DOE 06/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº189  | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2023
9.6. A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de 1(um) candidato, será dada a conhecer coletivamente;
9.7. A banca organizadora (RHS CONSULT), no âmbito administrativo, é a única e final instância para julgamento de recurso;
9.8. Não caberá recurso contra o indeferimento da inscrição nos seguintes casos:
9.8.1. O candidato que estiver fora da faixa etária, prevista no item 4.1;
9.8.2. Não ter realizado o pagamento da taxa de inscrição, por qualquer motivo;
9.9. DAS DECISÕES RESULTANTES DA ANÁLISE E JULGAMENTO DEFINITIVO DOS RECURSOS NÃO CABERÃO RECURSOS ADICIO-
NAISEM QUAISQUER ESFERAS;
9.10. A interposição de recurso deverá ser encaminhada via área de acompanhamento do candidato no endereço eletrônico da seleção: https://www.rhscon-
sult.com.br devendo ser elaborado de forma clara, consistente e objetiva. Os Recursos inconsistentes ou intempestivos serão preliminarmente indeferidos.
9.11. Não será disponibilizada em nenhuma esfera recursal as provas dos candidatos para o 1º e 2º ano do ensino fundamental. Recursos com solicitação de 
prova, ficam desde já INDEFERIDOS. 
9.11.1 Os cadernos de provas são o gabarito oficial para o 1º e 2º ano do ensino fundamental, sendo de suma importância para a RHS Consult e devendo ser 
resguardados pela vigência do processo. 
10. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS.
10.1. O local de realização das Provas, para o qual deverá se dirigir o candidato, será divulgado no endereço eletrônico https://www.rhsconsult.com.br, e 
disponibilizado na Área do Candidato, sendo de exclusiva responsabilidade do seu responsável legal a verificação de confirmação da sua inscrição, até o 
prazo descrito no cronograma, bem como a identificação correta de seu local de realização da prova escrita e o comparecimento no horário determinado.
10.2. A impressão do Cartão de Identificação é de inteira responsabilidade dos candidatos e/ou seus responsáveis.
10.3. O(S) PORTÃO(ÕES) DO(S) LOCAL(IS) DE PROVA SERÁ(ÃO) FECHADO(S), IMPRETERIVELMENTE, NOS HORÁRIOS CONSTANTES NO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DAS HABILIDADES COGNITIVAS E AS PROVAS OBJETIVAS, HORÁRIO LOCAL.
10.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para 
o fechamento dos portões, munido de documento de identidade ou certidão de nascimento (original ou fotocópia autentica) e do(s) seguinte(s) material(is):
10.4.1. Candidatos inscritos para o 1º ano do Ensino Fundamental – lápis preto, caixa de lápis colorido, borracha e apontador.
10.4.2. Candidatos inscritos para o 2º ano do Ensino Fundamental – lápis preto, borracha e apontador.
10.4.3. Candidatos inscritos para o 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º ano do Ensino Fundamental e 1º, 2º e 3º ano do Ensino Médio – caneta esferográfica de tinta cor 
azul, ou preta, fabricada em material transparente (PREFERENCIALMENTE).
10.4.4. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato, sob pena de impe-
dimento ao acesso ao local de prova.
10.5. Não será permitido:
10.5.1. O ingresso nas salas, ou a permanência no local de prova de candidatos sem o documento de identidade, ou certidão de nascimento (original ou 
fotocópia autenticada), sendo sequer admitida possibilidade de recepção posterior, ou ainda sob o argumento de eventual trânsito em mãos de terceiros.
10.5.1.1 Como documento de identidade, nos termos do presente Edital, foto no celular dos documentos de identificação, conforme previsto no subitem 10.4.4.
10.5.2. A entrada de pessoas, não credenciadas pela Comissão de Seleção, nas salas onde estiverem sendo realizadas as avaliações, (pai, mãe, pessoa que 
detenha a guarda judicial, tutor ou curador). 
10.5.3. Iniciada a prova, é proibido o candidato ausentar-se da sala, exceto nos casos de necessidades de atendimento médico de emergência, devidamente 
autorizados pelo Coordenador do Setor de provas, ou para ir ao banheiro e, neste caso, será acompanhado por um Fiscal de Prova.
10.5.4. A entrada de qualquer candidato ao local destinado à realização das provas, após o fechamento dos portões. 
10.5.5. O ingresso, ou permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo, na data da execução das provas, nos locais delimitados para aplicação das 
mesmas, (escolas).
10.6. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data, ou horário diferente dos predeterminados no Edital, ou em comunicado. Não haverá 
segunda chamada para nenhuma das provas, qualquer que seja a causa, ou hipótese.
10.7. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que faltar à prova escrita, ou chegar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões, e/ou 
deixar as dependências da escola destinada sem entregar seu Caderno de Prova, para o 1º e 2º anos do Ensino Fundamental e deixar de entregar seu Cartão-
-resposta, para o 3º,4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º ano do Ensino Fundamental e 1º, 2º e 3º ano do Ensino Médio.
