DOE 06/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº189  | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2023
DEPENDENTES.
5.2.1.7. O responsável que não manifestar recurso, dentro do prazo estabelecido neste edital e não reenviar os documentos comprobatórios da dependência, 
estará ciente de que o candidato (concorrente à vaga do ano letivo), não será considerado dentro das vagas de DEPENDENTES e sim nas vagas de NÃO 
DEPENDENTES, independente das alegações manifestadas, ficando cientes de que não poderá fazê-lo posteriormente em quaisquer esferas, federal, judicial 
ou qualquer outra, de acordo com o edital.
5.2.1.8. Verificar a confirmação de Inscrição (se consta o pagamento), em 72h após a realização do pagamento, diretamente na área do candidato, no endereço 
eletrônico https://www.rhsconsult.com.br. Caso não seja identificado o pagamento após esse prazo, o candidato deverá entrar em contato com a organizadora 
pelo e-mail atendimento@rhsconsult.com.br, ou de segunda a sexta-feira, das 10h00min às 12h00min e das 13h00 às 17h00min (horário local) pelo telefone 
(11) 4144-2160, para esclarecimentos.
5.3. DAS INSCRIÇÕES PARA NÃO DEPENDENTES.
5.3.1. A solicitação de inscrição deverá ser realizada, EXCLUSIVAMENTE VIA INTERNET, por um dos responsáveis legais pelo candidato (pai, mãe, pessoa 
que detenha a guarda judicial tutor ou curador), no período compreendido entre as 08h00 do dia 09/10/2023 (segunda-feira) às 23h59min do dia 30/10/2023 
(domingo), horário local, na área destinada ao Processo Seletivo de Admissão aos Colégios Militares da Polícia Militar do Ceará, Edital nº 001/2023-CCPM/
CMCB/PMCE/CBMCE, no endereço eletrônico https://www.rhsconsult.com.br, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
5.3.1.1. O responsável legal pelo candidato (pai, mãe, pessoa que detenha a guarda judicial, tutor ou curador) deverá acessar o site https://www.rhsconsult.
com.br, digitar o número do CPF do responsável pelo candidato (o CPF será do Pai, Mãe, ou responsável legal do candidato menor de idade), preencher 
todos os dados solicitados na ficha de cadastro e confirmar os dados, em seguida, logar no sistema com login e senha individual, criados no ato do cadastro, 
selecionar o ano letivo pretendido, inserir os dados do candidato (criança/adolescente que irá prestar a prova), verificar as informações inseridas e, poste-
riormente, clicar em finalizar inscrição
5.3.1.2. Ter conhecimento de todas as exigências e informações sobre este Processo Seletivo disponível neste Edital, e/ou comunicados, disponíveis no 
endereço eletrônico https://www.rhsconsult.com.br.
5.3.1.3. Gerar o Documento de Arrecadação Estadual - DAE e pagá-lo na rede bancária ou credenciada, impreterivelmente até o dia 30/10/2023 (segunda-feira).
5.3.1.4. Fazer o UPLOAD (anexar arquivo) de imagem digitalizada em PDF, OBRIGATORIAMENTE, dos seguintes documentos:
5.3.1.4.1. Foto do candidato (Formato 3x4, datada, ser recente, registrada há no máximo 6 meses e tirada de frente contra um fundo branco e com iluminação 
uniforme. O rosto e os ombros da pessoa fotografada devem estar enquadrados e centralizados. Os olhos devem estar abertos, visíveis e direcionados para 
câmera. A fotografia deve ser realizada em alta definição e impressa em boa qualidade. O rosto da pessoa fotografada deve cobrir entre 70 a 80% da foto, 
desde o queixo até a testa. Reflexos e olhos vermelhos não são permitidos. O fotografado deve apresentar fisionomia neutra com os lábios fechados, sem 
franzir o rosto ou sorrir. Não é permitido o uso de maquiagem carregada bem como de itens de chapelaria, óculos escuros ou cobertura na cabeça, exceto se 
utilizados por motivos religiosos, mas ainda assim não podem impedir a visualização perfeita do rosto do fotografado).
5.3.1.4.2. Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade (frente e verso) do candidato.
