163 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº189 | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2023 ANEXO III – CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO. O crachá de identificação tem uso obrigatório para o 1º e 2º ano do fundamental, que deverá ser impresso em duas vias e devidamente preenchido pelo responsável (pai, mãe, pessoa que detenha a guarda judicial, tutor ou curador), do candidato. Uma deverá ser anexada na criança para fins de identificação e a outra deverá ficar sob a guarda do responsável legal (pai, mãe, pessoa que detenha a guarda judicial, tutor ou curador), que deverá apresentar a sua via, no ato de retirada do candidato na porta de sala, diretamente ao fiscal de sala, sob pena de não ser autorizado a retirada da criança das dependências da escola. É de inteira responsabilidade do responsável legal (pai, mãe, pessoa que detenha a guarda judicial, tutor ou curador) a impressão e o preenchimento de forma correta do mesmo, sob pena de decair o direito de efetuar a prova. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO E DO RESPONSÁVEL LEGAL Eu, __________________________________________________________, responsável legal (pai, mãe, pessoa que detenha a guarda judicial, tutor ou curador), pelo(a) candidato(a) ______________________________________________________________, inscrita no Processo Seletivo do Colégio ____ _______________________________________________________________, pleiteando a vaga para o 1º ano ( ) ou 2º ano ( ) do ensino fundamental, DECLARO que, acompanhei a entrega do candidato(a) na sala nº_____, da escola ________________________________________________, e DECLARO que a mesma estava devidamente identificada, usando uma via do Crachá de Identificação, conforme determina o Edital de Abertura do Processo Seletivo 001/2023 e que, eu como responsável pela sua entrega/retirada, deverei apresentar uma via do mesmo formulário de identificação para a sua retirada na sala de aula, sob pena de não retirar o candidato(a) das dependências da escola. _______, de _______________ de 2023. _____________________________________ Assinatura do responsável legal CPF: *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA E PEDAGÓGICA PARTÍCIPES: A Polícia Militar do Ceará, CNPJ nº 01.790.944/001-72, representada pelo Exmo. Sr. Klênio Savyo Nascimento de Sousa, Coronel Comandante Geral da PMCE, e a FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ, ENTIDADE MANTENEDORA DA UNIVERSIDADE DE FORTALEZA - UNIFOR, CNPJ nº 07.373.434/0001-86, neste ato representadas pela Sra. Ana Leopoldina M Quezado Vargas Vale e Ana Paula Macedo Andrade. OBJETO: A coope- ração entre as partes para proporcionar o aperfeiçoamento e a capacitação aos associados/servidores/funcionários ativos da Polícia Militar do Ceará, por meio da possibilidade de realizar, na modalidade presencial, cursos de Graduação e Pós-Graduação da CONVENENTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Conforme o que dispõe o Art. 116, da Lei nº 8.666/1993. VIGÊNCIA: Por 05 (cinco) anos, a partir da data da sua assinatura, conforme sua Cláusula Oitava. FORO: Comarca de Fortaleza – CE. DATA DA ASSINATURA: 30 de Agosto de 2023. SIGNATÁRIOS: O Exmo. Sr. Klênio Savyo Nascimento de Sousa, Coronel Comandante Geral da PMCE, e as Sra´s. Ana Leopoldina M Quezado Vargas Vale e Ana Paula Macedo Andrade. QUARTEL DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de setembro de 2023. Jorge Costa de Araújo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL Nº01/2023 CEDENTE: A POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, CNPJ 01.790.944/0001-72, representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo. CESSIONÁRIA: A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ nº 01.869.564/0001-28, representada neste ato por seu Delegado Geral, Delegado Márcio Rodrigo Gutiérrez. OBJETO: A cessão de uso do imóvel situado no município de Fortaleza-CE, situado à Rua Princesa Isabel, nº 1236, Bairro Centro, Fortaleza-CE, de responsabilidade da CEDENTE, à CESSIONÁRIA, para o funcionamento da 34ª Delegacia Distrital da Polícia Civil do Estado Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 116 da Lei nº 8.666/1993, na Lei Complementar n° 119/2012, Lei Complementar n° 122/2013, Portaria Nº 1593/2021-GS de 08 de Setembro de 2021 e Portaria Nº 071/2023-GC, publicada no D.O.E nº 054, de 20 de março de 2023. VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos a contar da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado. FORO: Comarca Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: 28 de agosto de 2023. SIGNATÁRIOS: Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, Diretor de Planejamento e Gestão Interna da PMCE, e o Sr. Delegado Márcio Rodrigo Gutiérrez, Delegado Geral da PCCE. Quartel DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2023. Jorge Costa de Araújo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº559/2023 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua- nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor SABRINA MELO SARAIVA, ocupante do cargo de Cabo, Matrícula: 305.664-1-6, o valor total de R$ 1.575,52 (um mil, quinhentos e setenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), em face de sua promoção a graduação de Cabo em ressarcimento de preterição na modalidade por merecimento, a contar de 24 de dezembro de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 098, de 25 de maio de 2023 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.028423/2023-28, referente à diferença salarial, do período de 24/12/2021 a 31/12/2022. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.06.122.521.20281.15.3 1909200.500.00.0.10, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 27 de setembro de 2023. Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº588/2023 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua- nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor ANAXIMANDRO PASSOS DA SILVA, ocupante do cargo de Cabo, Matrícula: 304.826-1-1, o valor total de R$ 1.484,78 (um mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e oito centavos), em face de sua promoção a graduação de Cabo na modalidade antiguidade, a contar de 24 de dezembro de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 288, de 28 de dezembro de 2021 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.032692/2023-99, referente à diferença salarial, do período de 01/01/2022 a 31/12/2022. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.06.122.521.20281.15.31909200.500.00.0.10, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/ CE, 27 de setembro de 2023. Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº602/2023 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua- nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor RENNAN REUBEN MAGALHÃES DE CASTRO, ocupante do cargo de Soldado, Matrícula: 308.714-5-6, o valor total de R$ 2.267,95 (dois mil, duzentos e sessenta e sete reais e noventa e cinco centavos), em face do terço de férias referente ao ano 2021, conforme publicação no Boletim do Comando Geral nº 106, de 06 de junho de 2023 e documentação constanteFechar