188 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº189 | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2023 zero ao discente que não fizer avaliação (Art. 54 – Regime Escolar). O discente terá garantido todos os seus direitos em face ao curso ao qual estiver devi- damente matriculado (a) obedecendo ao Regime Escolar e o Plano de Ação Educacional. Se for detectado alguma inoperabilidade do servidor da Aesp que afete a boa execução do AVA- moodle, mediante parecer técnico emitido pela Célula de Tecnologia da informação e Comunicação - Cetic, o aluno poderá ter nova oportunidade, após aquiescência das instâncias superiores. Prejuízos advindos da ausência de marcações do item da questão são de inteira respon- sabilidade do discente e será atribuído 0,0 (zero) ponto para cada questão em branco. A Avaliação Final (AF) segundo o Art. 42 do R.E, tem por finalidade avaliar o desempenho cognitivo no aprendizado de conhecimento de natureza teórica apresentada pelo discente na totalidade do conteúdo programático ministrado por componente curricular. A AF ocorrerá mediante prova online (Quiz), sendo composta por 10 questões objetivas (a. c, c, d, e) e terá duração de 180 minutos ininterruptas. Após clicar em “Iniciar prova” o tempo de 180 minutos começará a contar, não sendo permitido fechar a atividade para responder em momento posterior, portanto, após clicar em “Iniciar Prova” o aluno deverá responder a atividade dentro dos 180 minutos previsto neste PAE. Caso o discente deixe para realizar a AF (Prova Online) nas últimas horas de encerramento do curso, os 180 minutos de prova encerrarão junto com o término de tempo do curso (etapa) podendo o discente ter menos tempo de realização caso inicie sua atividade avaliativa faltando poucos minutos para o seu encerra- mento; O requerimento de solicitação de revisão de questões poderá ser realizado pelo discente no sistema Aluno Online ou presencialmente na Secretaria Acadêmica, a partir do momento de detecção do erro no momento da prova até o prazo máximo de 48h (dias úteis) após a data final de realização da atividade. Em casos da não realização de alguma atividade avaliativa do curso, o discente deverá comunicar o fato imediatamente ao coordenador do seu grupo e somente nos casos previstos no Art. 45 parágrafo único e seu incisos da Instrução Normativa nº 001/2022, o discente poderá requerer a realização de Avaliação de Segunda Chamada no Sistema Aluno Online. O requerimento de solicitação de segunda chamada poderá ser realizado pelo discente no Sistema Aluno Online ou presencialmente na Secretaria Acadêmica, no prazo máximo de 48h (dias úteis) após o encerramento da atividade. O requerimento será analisado pelos integrantes da Célula de Ensino a Distância (Cedis), pela Coordenadoria de Ensino e Instrução (Coeni) da Aesp/CE e encaminhada à Direção-Geral para deferimento ou indeferimento do processo, podendo ser indeferido também por extemporaneidade em casos de requerimentos realizados após o prazo de 48h a partir do encerramento da atividade avaliativa. Em caso de deferimento da solicitação de segunda chamada, esta atividade avaliativa se dará de forma online no AVA - Ambiente Virtual de Aprendizagem ocorrendo em data designada pela Cedis não podendo ser realizada antes de decorridos 7 (sete) dias da 1ª chamada (online). O discente, após concluir sua AF deverá consultar sua MMC (Média no Componente Curricular) dentro do AVA - Moodle, clicando em “Notas”. Caso a nota obtida na AF somada a nota do fórum resulte em uma MCC inferior a 7,00 (sete), o discente deverá comunicar imediata- mente ao coordenador do seu grupo a necessidade de realizar uma Avaliação de Recuperação (AR), a AR de acordo com o Art. 46 do Regime Escolar, tem por finalidade reavaliar todo o conteúdo programático do componente curricular. Portanto, o coordenador deverá comunicar a Célula de Ensino a Distância (Cedis) no prazo máximo de até 48 horas do encerramento da AF, observando-se o disposto no Art.46, os discentes em condição de realização de Avaliação de Recuperação. O prazo para abertura de requerimentos referente a prova de recuperação deve ser realizado em até no máximo 48h (dias úteis) após o término da realização da prova. A nota obtida na Avaliação de Recuperação (AR) irá substituir a menor nota obtida no componente curricular (fórum, quiz, tarefa, dentre outras atividades propostas. A Avaliação de Recuperação (AR) expressa no Art. 50, I, da Instrução Normativa nº 001/2022 determina que “ficar para recuperação em mais de 05 (cinco) componentes curriculares, conforme estabelecido no Plano de Ação Educacional (PAE), edital do concurso, ou legislação pertinente;” e no que se refere a sua aplicação, é previsto que esta AR ocorra de forma online após o encerramento do curso e/ou etapa em data previamente definida pela Cedis para conhecimento do discente. 