 DE ABRIL DE 2022. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.° 209, de 20 de dezembro de 2019, que versa sobre o aperfeiçoamento da política de pessoal no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO a previsão do § 6°, do art. 2°, da referida Lei, que cria a Gratificação Especial de Apoio Institucional na esfera administrativa da Procuradoria-Geral, prevendo a sua concessão a servidores comissionados envolvidos no desempenho de atividades especiais de apoio e assessoramento às funções administrativas e institucionais de representação judicial e consultoria jurídica do Estado, e art. 3º da Lei Complementar nº 283, de 01 de abril de 2022, DECRETA: Art. 1º Fica cessado o efeito do Decreto que concedeu a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no § 6, do art. 2°, e Anexo II, da Lei Complementar n.º 209, de 20 de dezembro de 2019, para o servidor da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicado: Nº MATRÍCULA NOME CARGO SÍMBOLO DECRETO/ ANO DOE A PARTIR DE 1. 300015-8-3 Nilson Herbet Nunes Pontes Assessor Especial DNS-1 35.351/2023 15/03/2023 23/08/2023 Art. 2º Fica concedida a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no § 6, do art. 2°, e Anexo II, da Lei Complementar n.º 209, de 20 de dezembro de 2019, e art. 3º da Lei Complementar nº 283, de 01 de abril de 2022, ao servidor da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicado: Nº MATRÍCULA NOME CARGO SÍMBOLO A PARTIR DE 1. 300024-3-1 Olávio Jorge de Souza Júnior Assessor Especial DNS-1 Data de publicação no DOE Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de outubro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Registre-se e publique-se.Fechar