DOE 06/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº189  | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2023
ORDEM
MATRÍCULA
NOME
9
30034015
RENATA KÉCIA COSTA SALES BARROS
10
30034112
RODRIGO GUEDES CAVALCANTI
11
30012518
THANIUS GEORGE RODRIGUES PINHO
12
30033930
THIARA VANESSA BARBOSA DA SILVA
Fortaleza, 02 de outubro de 2023.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
*** *** ***
PORTARIA Nº597/2023 – DG/AESP/CE NUP Nº 10041.001220/2023-22 10041.001220/2023-22 O DIRETOR GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL 
DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 
14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 
2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa 
Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio 
de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual 
de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, 
mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança 
Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Ação Educacional Nº 55/2023, através do NUP 10041.001189/2023-20, 
bem como o disposto no art. 24 da Instrução Normativa Nº. 001/2022 - DG/AESP|CE, que trata do Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança 
Pública do Ceará - Aesp|CE, a qual regula a matrícula nas ações educacionais instituídas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará; Resolve 
matricular os 03 (três) PROFISSIONAIS de Segurança Pública, devidamente indicados pelo órgão de origem e relacionados no anexo desta Portaria, no 
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA MÉDICO PERITO LEGISTA CLASSE C - 2023 - TURMA I. CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA 
MÉDICO PERITO LEGISTA CLASSE C - 2023 - TURMA I Local: Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle da Academia Estadual de Segurança 
Pública do Estado do Ceará – AESP|CE Período: 01/08/2023 a 31/08/2023 Carga-Horária: 138h/a
ORD
MATRÍCULA
NOME
1
30005813
ANTONIO DANIEL LEITE SIMAO
2
30005414
HILTON AGUIAR CANUTO
3
30015517
PAULO RICARDO CARNEIRO VERAS
Fortaleza, 03 de outubro de 2023.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto – DPC
DIRETOR-GERAL
*** *** ***
PORTARIA Nº598/2023 – DG/AESP/CE NUP Nº 10041.001782/2023-76 - O DIRETOR GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de feve-
reiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu 
como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do 
Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova 
o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança 
Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante 
convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública 
e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Ação Educacional Nº 60/2023, através do NUP 10041.000264/2023-52, bem como 
o disposto no art. 24 da Instrução Normativa Nº. 001/2022 - DG/AESP|CE, que trata do Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do 
Ceará - Aesp|CE, a qual regula a matrícula nas ações educacionais instituídas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará; Resolve matricular 
os 13 (treze) PROFISSIONAIS de Segurança Pública, devidamente indicados pelo órgão de origem e relacionados no anexo desta Portaria, no CURSO 
DE SOBREVIVÊNCIA POLICIAL – TURMA III – 2023 (PERÍODO 14/08/2023 a 21/08/2023). CURSO DE SOBREVIVÊNCIA POLICIAL – TURMA 
III – (PERÍODO 14/08/2023 a 21/08/2023) Local: Fortaleza Período: 14/08/2023 a 21/08/2023 Carga-Horária: 48h/a
ORD
MATRÍCULA
NOME
1
00017612
BRUNO DE SOUSA LEITE
2
30032799
CARLOS EDUARDO BARBOSA
3
30033515
CARLOS HENRIQUE MORAES IRINEU
4
30026829
FELIPE FERREIRA MOURA
5
30033191
JANDERSON DE ANDRADE AVILA
6
30034244
JORDANA CUNHA CORREIA LIMA
7
3003273X
JOSE VALDIR DE CARVALHO JUNIOR
8
00018414
JOSÉ WAGNER GUEDES NOGUEIRA
9
30033256
KAELINA BEZERRA RODRIGUES PEGADO
10
30018419
KAMILA DE OLIVEIRA REBOUCAS
11
3003340X
LEANDRO SOARES DA SILVA BESSA
12
30033809
RODINEY LUCAS SILVA FREITAS
13
30033574
YARINA MACHADO DA SILVA
Fortaleza, 03 de outubro de 2023.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto – DPC
DIRETOR-GERAL
*** *** ***
PORTARIA Nº599/2023 – DG/AESP/CE NUP Nº 10041.001865/2023-65 10041.001865/2023-65 O DIRETOR GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL 
DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 
14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 
2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa 
Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio 
de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual 
de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, 
mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança 
Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Ação Educacional Nº 60/2023, através do NUP 10041.001264/2023-52, bem 
como o disposto no art. 24 da Instrução Normativa Nº. 001/2022 - DG/AESP|CE, que trata do Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública 
do Ceará - Aesp|CE, a qual regula a matrícula nas ações educacionais instituídas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará; Resolve matricular 
os 13 (treze) PROFISSIONAIS de Segurança Pública, devidamente indicados pelo órgão de origem e relacionados no anexo desta Portaria, no CURSO 
DE SOBREVIVÊNCIA POLICIAL – TURMA IV – 2023 (PERÍODO 21/08/2023 a 25/08/2023). CURSO DE SOBREVIVÊNCIA POLICIAL – TURMA 
IV – (PERÍODO 21/08/2023 a 25/08/2023) Local: Fortaleza Período: 21/08/2023 a 25/08/2023 Carga-Horária: 48h/a
ORD
MATRÍCULA
NOME
1
16809616
FRANCISCO DE FREITAS DIAS FILHO
2
30033078
FRANCISCO RAFAEL DE ARAÚJO
3
00011614
HUGO NASCIMENTO DE ALCÂNTARA
4
30032934
JANIELE NOGUEIRA DA SILVA

                            

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