DOE 06/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº189  | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2023
no Processo SUITE nº 10061.026114/2023-13. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.06.122.521
.20281.15.31909200.500.00.0.10, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA 
MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 27 de setembro de 2023.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo NUP nº 10021.003035/2022-
20, RESOLVE, com fundamento no art. 142, § 3º, inciso II, da Constituição Federal, com a redação dada  pela Emenda Constitucional Federal nº 77, de 11 
de fevereiro de 2014, c/c art.199, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de fevereiro de 2006, DEMITIR EX OFFICIO, o SOLDADO BM CAIO BARBOSA 
COSTA, matrícula funcional n° 300.373-6-7, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, a partir de 10 de outubro de 2022, a fim de transferi-lo 
à reserva, sem qualquer remuneração ou indenização, por ter sido empossado no cargo efetivo de Policial Rodoviário Federal, Terceira Classe, Padrão I, do 
Estado do Pará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado 
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior 
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA Nº700/2023-PEFOCE/SSPDS - O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE NOTIFICAR, para fins de direito, que a servidora TEREZA ROBERTA DA COSTA RIBEIRO, Matrícula nº 300.335-6-6, ocupante do cargo 
de AUXILIAR DE PERÍCIA, nos termos do art. 11 do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990, passou a assinar TEREZA ROBERTA DA COSTA 
RIBEIRO CAVALCANTE, conforme Certidão de Casamento, expedida pelo Cartório do Registro Civil do Distrito do Mucuripe, em 09 de março de 2023. 
PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2023.
Julio César Nogueira Tôrres
PERITO GERAL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº736/2023 - A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER VALE-
-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, 
durante o mês de OUTUBRO/2023. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de outubro de 2023.
Manuela Chaves Loureiro Candido
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 012/2023
PROCESSO Nº: 10011.004155 / 2023-44 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA COM 
COBERTURA TOTAL DE PEÇAS DE 06 APARELHOS FLATSCAN NOS NÚCLEOS: JUAZEIRO DO NORTE, SOBRAL, TAUÁ, IGUATU, 
CRATEUS E ITAPIPOCA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA COORDENADORIA DE MEDICINA LEGAL DA PEFOCE JUSTIFICATIVA: 
A Coordenadoria de Medicina Legal - COMEL da Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE, realiza perícias diariamente em vítimas de violência, com 
a finalidade de atender demandas de autoridades judiciais do Ceará, através da emissão de laudos nas áreas civis e criminais. As práticas periciais possuem 
por escopo aperfeiçoar e dar celeridade aos resultados próprios da violência no ser humano em geral, vivo ou morto, buscando técnicas e métodos cada vez 
mais modernos e sensíveis para apresentar resultados confiáveis e defensáveis, gerados à luz do rigor científico associado ao uso de equipamentos de rele-
vante prática metodológica. As avaliações periciais realizadas nesta Coordenadoria incluem constatação de lesão corporal (para fins penais e secundários/
DPVAT), perícias em presos custodiados pelas diversas forças policiais, perícias necroscópicas em vítimas de morte violenta e morte suspeita, verificação 
de idade pela arcada dentária, identificação antropológica forense, constatação de violência sexual (com destaque para o estupro), verificação de virgindade, 
verificação de aborto (recente ou tardio), simulação de gravidez, verificação do sexo. Desta feita, visando evitar a descontinuidade ou comprometimento 
com a qualidade nas perícias necroscópicas (cadavéricas), sob pena de não produção da prova material em crimes contra a pessoa (homicídio, aborto, infan-
ticídio e participação em suicídio), necessita-se do perfeito funcionamento de equipamentos para uso em suas atividades finalísticas realizadas diariamente, 
justificando, portanto, a manutenção pretendida nesse processo, a fim de dar continuidade na realização dos exames periciais já elencados, atendendo com 
eficiência as solicitações de autoridades judiciais e policiais. O serviço a ser executado visa a necessidade de manutenção dos equipamentos enfocados, com 
o objetivo de reduzir as possibilidades de ocorrência de defeitos por desgastes ou envelhecimento de seus componentes, garantindo qualidade de assistência 
e segurança para aqueles que desses aparelhos utilizam. A manutenção de equipamentos, especialmente a preventiva, é feita para garantir que estejam aptos 
para realizar as tarefas necessárias com eficácia e, principalmente, segurança. A manutenção não deve ser encarada como um gasto e sim como um investi-
mento, uma vez que reduz possíveis falhas e acidentes, aumentando a vida útil das máquinas e reduzindo custos de substituição e paralização de atividades 
periciais que dependem desses equipamentos. VALOR GLOBAL: R$ 648.203,04 ( seiscentos e quarenta e oito mil, duzentos e três reais e quatro centavos 
) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.122.521.20180.01.339039.1.5009100000.0 10100007.06.122.521.20180.02.339039.1.5009100000.0 1010
0007.06.122.521.20180.06.339039.1.5009100000.0 10100007.06.122.521.20180.11.339039.1.5009100000.0 10100007.06.122.521.20180.12.339039.1.500
9100000.0 10100007.06.122.521.20180.13.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, inciso I, Lei 14.133 de 1° de abril de 2021. 