10.8. A prova terá a duração total de 03 (três) horas, não podendo nenhum candidato retirar-se da sala de prova antes de ter completado 01h (uma hora), 7º, 
8º e 9º ano do Ensino Fundamental e 1º, 2º e 3º ano do Ensino Médio), após o seu início, mediante sinalização da comissão de aplicação da prova, salvo, a 
qualquer tempo para fazer uso de sanitário, ou por motivo de força maior, desde que nas dependências do local de prova e sob acompanhamento do fiscal 
do processo seletivo.
10.9. Será permitido o acesso dos pais, ou responsáveis dos candidatos do 1º, 2º 3º, 4º e 5º anos do Ensino Fundamental, para acomodarem os candidatos nas 
respectivas carteiras, sob o controle do fiscal de sala, até, no máximo, 20 minutos antes do início da prova.
10.9.1 A prova terá a duração total de 03 (três) horas após o seu início, mediante sinalização da comissão de aplicação da prova. Os candidatos do 1º, 2º, 
3º, 4º, 5º e 6º do Ensino Fundamental somente serão liberados para a retirada pelos responsáveis (pai, mãe, pessoa que detenha a guarda judicial, tutor ou 
curador) na sala de aula, TODOS JUNTOS, após o termino da aplicação da prova, salvo, a qualquer tempo para fazer uso de sanitário, ou por motivo de 
força maior, desde que nas dependências do local de prova e sob acompanhamento do fiscal do processo seletivo.
10.10. Não será permitido o acesso de pais, ou responsáveis de candidatos inscritos para o 7º, 8º e 9º anos do Ensino Fundamental e 1º, 2º e 3º anos do Ensino 
Médio, dentro das DEPENDÊNCIAS DA ESCOLA, DEVENDO O MESMO LEVAR O CANDIDATO ATÉ O PORTÃO E O CANDIDATO ENTRAR 
SOZINHO NA ESCOLA. Os pais que se negarem a deixar os candidatos entrarem sozinhos nos locais de prova, mediante pedidos dos Coordenadores 
escolares ou tentar forçar a entrada nas dependências da escola, serão convidados a se retirar, ficando o candidato automaticamente eliminado do processo 
seletivo por desacato à coordenação.
10.11. Para os 1ºe 2º anos do Ensino Fundamental, o candidato deverá responder as questões no próprio caderno de questões, sendo o preenchimento deste 
de sua inteira responsabilidade, atendendo as seguintes especificações:
10.12.1. A sondagem das habilidades cognitivas, referentes ao 1º do Ensino Fundamental, será lida para os candidatos, em sala de aula, pelo fiscal responsável.
10.12.2. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda, 
ou rasura, ainda que legível. 
10.13. Para o 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º anos do Ensino Fundamental e 1º, 2º e 3º anos do Ensino Médio e os demais anos do Ensino Médio, o candidato utilizará 
Cartão-resposta (gabarito), sendo o preenchimento deste de sua inteira responsabilidade, atendendo as seguintes especificações:
10.13.1. O candidato deverá transcrever as respostas do Caderno de Questões para o Cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção 
das provas. O preenchimento do Cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções 
específicas contidas neste Edital e no próprio Cartão-resposta. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-resposta por erro do candidato.
10.13.2. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda, 
ou rasura, ainda que legível.
10.14. Se houver alteração por força de impugnações de gabarito oficial, correção de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os respectivos 
candidatos.
10.15. Os gabaritos oficiais serão divulgados no endereço eletrônico https://www.rhsconsult.com.br, de acordo com o cronograma do Processo Seletivo.
10.16. A realização das provas dar-se-á de forma individual, não sendo permitida a comunicação entre os candidatos, porte ou uso de aparelhos eletrônicos, 
tais como telefones celulares, computadores, “notebooks”, “tablets”, “smartphones”, “iPods” ou similares, relógio, fone de ouvido, máquinas calculadoras 
e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, óculos escuros (exceto para correção visual, ou fotofobia), quaisquer 
acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.), bolsas, pochetes, sacola ou similares, nem lápis contendo gravação de qualquer informação privilegiada 
em relação ao conteúdo programático do processo seletivo.
10.17. Será permitido o uso de água para saciar a sede, desde que em vasilhame transparente, sem rótulo, ou etiqueta e de pequeno lanche, acondicionado 
em embalagem transparente sem rótulo, ou etiqueta, devendo tanto a água como o lanche ficarem debaixo da carteira e serem usados somente com a devida 
autorização do fiscal de sala.
10.18. Os cadernos de questões deverão ser entregues diretamente aos fiscais de sala, sendo que nenhum candidato poderá sair da sala, portando seu caderno 
de prova.
10.19. Os cadernos de prova, posterior as datas de aplicação, serão guardados em posse da Empresa RHS CONSULT LTDA EPP e posterior a homologação 
do Processo Seletivo serão incinerados (DESTRUÍDOS). 
10.20. Para os anos de 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º ano, a lista de presença poderá ser assinada pelo responsável legal (pai, mãe, pessoa que detenha a guarda judicial, 
tutor ou curador) ou pelo candidato.
10.21. Para os anos de 7º, 8º e 9º ano do Ensino Fundamental e 1º, 2º e 3º Anos do Ensino Médio, a lista de presença deverá ser assinada pelo próprio candidato. 
11. DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO.

                            

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