5.3.1.5. A inscrição que for efetuada sem o anexo da documentação correta, será INDEFERIDA e poderá ser ajustada dentro do prazo de recurso estipulado 
neste edital.
5.3.1.6. Verificar a confirmação de Inscrição (se consta o pagamento), em 72h após a realização do pagamento, diretamente na área do candidato, no endereço 
eletrônico https://www.rhsconsult.com.br. Caso não seja identificado o pagamento após esse prazo, o candidato deverá entrar em contato com a organizadora 
pelo e-mail atendimento@rhsconsult.com.br, ou de segunda a sexta-feira, das 10h00min às 12h00min e das 13h00 às 17h00min (horário local) pelo telefone 
(11) 4144-2160, para esclarecimentos.
5.3.1.6 Para os candidatos do 1º e 2º ano do fundamental, os responsáveis (pai, mãe, pessoa que detenha a guarda judicial, tutor ou curador) terá a OBRI-
GATORIEDADE de imprimir o Anexo III – Crachá de Identificação, em duas vias. Uma deverá ser anexada na criança para fins de identificação e a outra 
deverá ficar sob a responsabilidade do responsável legal (pai, mãe, pessoa que detenha a guarda judicial, tutor ou curador), que deverá apresentar a sua via, 
no ato de retirada do candidato na porta de sala, diretamente ao fiscal de sala, sob pena de não ser autorizado a retirada da criança das dependências da escola.
5.4. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIAS.
5.4.1. Em conformidade com os ditames constitucionais e leis infraconstitucionais, que trata da inclusão das pessoas com deficiência, a cada ano de reali-
zação do Processo Seletivo de Admissão aos Colégios Militares da Polícia Militar do Ceará, serão reservadas vagas destinadas a candidatos com deficiência, 
levando-se em consideração o quantitativo de vagas oferecidas para cada um dos Colégios Militares discriminados no item 4 deste Edital.
5.4.2. Os candidatos que desejarem concorrer a essas vagas, deverão realizar a inscrição conforme estabelecido no item 5 deste edital, marcar o campo com o 
título “CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA” na ficha de inscrição eletrônica e fazer o UPLOAD (anexar arquivo em formato PDF) de imagem digitalizada, 
OBRIGATORIAMENTE, dos seguintes documentos:
5.4.2.1. Foto do candidato (Formato 3x4, datada, ser recente, registrada há no máximo 6 meses e tirada de frente contra um fundo branco e com iluminação 
uniforme. O rosto e os ombros da pessoa fotografada devem estar enquadrados e centralizados. Os olhos devem estar abertos, visíveis e direcionados para 
câmera. A fotografia deve ser realizada em alta definição e impressa em boa qualidade. O rosto da pessoa fotografada deve cobrir entre 70 a 80% da foto, 
desde o queixo até a testa. Reflexos e olhos vermelhos não são permitidos. O fotografado deve apresentar fisionomia neutra com os lábios fechados, sem 
franzir o rosto ou sorrir. Não é permitido o uso de maquiagem carregada bem como de itens de chapelaria, óculos escuros ou cobertura na cabeça, exceto se 
utilizados por motivos religiosos, mas ainda assim não podem impedir a visualização perfeita do rosto do fotografado).
5.4.2.2. Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório, com período não superior a 30 dias da data da sua emissão), devidamente carimbado e 
assinado pelo Médico, com o seu CRM visível de forma clara e objetiva, para futuras consultas de veracidade de informações, que comprove a deficiência 
declarada pelo candidato, obedecendo o período descrito no cronograma constante no item 12 deste instrumento.
5.4.3. Caso o candidato com deficiência necessite de condições especiais para a realização da prova, seu responsável, no momento da inscrição, deverá 
marcar o campo com o título “ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA”, na ficha de inscrição eletrônica, fazer o UPLOAD 
(anexar arquivo) de imagem digitalizada em PDF do ATESTADO (laudo) MÉDICO COM PARECER DESCRITIVO DAS NECESSIDADES E CID DO 
CANDIDATO E, COM A SOLICITAÇÃO CLARA E OBJETIVA, DE FORMA ESCRITA QUE POSSA SER ENTENDIDA CLARAMENTE, DO TIPO 
DE ATENDIMENTO A SER OFERECIDO AO CANDIDATO. A NÃO solicitação das condições específicas e comprovação da necessidade através de 
Atestado (laudo) médico, implicará a realização da prova nas mesmas condições dos demais candidatos.