CONTRATADA: VMI SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Manuela Chaves Loureiro Cândido - Diretora 
de Planejamento e Gestão Interna - PEFOCE RATIFICAÇÃO: Atila Einstein de Oliveira - Perito Geral Adjunto - PEFOCE.
Livio Cesar Feitosa Barbosa
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 015/2023
PROCESSO Nº: 10011.004779 / 2023-61 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PALESTRANTE: ADRIANE RIBEIRO DO RÊGO RAMOS, PALESTRA: 
ABORDAGEM PERICIAL DA CRIANÇA VÍTIMA DE VIOLÊNCIA: OCORRÊNCIAS MAIS COMUNS NAS ESFERAS DA TRAUMATOLOGIA, 
SEXOLOGIA E TANATOLOGIA FORENSE. JUSTIFICATIVA: Com os cumprimentos de estilo, solicita-se que sejam tomadas as providências necessárias 
para a contratação da palestrante Adriane Ribeiro do Rêgo Ramos, CPF 016760967-01, para ministrar a palestra intitulada “ABORDAGEM PERICIAL DA 
CRIANÇA VÍTIMA DE VIOLÊNCIA: OCORRÊNCIAS MAIS COMUNS NAS ESFERAS DA TRAUMATOLOGIA, SEXOLOGIA E TANATOLOGIA 
FORENSE”, no II WORKSHOP DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ (PEFOCE). O objetivo geral da palestra é proporcionar ao perito 
legista e aos médicos em geral todos os conhecimentos necessários para a realização dos diversos tipos de perícia e exames médicos relacionados aos Maus 
Tratos contra a criança, desde os fundamentos na legislação até as técnicas adequadas exame, finalizando com a estruturação dos registros (prontuários, laudos 
e laudos complementares). Ênfase nos critérios objetivos de suspeição e identificação de maus tratos, tornando o profissional de saúde e o Perito Legista 
aptos a cumprir com suas obrigações legais e éticas diante de situações cada vez mais frequentes na nossa sociedade. Portanto, reforça-se a relevância do 
referido evento e o processo de contratação do palestrante a fim de capacitar os profissionais que compõem o quadro de pessoal da PEFOCE, bem como de 
servidores dos órgãos responsáveis na persecução penal, a Coordenadoria de Medicina Legal (COMEL) corrobora com as tratativas e coloca-se à disposição 
para a efetividade do Workshop. VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 ( DOZE MIL REAIS ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.122.521.20180
.03.339036.1.5009100000.0 10100007.06.122.211.20803.15.339047.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, inciso III alínea “f”, Lei 
14.133 de 1° de abril de 2021. CONTRATADA: ADRIANE RIBEIRO DO RÊGO RAMOS DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Manuela Chaves 
Loureiro Cândido - Diretora de Planejamento e Gestão Interna - PEFOCE RATIFICAÇÃO: Átila Einstein de Oliveira - Perito Geral Adjunto - PEFOCE.
Livio Cesar Feitosa Barbosa
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

                            

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