DOE 06/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
109
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº189 | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2023
DADE CIVIL VOLUNTÁRIAS PARA ATUAR NA PRODUÇÃO E/OU DISTRIBUIÇÃO GRATUITAS DE ALIMENTOS/REFEIÇÕES à população em
situação de insegurança alimentar e nutricional, conforme preceitua a Lei Estadual nº 18.312, de 17 de fevereiro de 2023.
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 O presente edital tem por objetivo o credenciamento de ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL com trajetórias no enfrentamento à fome, no desenvol-
vimento de ações de combate à fome do Estado do Ceará.
1.2 O credenciamento de que trata este Chamamento Público será de caráter, exclusivamente, voluntário, não envolvendo qualquer recurso econômico ou
financeiro destinado ao pagamento das respectivas atividades realizadas.
1.3 Poderão ser credenciadas entidades da sociedade civil, sem fins lucrativos, com experiência comprovada no desenvolvimento de atividades com grupos
vulneráveis e com o fornecimento de alimentação para pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional.
2. DO PROGRAMA
2.1 O Programa Ceará Sem Fome consiste na reunião interinstitucional de esforços e ações públicas e privadas dirigidas ao amplo enfrentamento da fome das
populações em situação de pobreza e de extrema pobreza no Estado, implicando a formulação, o desenvolvimento e a implementação de políticas públicas
efetivas que possibilitem a redução gradual da insegurança alimentar e nutricional no Ceará, garantindo às pessoas em situação de vulnerabilidade social
o direito humano à alimentação adequada e saudável, com o acesso a refeições, prevendo, dentre as ações, a possibilidade de o Estado receber doações de
órgãos públicos ou entidades privadas para aplicação nas ações do Programa Ceará Sem Fome.
3. DO OBJETO
3.1 Constitui objeto do presente edital o credenciamento de ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL (PESSOAS JURÍDICAS), VOLUNTÁRIAS, APTAS
AO RECEBIMENTO DE DOAÇÃO DE ALIMENTOS, QUE ATUARÃO DIRETAMENTE AUXILIANDO O ESTADO DO CEARÁ NA PRODUÇÃO
E/OU DISTRIBUIÇÃO GRATUITAS DE ALIMENTOS/REFEIÇÕES À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE INSEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRI-
CIONAL, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº. 18.312, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 E DO DECRETO ESTADUAL Nº 35.597, DE 24 DE JULHO
DE 2023, NO ÂMBITO DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME.
4. DEFINIÇÕES
4.1 Para fins deste Edital consideram-se:
4.1.1 ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL (PESSOAS JURÍDICAS), VOLUNTÁRIAS: pessoa jurídica, Entidade da Organização Civil, com sede no
Ceará, capaz de armazenar, produzir e distribuir refeições e alimentos, conforme as necessidades e demandas sociais, a grupos vulneráveis e a pessoa em
situação de insegurança alimentar;
4.1.2 BANCO DE ENTIDADES CREDENCIADAS DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME: relação das entidades credenciadas no Programa Ceará Sem
Fome, nos termos do Decreto Estadual nº 35.597/2023;
4.1.3 ENTIDADE CREDENCIADA: pessoa jurídica, Entidade da Organização Civil, apta a ser credenciada para recebimento de alimentos com a finalidade de
realizar ações do Programa Ceará Sem Fome, como: PRODUZIR E/OU DISTRIBUIR, GRATUITAMENTE, ALIMENTOS/REFEIÇÕES À POPULAÇÃO
EM SITUAÇÃO DE INSEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL;
4.1.4 COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME: órgão colegiado de caráter consultivo e permanente,
vinculado à estrutura da Casa Civil, de acordo com a Lei Estadual nº 18.312, de 17 fevereiro de 2023;
4.1.5 UNIDADE CENTRAL: unidade à qual compete a execução, centralização e coordenação geral das ações previstas na Lei nº 18.312, de 17 de fevereiro
de 2023, sob a responsabilidade do Comitê Intersetorial de Governança do Programa;
4.1.6 DOADOR: Governo do Estado do Ceará.
4.1.7 RECEBEDOR(a): entidade credenciada.
5 DO VOLUNTARIADO
5.1 As atividades desenvolvidas pelas ENTIDADES CREDENCIADAS do Programa Ceará Sem Fome possuem caráter voluntário, não obrigatório e não
remunerado, e terão como objetivo principal o auxílio direto à produção e/ou à distribuição de alimentos/refeições à população em situação de segurança
alimentar e nutricional;
5.2 As atividades não constituem vínculo trabalhista ou de regime jurídico do serviço público, nos termos da Lei nº 9.608/98, de 18 de fevereiro de 1998,
portanto, não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença ou caso fortuito e força maior;
5.3 O credenciamento das ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL terá validade de 2 (dois) anos, a contar da assinatura do Termo de Credenciamento,
Compromissos e Conduta da Entidade/Representante Legal (Anexo III), podendo este prazo ser prorrogado por igual período, de acordo com o interesse do
Programa Ceará Sem Fome.
