81 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº189 | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2023 EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO PROC. N°07765993/2023 CONTRATANTE: A Escola Família Agrícola Padre Eliésio dos Santos, crede 13 Ipueiras/CE, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.954.514/0814-51, doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pela Sr. Lucélia Galvino de Souza Otaviano CONTRATADA: ARY EDSON ALVES DE CASTRO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.777.841/0001-11, doravante denominado CONTRATADO, representado neste ato pelo Sr. Ary Edson Alves de Castro. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço de reposição de lâmpadas LED, refletores LED e plafoniers com soquete em favor da EFA Padre Eliésio dos Santos, nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 2023/25094, Termo de Participação nº 2023/0009, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. 3.2. É parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, a Cotação Eletrônica nº 2023/25094, Termo de Participação nº 2023/0009 e Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº 2023/25094 e Termo de Participação nº 2023/0009, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023 e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: IPUEIRAS/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados a partir da sua publicação do D.O.E na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021. PRAZO DE EXECUÇÃO:O prazo de execução deste contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados a partir da sua publicação no D.O.E. VALOR GLOBAL: R$ 8.700,00 (Oito mil e setecentos reais) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.433.20111.12. 339039.50000.0 - 7334. DATA DA ASSINATURA: 27 de Setembro de 2023 SIGNATÁRIOS: Lucélia Galvino de Souza Otaviano - CONTRATANTE, Ary Edson Alves de Castro - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Lucas de Sousa Sabino, 02- Régis dos Santos Braz. Fortaleza, 04 de outubro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** Nº DO PROCESSO: 22001.003356/2023-22 EXTRATO AO QUINTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº009/2022 I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 009/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE JARDIM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.391.006/0001-86, representado por seu Prefeito, ANIZIARIO JORGE COSTA, portador(a) do CPF/MF Nº 500.415.843-68, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 009/2022, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: 1.1. O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01 de junho de 2023 até 27 de novembro de 2023.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: 31 DE MAIO DE 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, ANIZIARIO JORGE COSTA - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1.FRANCISCO BRUNO FREIRE, 2.MARCOS AURÉLIO SILVA . COLARES . Fortaleza 02 de junho de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** Nº DO PROCESSO: NUP: 22001.003810/2023-45 EXTRATO AO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº082/2021 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 082/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Sra. STELLA CAVAL- CANTE, Secretária da Educação, em substituição, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 352.826.223-00, RG nº 28290281 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.891.682/0001-19, representado por seu Prefeito, RILDSON RABELO VASCONCELOS, portador(a) do CPF/MF Nº 937.420.703-63, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 082/2021, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.278, de 11 de setembro de 2020 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 183 (cento e oitenta e três) dias, a partir de 30 de junho de 2023 até 29 de dezembro de 2023; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos; V - DATA E ASSINANTES: 29 de junho de 2023. STELLA CAVALCANTE -Secretária da Educação, em substituição, RILDSON RABELO VASCONCELOS- Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. FRANCISCO BRUNO FREIRE, 2. MARCOS AURÉLIO SILVA COLARES. Fortaleza 12 de julho de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ DIVULGA O RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MATERIAL DIDÁ- TICO COMPLEMENTAR PARA AÇÃO PEDAGÓGICA, LANÇADA POR MEIO DO EDITAL Nº007/2023- GAB-SEDUC/CE, 18 DE AGOSTO DE 2023 O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, representada neste ato pela Secretária da Educação, a Senhora Eliana Nunes Estrela, no uso de suas atribuições legais, divulga o resultado final do EDITAL N°007/2023 - GAB-SEDUC/CE, 18 DE AGOSTO DE 2023, de Seleção de Material Didático Complementar para ação Pedagógica que visa atender a alunos devidamente matriculados na 3ª série do Ensino Médio das escolas com menores IDE-Médio 2022 (20%) da rede estadual de ensino, denominadas prioritárias, a fim de consolidar competências e habilidades em todas as áreas do conhecimento, no que se refere ao Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM. 1 - Habilitação Jurídica EDITORA/TITULAR DE DIREITO AUTORAL E/OU REPRESENTANTE LEGAL SITUAÇÃO Editora FTD Sistema de Ensino Classificado Editora Planeta do Brasil LTDA. Classificado Eureka - Soluções Pedagógicas LTDA. Classificado Eureka - Soluções Pedagógicas LTDA Desclassificado “3.2.1 As inscrições que ultrapassarem o número válido por editora/titular de direito autoral serão desclassificadas, sendo considerada apenas a primeira obra inscrita, verificada a ordem de inscrição.” 2 - Habilitação técnica EDITORA/TITULAR DE DIREITO AUTORAL E/OU REPRESENTANTE LEGAL PONTUAÇÃO OBTIDA CLASSIFICAÇÃO SITUAÇÃO Editora FTD Sistema de Ensino 98 01 Aprovado Editora Planeta do Brasil LTDA. 73 02 Aprovado Eureka - Soluções Pedagógicas LTDA. 72 03 Aprovado Este Edital tem validade a partir da data de sua publicação com efeitos a partir do dia 06 de setembro de 2023. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 06 de setembro de 2023. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** ***Fechar