5.4.4. Candidatos com transtornos funcionais, que não se enquadrem na Portaria nº 948/2007, de 07 de janeiro de 2008, do Ministério da Educação - Política 
Nacional de Inclusão, que necessitarem de condição específica para realização da prova, deverão apresentar ATESTADO (laudo) MÉDICO COM PARECER 
DESCRITIVO DAS NECESSIDADES E CID DO CANDIDATO ACOMPANHADO COM A SOLICITAÇÃO CLARA E OBJETIVA, DE FORMA 
ESCRITA QUE POSSA SER ENTENDIDA CLARAMENTE, DO TIPO DE ATENDIMENTO A SER OFERECIDO AO CANDIDATO e requisitos para 
adaptabilidade do local da prova (original ou cópia autenticada em cartório, com período não superior a 30 dias da data da sua emissão).
5.4.5. A inscrição no processo seletivo, para todo e qualquer efeito, implicará, por parte do responsável, a aceitação irrestrita das condições, normas e exigên-
cias constantes nas instruções estabelecidas pela Coordenadoria dos Colégios da Polícia Militar do Ceará, não cabendo a alegação do desconhecimento, tanto 
do Edital do Processo Seletivo, quanto de todos os atos expedidos e divulgados sobre o processo seletivo.
5.5. DOS ALUNOS DA CRECHE ESCOLA TIRADENTES.
5.5.1. Para os candidatos que concluírem a Educação Infantil na Creche Escola Tiradentes e queiram se beneficiar do direito previsto na Lei Estadual nº 
13.440/2004, bem como o descrito no item 8.10 deste Edital, deverão obrigatoriamente realizar a inscrição conforme o item 5, marcar o campo com o 
título “ALUNO DA CRECHE ESCOLA TIRADENTES” na ficha de inscrição eletrônica e fazer o UPLOAD (anexar arquivo) de imagem digitalizada dos 
seguintes documentos:
5.5.1.1. Foto do candidato (Formato 3x4, datada, ser recente, registrada há no máximo 6 meses e tirada de frente contra um fundo branco e com iluminação 
uniforme. O rosto e os ombros da pessoa fotografada devem estar enquadrados e centralizados. Os olhos devem estar abertos, visíveis e direcionados para 
câmera. A fotografia deve ser realizada em alta definição e impressa em boa qualidade. O rosto da pessoa fotografada deve cobrir entre 70 a 80% da foto, 
desde o queixo até a testa. Reflexos e olhos vermelhos não são permitidos. O fotografado deve apresentar fisionomia neutra com os lábios fechados, sem 
franzir o rosto ou sorrir. Não é permitido o uso de maquiagem carregada bem como de itens de chapelaria, óculos escuros ou cobertura na cabeça, exceto se 
utilizados por motivos religiosos, mas ainda assim não podem impedir a visualização perfeita do rosto do fotografado).
5.5.1.2. Declaração emitida pela CRECHE ESCOLA TIRADENTES, CNPJ nº 07.074.792/0004-30, obedecendo o período descrito no cronograma constante 
no item 12 deste instrumento.
5.5.2. A declaração deverá ser emitida em papel timbrado da Creche Escola Tiradentes e assinada pelo seu Diretor(a), CONSTANDO A INSCRIÇÃO NO 
CNPJ, nome da criança e período de que estudou ou estuda.
5.5.3. O resultado da solicitação prevista no item anterior será publicado, após verificação da autenticidade, no endereço eletrônico https://www.rhsconsult.
com.br, conforme data prevista no cronograma constante no item 12 deste instrumento.
5.6. DA CONCLUSÃO DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO.
5.6.1. O processo de inscrição somente será concluído com:
5.6.1.1. O correto preenchimento dos campos estabelecidos no item 5.2, 5.3, 5.4 e 5.5.

                            

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