5.4 Poderão participar ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL de todo o território cearense que atendam a pessoas ou grupos em situação de insegurança
alimentar ou em vulnerabilidade social.
6 DAS ATIVIDADES DAS ENTIDADES CREDENCIADAS
6.1 As Organizações da Sociedade Civil credenciadas por este Edital deverão desenvolver como trabalho: preparação gratuitas de refeição e/ou a distribuição
gratuita de alimentos/refeições a serem doados às famílias em situação de vulnerabilidade social; participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, entre-
vistas e demais atividades relacionadas ao Programa Ceará Sem Fome, quando convocadas; e atender os compromissos, seguindo as regras de boa conduta
pessoal e de uso devido e cabível da marca do referido programa
6.2 As entidades credenciadas desenvolverão atividades nas comunidades e/ou em associações, formais ou informais, no atendimento às pessoas em situação
de vulnerabilidade social e ou insegurança alimentar e nutricional.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1 O processo de inscrição das ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL será de fluxo contínuo e permanente.
7.2 As inscrições iniciarão após 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste edital, e deverão ser realizadas através do preenchimento de Formulário
Eletrônico de Inscrição de ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL (Pessoa Jurídica) - disponível no caminho https://www.cearasemfome.ce.gov.br/. No ato
da inscrição eletrônica deverá ser inserida, em um único arquivo, toda a documentação devidamente digitalizada, exigida no item 8 deste Edital.
7.2.1 Os dados que poderão ser solicitados no formulário eletrônico, de que trata o item 7.2, poderão ser antecipadamente consultados, antes do período legal
para abertura das inscrições, através do Anexo I deste edital.
8. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSCRIÇÃO
8.1. No momento do preenchimento do Formulário Eletrônico devem ser inseridos os documentos a seguir relacionados, em formato PDF:
a) Cópia do documento de identificação com fotografia do representante legal;
b) Cópia do estatuto ou contrato social registrado no cartório competente e suas alterações, indicando que a entidade não possui fins lucrativos;
c) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil,
da entidade;
d) Comprovante de endereço da entidade; e
e) Declaração de Gratuidade e Transparência, assinado pelo Representante legal da Entidade, conforme modelo constante no Anexo II.
8.2 Toda a documentação solicitada deverá ser inserida em cópia, legível e sem rasura, eliminando-se qualquer exigência de autenticação de documentos.
9. DO CREDENCIAMENTO
9.1 As entidades credenciadas ficarão no Banco de Entidades Credenciadas do Programa Ceará Sem Fome, contendo os nomes da ENTIDADE e do(a) repre-
sentante legal, CNPJ e o CPF (respectivamente), seguindo critérios e prazos deste edital, e estarão habilitadas a receber as doações e produtos alimentícios,
oriundos de doação voluntária, do Programa Ceará Sem Fome.
9.2 O credenciamento no Programa Ceará Sem Fome não implicará o atendimento obrigatório de doações de alimentos, como também, na regularidade,
tipologia e quantidade dos produtos doados;
9.3 Não há limites de vagas ou ordem de classificação para este credenciamento.
10 DA COMISSÃO PERMANENTE DE CREDENCIAMENTO, SUAS COMPETÊNCIAS E O PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO
10.1 O credenciamento dos interessados será feito por uma comissão de credenciamento, instituída mediante Portaria, pela Secretaria da Proteção Social - SPS
(secretaria que compõe o Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, instituído pela Lei Estadual nº. 18.312/2023 e regulamentado
pelo Decreto nº 35.377/2023), podendo também ser designado profissionais do quadro de pessoal de outros órgãos ou entidades estaduais que compõem o
Comitê, mediante indicação por ofício à SPS.
10.2 O trabalho da comissão de credenciamento será permanente, uma vez que permanecerá aberto a futuros interessados, sem prejuízo das autoridades
competentes determinarem um prazo para o encerramento do período de credenciamento, desde que devidamente justificado.
10.3 A avaliação conduzida pela comissão permanente de credenciamento terá até 10 (dez) dias corridos a partir da data da inscrição do interessado para
DEFERIR ou NÃO os pedidos de credenciamento, podendo este prazo ser estendido, se necessário;
10.4 As entidades que pretendam participar do processo de credenciamento deverão apresentar as seguintes condições:
10.4.1 Não possuírem fins lucrativos;
10.4.2 Possuírem infraestrutura para realizar o transporte das doações;
Fechar