DOE 06/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº189  | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2023
5.6.1.2. O atendimento às condições estabelecidas no item 5.2, 5.3, 5.4 e 5.5.
5.6.1.3. O pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE referente à taxa de inscrição.
5.6.1.4. A concordância do candidato de aceitação de todos os termos do Edital, na ficha eletrônica de inscrição, efetuada por marcação específica, por ocasião 
da inscrição dará o aceite e a concordância com as normas do edital.
5.6.2. O candidato fica ciente de que:
5.6.2.1. A Coordenadoria dos Colégios da Polícia Militar do Ceará, o Colégio Militar do Corpo de Bombeiros do Ceará e a Empresa RHS CONSULT não 
se responsabilizarão por solicitações de inscrição não recebidas, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento 
das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.6.2.2. As inscrições serão aceitas EXCLUSIVAMENTE por meio da internet e implicam no conhecimento integral destas disposições e a tácita aceitação das 
condições do Processo Seletivo, tais como se acham definidas neste Edital, nas normas legais pertinentes, em eventuais aditamentos e instruções específicas 
para realização do certame, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;
5.6.2.3. As inscrições serão consideradas homologadas após a efetivação do pagamento do Documento de Arrecadação Estadual – DAE referente a taxa de 
inscrição e a Publicação do Edital de Inscrições deferidas.
5.6.2.4. Será INDEFERIDA a inscrição com pagamento efetuado por um valor inferior ao estabelecido no Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da 
mesma forma se aplica as solicitações de inscrições cujo Documento de Arrecadação Estadual - DAE for pago após a data do vencimento, conforme esti-
pulado no cronograma do item 12 deste Edital.
5.6.2.5. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira/exclusiva responsabilidade do responsável legal do candidato;
5.6.2.6. Não será aceito pedido de alteração dos dados cadastrais após efetivação da inscrição, com exceção de correção de grafia/digitação do nome do 
candidato (a), número do documento de RG, endereço, telefones de contato e e-mail. Em hipótese alguma será alterado o Cargo (ano letivo) indicado na 
inscrição já efetuada.
5.6.2.7. A alteração cadastral, correção de grafia, somente poderá ser realizada no dia da prova escrita, mediante a entrega ao Fiscal da Sala da cópia do 
documento a ser alterado e da FICHA DE ALTERAÇÃO CADASTRAL (Anexo II).
5.6.2.7.1. O Anexo II, disponível no endereço eletrônico https://www.rhsconsult.com.br, aba “ANEXOS”, deverá ser devidamente preenchido (digitada) e 
assinada pelo responsável legal do candidato.
5.6.2.8. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição e as provas do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração, e/ou irregularidade nas 
provas, e/ou em informações fornecidas, PODENDO O AUTOR DO ATO SER RESPONSABILIZADO ADMINISTRATIVA, CIVIL E CRIMINALMENTE.
5.6.2.9. O responsável pelo candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e aceita que, caso o candidato venha a ser aprovado, no período constante 
no item 12, deverá entregar os documentos exigidos neste Edital.
5.6.2.10. Não haverá inscrição condicional, nem por correspondência.
5.6.3. O responsável legal pelo candidato que preencher a ficha eletrônica de inscrição com dados, ou informações inverídicas, entregar, ou apresentar, a 
qualquer tempo, documentos falsos, incompletos, adulterados, ou vencidos, ou, ainda, aquele que entregar, ou apresentar documento em desacordo com este 
Edital, terá sua INSCRIÇÃO CANCELADA, tornando-se sem efeito quaisquer atos decorrentes dessa inscrição, sendo, consequentemente, eliminado do 
processo seletivo, PODENDO O AUTOR DO ATO SER RESPONSABILIZADO ADMINISTRATIVA, CIVIL E CRIMINALMENTE.
5.6.4. As Inscrições homologadas serão publicadas no endereço eletrônico https://www.rhsconsult.com.br, de acordo com o cronograma previsto no item 
12 deste Edital;
5.6.5. As inscrições serão analisadas, sendo deferidas apenas aquelas que atenderem aos critérios previstos neste Edital.
5.6.6. Nos termos do contrato vigente, a Empresa RHS CONSULT LTDA EPP, CNPJ N° 23.047.156/0001-23, prestará apoio técnico e administrativo no 
município correspondente a cada Colégio, durante a realização de todas as etapas da Seleção Pública, compreendendo 05 (cinco) dias, que antecede o período 
de inscrição até 05 (cinco) dias posteriores a realização da matrícula dos candidatos classificáveis, conforme a seguir:
a) 1º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR GENERAL EDGARD FACÓ (FORTALEZA), sito à (Rua Vicente Linhares, 500, 22º andar, Edifício Office 
Plaza Fortaleza/CE).
b) 2º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR CORONEL HERVANO MACÊDO JÚNIOR, sito à (Av. Leão Sampaio, nº 1300, B: Lagoa Seca, Sala 02, Juazeiro 
do Norte/CE, CEP: 63.040-000),
c) 3º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR TENENTE MÁRIO LIMA, sito à (Rua Vicente Linhares, 500, 22º andar, Edifício Office Plaza Fortaleza/CE).
d) 4º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR MINISTRO JARBAS PASSARINHO, sito à (R: Coronel Diogo Gomes, nº 1050, Centro, Sobral/CE, CEP:62.010-150).
e) COLÉGIO MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS ESCRITORA RACHEL DE QUEIROZ, sito à (Rua Vicente Linhares, 500, 22º andar, Edifício 
Office Plaza Fortaleza/CE).
6. DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL.
6.1. O responsável legal pelo candidato que, apesar de não ser deficiente, necessitar de condições especiais para a realização da prova escrita deverá realizar 
a inscrição conforme estabelecido no item 5, marcar o campo com o título “ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA” na ficha 
de inscrição eletrônica, fazer o UPLOAD (anexar arquivo em formato PDF) de imagem digitalizada do Laudo Médico (original ou cópia autenticada em 
cartório com período não superior a 30 dias da data da sua emissão), que comprove o atendimento especial, obedecendo o período descrito no cronograma 
constante no item 12 deste Edital.
6.2. O Laudo Médico deverá atestar o motivo pelo qual requer o referido atendimento, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico 
responsável por sua emissão, bem como, o CID da enfermidade.
6.3. Não haverá, em qualquer hipótese, a realização de provas fora dos horários e locais marcados para todos os candidatos.
6.4. O candidato que requerer condição especial de prova participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais, NO QUE SE REFERE 
AO CONTEÚDO, À AVALIAÇÃO, À DURAÇÃO E AO HORÁRIO DAS PROVAS.
6.5. O responsável legal pelo candidato que não marcar o campo com o título “ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA” e não 
fizer o UPLOAD (anexar arquivo) do Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório com período não superior a 30 dias da data da sua emissão 
e efetuar a solicitação do atendimento especial, descrição do mesmo e enviar atestado médico original ou cópia autenticada com parecer descritivo das 
necessidades e cid do candidato), quando do preenchimento da ficha de inscrição eletrônica, dentro do prazo estabelecido no cronograma constante no item 
12 deste instrumento, NÃO terá prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.
6.6. A relação dos candidatos, que tiverem a Solicitação de Atendimento Especial para realização da prova escrita deferida, será divulgada no endereço 
eletrônico https://www.rhsconsult.com.br, de acordo com o Cronograma do Processo Seletivo conforme o item 12 deste edital.
7. DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO.
7.1. A taxa de inscrição, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), deverá ser paga EXCLUSIVAMENTE por meio de Documento de Arrecadação Estadual 
- DAE, gerado, juntamente com a ficha eletrônica de inscrição, no endereço eletrônico da seleção https://www.rhsconsult.com.br, não sendo aceito depósito 
em conta, ou qualquer outra forma de pagamento que não tenha sido feito com a utilização do Documento de Arrecadação Estadual – DAE.
7.1.1. O Documento de Arrecadação Estadual – DAE será gerado EXCLUSIVAMENTE através do endereço eletrônico https://www.rhsconsult.com.br. 
Caso o candidato gere o Documento de Arrecadação Estadual – DAE fora do site http://www.rhsconsult.com.br, sua inscrição será INDEFERIDA, sendo 
automaticamente cancelada.
7.2. O Documento de Arrecadação Estadual – DAE, para pagamento da taxa de inscrição, será gerado após o preenchimento da ficha eletrônica de inscrição, 
devendo ser pago até a data limite 30/10/2023 (segunda-feira).
7.3. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o responsável legal deverá certificar-se de que o candidato está enquadrado nas normas e condições 
estabelecidas neste Edital, pois não haverá devolução de taxa em nenhuma hipótese.
7.4. Verificar a confirmação de Inscrição (se consta o pagamento), em 72h após a realização do pagamento, diretamente na área do candidato, no endereço 
eletrônico https://www.rhsconsult.com.br. Caso não seja identificado o pagamento após esse prazo, o candidato deverá entrar em contato com a organizadora 
pelo e-mail atendimento@rhsconsult.com.br, ou de segunda a sexta-feira, das 10h00min às 12h00min e das 13h às 17h30min (horário de local) pelo telefone 
(11) 4144-2160, para esclarecimentos.
7.5. A Coordenadoria dos Colégios da Polícia Militar do Ceará, o Colégio Militar do Corpo de Bombeiros do Ceará e a Empresa RHS CONSULT LTDA EPP, 
CNPJ N° 23.047.156/0001-23, não se responsabilizarão por Documento de Arrecadação Estadual – DAE, cujo código de barras for digitado erroneamente 
e o pagamento redirecionado para outro fim que não o da taxa de inscrição deste Processo Seletivo.
7.6. A Coordenadoria dos Colégios da Polícia Militar do Ceará, o Colégio Militar do Corpo de Bombeiros do Ceará e a Empresa RHS CONSULT LTDA 
EPP, CNPJ N° 23.047.156/0001-23, não se responsabilizarão por problemas decorrentes do processo de recebimento da taxa de inscrição deste Processo 
Seletivo, por parte da instituição financeira arrecadadora, que possam acarretar indeferimento do pedido de inscrição do candidato.
7.7. Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado por um valor inferior ao estabelecido no Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da mesma 
forma se aplica às solicitações de inscrições cujo DAE for pago após a data do vencimento.
7.8. SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO.
7.8.1. A solicitação da isenção da taxa de inscrição dar-se-á da seguinte forma:

                            

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