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desli- gamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. 6. Estimativa de Custos: O material didático será disponibilizado pela Aesp|CE em mídia eletrônica por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle. O discente deverá primar pela redução de custos adicionais, evitando desperdício ao erário público, tendo em vista a boa estrutura patrimonial desta Academia Estadual de Segurança Pública – Aesp/CE e dos demais entes envolvidos. Todas as despesas individuais e/ou custos adicionais como: “diária, hospedagem, alimentação e etc”, decorrentes da participação no curso serão custeadas pelos discentes e/ou vinculada. 7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino a Distância - Cedis e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da Aesp/CE. Fortaleza, 25 de setembro de 2023. Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR GERAL *** *** *** EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº59/2023-COENI/DG/AESP - NUP 10041.001317/2023-35 CURSO DE GERENCIAMENTO DO GABINETE DE GESTÃO DE EVENTOS COMPLEXOS - 2023 1. Finalidade: O curso de Gerenciamento do Gabinete de Gestão de Eventos Complexos da SSPDS é uma ação educacional de natureza técnico - opera- cional desenvolvida para a capacitação e habilitação dos gestores da segurança pública, forças amigas e entidades privadas, na condução e gerenciamento de situações complexas que necessitem intervenção da Segurança Pública do Estado, através do acionamento do Gabinete de Gestão de Eventos Complexos da SSPDS. 2. Desenvolvimento do Curso: 01/08/2023 a 10/11/2023. 2.1. Vagas: 30 (trinta). 2.2. Local de Funcionamento: Fortaleza/CE. 2.3. Componentes Curriculares e Carga Horária: ORD DISCIPLINA CARGA HORÁRIA 1 Sistema de Segurança Pública no Brasil e no Ceará 4 2 Sistema de Comando de Incidentes 4 3 Estratégia aplicada em grandes eventos e em incidentes não previstos 4 4 Atividade de inteligência em grandes eventos e incidentes não previstos 4 5 Atividade da Polícia Militar em grandes eventos e em incidentes não previstos 4 6 Atividade do Corpo de Bombeiros em grandes eventos e em incidentes não previstos 4 7 Atividades da Polícia Civil em grandes eventos e em incidentes não previstos 4 8 Atividades da Perícia Forense em grandes eventos e em incidentes não previstos 4 9 Legislação do Gabinete de Gestão de Eventos Complexos e a Atuação da Comunicação Social 8 10 Disciplinamento Operacional de atuação das instituições vinculadas à SSPDS - em incidentes pontuais 4 11 Atuação prática no Gabinete de Gestão de Eventos Complexos 4 TOTAL INSTRUTORIA 48 2.4. Modalidade de Ensino: PRESENCIAL; 2.5. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/CE. 3. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. 4. Do Processo de Avaliação do Curso: ORD DISCIPLINA FORMA DE AVALIAÇÃO 1 Sistema de Segurança Pública no Brasil e no Ceará Presença mínima de 75% e Pontualidade 2 Sistema de Comando de Incidentes Presença mínima de 75% e Pontualidade 3 Estratégia aplicada em grandes eventos e em incidentes não previstos Presença mínima de 75% e Pontualidade 4 Atividade de inteligência em grandes eventos e incidentes não previstos Presença mínima de 75% e Pontualidade 5 Atividade da Polícia Militar em grandes eventos e em incidentes não previstos Presença mínima de 75% e Pontualidade 6 Atividade do Corpo de Bombeiros em grandes eventos e em incidentes não previstos Presença mínima de 75% e Pontualidade 7 Atividades da Polícia Civil em grandes eventos e em incidentes não previstos Presença mínima de 75% e Pontualidade 8 Atividades da Perícia Forense em grandes eventos e em incidentes não previstos Presença mínima de 75% e Pontualidade 9 Legislação do Gabinete de Gestão de Eventos Complexos e a Atuação da Comunicação Social Presença mínima de 75% e Pontualidade 10 Disciplinamento Operacional de atuação das instituições vinculadas à SSPDS - em incidentes pontuais Presença mínima de 75% e Pontualidade 11 Atuação prática no Gabinete de Gestão de Eventos Complexos Presença mínima de 75% e PontualidadeFechar