156 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº189 | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2023 7.8.1.1. O responsável pelo candidato deverá preencher devidamente todos os campos disponibilizados no requerimento de inscrição, marcar o campo com o título “ISENÇÃO DE PAGAMENTO” na ficha de inscrição eletrônica, fazer o UPLOAD (anexar arquivo em formato PDF) de imagem digitalizada de uma cópia de um dos documentos idôneos à comprovação do estado de pobreza, na forma da lei. 7.8.1.1.1. Fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kwh mensais, no nome do responsável legal do candidato (pai, mãe, pessoa que detenha a guarda judicial, tutor ou curador). 7.8.1.1.2. Fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais, no nome do responsável legal do candidato (pai, mãe, pessoa que detenha a guarda judicial, tutor ou curador). 7.8.1.1.3. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, httpss://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consultacidadao/ index.php no nome do responsável legal do candidato (pai, mãe, pessoa que detenha a guarda judicial, tutor ou curador). 7.8.1.1.4. Comprovante de renda per capita mensal inferior a meio salário mínimo por membro do núcleo familiar, comprovada através do envio de cópia da carteira de trabalho dos responsáveis legais do candidato, (pai, mãe, pessoa que detenha a guarda judicial, tutor ou curador). 7.8.1.2. No caso de insuficiência, ou dúvida quanto à veracidade da documentação, poderá ser exigida, para o deferimento do benefício, a sua complementação. 7.8.1.3. Não serão aceitos no processo de isenção de taxa de inscrição documentos que apresentem emendas, rasuras, divergência de dados e outras irregularidades. 7.8.2. Será desconsiderado o pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição quando houver omissão, ou informações inverídicas. 7.8.3. A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção e da documentação apresentada, é de inteira responsabilidade do responsável legal pelo candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas, utilizado documentos falsos, por crime contra a fé pública, que acarretará eliminação do processo seletivo. 7.8.4. O deferimento ou não da solicitação de isenção será de acordo com as condições definidas neste edital. 7.8.5. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para continuar a pleitear a sua inscrição na seleção deverão pagar a taxa de inscrição. 7.8.6. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecidos, estará automaticamente excluído da seleção. 7.8.7. Os pedidos de isenção de taxa deverão ser efetuados no período de 09/10/2023 (segunda-feira) a 11/10/2023 (quarta-feira), dentro do horário especi- ficado (08h00 às 17h00min). 7.8.8. Pedidos efetuados posteriormente ao horário especificado conforme item acima, não serão apreciados. 8. DA AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E ADMISSÃO 8.1. O processo seletivo para admissão de novos alunos tem caráter classificatório, para candidatos de ambos os sexos, para preenchimento das vagas, conforme estabelecido no item 4 deste Edital e constará de exame de conhecimentos de conteúdos curriculares correspondentes ao ANEXO ÚNICO, deste Edital. 8.2. O presente processo seletivo constará de: 8.2.1. Sondagem das habilidades cognitivas destinadas aos candidatos do 1º ano do Ensino Fundamental, com provas subjetivas, contendo 15 (quinze) questões de LÍNGUA PORTUGUESA e 15 (quinze) de MATEMÁTICA, cada questão valendo a quantidade de escores correspondente à complexidade de informações exigidas no padrão de respostas. O candidato obterá no máximo 30 (trinta) pontos. 8.2.2. Exames de conhecimentos para o 2º, 3°, 4°, 5°, 6º, 7°, 8º e 9º anos do Ensino Fundamental e 1º, 2º e 3º anos do Ensino Médio, com provas objetivas de múltipla escolha (A; B; C; D; E), com uma única resposta correta, contendo 20 (vinte) questões de LÍNGUA PORTUGUESA e 20 (vinte) de MATEMÁTICA, todas de igual valor individual. Cada questão valerá 1,0 pontos. O candidato obterá no máximo 40 (quarenta) pontos 8.3. Para os candidatos inscritos no 1º ano do Ensino Fundamental, submetidos às Sondagens das Habilidades Cognitivas, considerar-se-ão CLASSIFICADOS os que obtiverem pontuação igual, ou superior a 7,0 (sete) pontos em cada prova (disciplina - LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA), totalizando no mínimo 14 pontos, na soma total e estiverem dentro do número das vagas ofertadas, sendo as vagas preenchidas na ordem decrescente dos pontos obtidos nas referidas sondagens, até o limite das vagas previstas no subitem 4.1. 8.4. Serão considerados CLASSIFICADOS os candidatos do 2º, 3°, 4°, 5°, 6º, 7°, 8º e 9º anos do Ensino Fundamental e 1º, 2º e 3º anos do Ensino Médio, que obtiverem pontuação igual, ou superior a 10,0 (DEZ) PONTOS em cada prova (disciplina - LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA), totalizando no mínimo 20 pontos na soma total e estiverem dentro do número das vagas ofertadas, sendo as vagas preenchidas na ordem decrescente dos pontos obtidos nas avaliações escritas, até o limite das vagas previstas no subitem 4.1. 8.4.1 candidatos do 1º, 2º, 3°, 4°, 5°, 6º, 7°, 8º e 9º anos do Ensino Fundamental e 1º, 2º e 3º anos do Ensino Médio, que não obtiverem a nota mínima para ser classificado como CLASSIFICAVEL, estarão automaticamente na lista de NÃO CLASSIFICAVEIS. 8.5. Os candidatos do 1º ano do Ensino Fundamental que obtiverem pontuação igual ou superior a 7,0 (sete) pontos e os candidatos do 2º, 3°, 4°, 5°, 6º, 7°, 8º e 9º anos do Ensino Fundamental e 1º, 2º e 3º anos do Ensino Médio que obtiverem pontuação igual ou superior a 10 (dez) pontos em cada prova (disci- plina - LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA) e que não estiverem dentro do número das vagas ofertadas serão denominados CLASSIFICÁVEIS. 8.6. Os candidatos do 1º ano do Ensino Fundamental que obtiverem pontuação inferior a 7,0 (sete) pontos e os candidatos do 2º, 3°, 4°, 5°, 6º, 7°, 8º e 9º anos do Ensino Fundamental e 1º, 2º e 3º anos do Ensino Médio que obtiverem pontuação inferior a 10 (DEZ) PONTOS em qualquer uma das provas (disciplina - LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA), serão denominados NÃO CLASSIFICADOS. 8.7. Ocorrendo empate nas notas, ocupará a vaga o candidato de maiores acertos em LÍNGUA PORTUGUESA, em seguida, maiores acertos em MATE- MÁTICA, por último, o de maior idade, considerando dia, mês e ano, em conformidade com a faixa etária prevista no subitem 4.1, permanecendo o empate será procedido sorteio. 8.7.1. O sorteio dar-se-á através do sistema da Loteria Federal, sendo a data escolhida a do primeiro dia útil após a APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA, salvo na condição de não existir sorteio pela Loteria Federal nesse dia, será obtido como dia útil o primeiro sorteio após a data da PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR. 8.7.2. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente, ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente posterior ao dia da efetiva realização da Prova Objetiva, segundo os critérios a seguir: 8.7.2.1. Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente. 8.7.2.2. Se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será decrescente. 8.8. As avaliações escritas e as sondagens das habilidades cognitivas serão realizadas em local, data e horário constantes no cartão de inscrição, que será disponibilizado conforme calendário constante no item 12. 8.9. O conteúdo programático para as avaliações e sondagens consta no Anexo I deste Edital. 8.10. O aluno que concluir a Educação Infantil na Creche Escola Tiradentes, CNPJ nº 07.074.792/0004-30, pertencente à Caixa Beneficente dos Militares do Ceará, reconhecida em Portaria do Comando Geral da PMCE como destinada prioritariamente a dependentes de militares desta Corporação, receberá 01 (um) ponto a mais no resultado final do Processo de Seleção para o ingresso no 1° ano do Ensino Fundamental, não podendo ultrapassar o limite máximo de 30 (trinta) pontos previsto no item 8.2.1, respeitada a ordem classificatória, dentro das vagas existentes (previsto na Lei nº 13.440/2004). 9. DOS RECURSOS. 9.1. Será admitido recurso administrativo contestando: 9.1.1. O indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição no Processo Seletivo; 9.1.2. O indeferimento do pedido: 9.1.2.1. De inscrição; 9.1.2.2. De inscrição como dependente; 9.1.2.3. De inscrição concorrendo às vagas reservadas a pessoas com deficiência (PcD); 9.1.2.4. De inscrição como aluno da Creche Escola Tiradentes; 9.1.2.5. De condições especiais (total ou parcial) para realização das provas. 9.1.3. A formulação e/ou o conteúdo de questão e/ou o gabarito oficial preliminar das provas objetivas e da sondagem de habilidades cognitivas; 9.1.4. O resultado preliminar da análise dos recursos do Gabarito Oficial Preliminar e/ou os enunciados das questões das provas objetivas e da sondagem de habilidades cognitivas. 9.2. Os recursos deverão ser interpostos, somente no site do Processo Seletivo, no prazo de 01 (UM) DIA seguinte ao da divulgação do fato que for gerador do recurso, devendo ser feito exclusivamente mediante o preenchimento do formulário digital, a partir das 8 HORAS ÀS 17 HORAS DO DIA DO PRAZO RECURSAL; 9.3. Na apresentação dos recursos o candidato deverá fundamentar e argumentar com precisão lógica, consistente e concisa, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado; 9.4. Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo estabelecido e no formulário digital específico disponibilizado no site da seleção https:// www.rhsconsult.com.br. 9.4.1. O recurso interposto de forma contraria ao especificado neste edital ou que seja manifestado fora do seu prazo especifico será automaticamente INDEFERIDOS, sem apreciação desta banca. 9.5. Os pontos relativos a questões das provas objetivas que, eventualmente sejam anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem suas provas corrigidas;Fechar