DOE 06/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº189  | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2023
10.5 Durante a análise da documentação, a comissão de credenciamento poderá entrar em contato com o(a) representante legal da entidade, a fim de solicitar 
esclarecimentos;
10.4 Durante a análise da documentação, se constatada alguma irregularidade, a comissão de credenciamento poderá notificar o(a) representante legal da 
entidade, concedendo prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua regularização;
10.6 Após análise da comissão de credenciamento, o resultado será encaminhado ao e-mail cadastrado no Formulário Eletrônico de Inscrição, indicando o 
DEFERIMENTO ou NÃO:
a) Quando deferido, a Comissão deverá solicitar a assinatura do Termo de Credenciamento, Compromissos e Conduta (minuta no Anexo III deste Edital), 
concedendo o prazo para o(a) representante legal da entidade apresentar o documento assinado, condição para conclusão do procedimento de credenciamento;
b) No caso de indeferimento, deverá ser explicitado pela Comissão o(s) motivo(s) ao interessado e à Unidade Central.
10.7 Da ASSINATURA do Termo de Credenciamento, Compromissos e Conduta pelo(a) representante legal da entidade com resultado “DEFERIDO”:
a) Após a comunicação do resultado, as ENTIDADES aptas terão até 05 (cinco) dias úteis para assinarem o Termo de Credenciamento, Compromissos e Conduta;
b) Os representantes legais das ENTIDADES APTAS deverão responder ao mesmo e-mail institucional, que a Comissão Permanente utilizou para enviar o 
resultado, anexando o Termo de Credenciamento, Compromissos e Conduta devidamente assinado.
c) A Comissão poderá expedir um comunicado sobre os canais de atendimento para recebimento do TERMO DE CREDENCIAMENTO, COMPROMISSO 
E CONDUTA DA ENTIDADE/REPRESENTANTE LEGAL.
11. DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 Após as assinaturas do TERMO DE CREDENCIAMENTO, COMPROMISSO E CONDUTA DA VOLUNTARIEDADE, a relação será encaminhada 
pela Comissão de Credenciamento à Presidência do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome;
11.2. A relação dos credenciados será homologada pela presidência do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará sem Fome, enquanto autoridade 
responsável pela Unidade Central, de acordo com o § 6º do Art. 3º do Decreto Nº 35.597, de 24 de julho de 2023, e inseridas no BANCO DE ENTIDADES 
CREDENCIADAS DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME.
a) As pessoas jurídicas voluntárias farão parte do BANCO DE ENTIDADES CREDENCIADAS DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME;
b) A relação dos credenciados será divulgada e continuamente atualizada no https://www.cearasemfome.ce.gov.br/.
12. DA COMISSÃO EXECUTORA DAS DOAÇÕES DA UNIDADE CENTRAL DO PROGRAMA CEARÁ SEM SOME
12.1 A presidência do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome irá designar por meio de Resolução os membros da Comissão 
Executora das Doações da Unidade Central do Programa Ceará Sem Fome.
12.2 A concessão das doações será realizada por ato da Comissão Executora das Doações da Unidade Central do Programa Ceará Sem Fome, consideradas 
as possibilidades de:
(i) atender o maior número de famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza,
(ii) territórios e grupos vulneráveis,
(iii) emergências sociais; e de
(iv) insegurança alimentar e nutricional.
12.3 Caberá à Comissão Executora receber os pedidos, verificar o Banco de Entidades Credenciadas do Programa Ceará Sem Fome, deliberar os quantita-
tivos, de acordo com a disponibilidade de alimentos arrecadados pelo Programa, dispostos na Unidade Central. Assim, a Comissão comunica ao interessado 
e autoriza a Unidade Central a realizar a entrega, sendo esta a responsável pelo gerenciamento das doações.
12.4 A entidade credenciada e convocada, pela Unidade Central do Programa Ceará Sem Fome, para a doação será responsável pela retirada da doação 
estipulada, correndo as suas expensas o carregamento, mão de obra e transporte.
12.5 A entrega dos alimentos será autorizada pela Comissão Executora das Doações do Programa Ceará Sem Fome vinculada à Unidade Central do Programa 
Ceará Sem Fome.
12.6 No ato da entrega dos alimentos doados à ENTIDADE CREDENCIADA, a Unidade Central deverá coletar a assinatura do(a) representante legal no TERMO 
DE DOAÇÃO (Modelo - Anexo IV) e proceder com os devidos encaminhamentos para a divulgação do documento no site do Programa Ceará Sem Fome.
12.7 O trabalho da Comissão Executora das Doações se dará continuamente, podendo a qualquer tempo um membro ser substituído.
13 DOS CRITÉRIOS DE ENTREGA DOS ALIMENTOS ÀS ENTIDADES CREDENCIADAS
13.1 As pessoas credenciadas deverão apresentar solicitação formal de doações à Comissão Executora das Doações da Unidade Central do Programa Ceará 
Sem Fome, indicando o número de pessoas a serem atendidas, município, local da atividade, público a ser beneficiado. Esta solicitação não implicará o 
atendimento obrigatório.
13.1.1 As solicitações serão avaliadas e deliberadas pela Comissão Executora.
13.2 Serão priorizadas as ENTIDADES CREDENCIADAS que atendam aos seguintes critérios básicos:
a) Que atuam com acolhimento, cuidados e assistência a grupos em situação de vulnerabilidade social e públicos diversos como: idosos, pessoas com defi-
ciência ou crianças, dentre outros;
b) Atuem com trabalhos com povos e comunidades tradicionais; e
c) Outras condições não especificadas.
14 DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
14.1 O monitoramento e a avaliação das ENTIDADES CREDENCIADAS consistirão em verificação da apresentação dos documentos exigidos no item 
8 e da comprovação da atuação nos movimentos sociais, comunidades e área de situação de vulnerabilidade social, mediante a entrega no site Ceará Sem 
Fome de RELATÓRIO DE COMPROVAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE ALIMENTOS/REFEIÇÕES À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE 
INSEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (modelo – Anexo V), em até 30 dias a partir da data da doação, com no mínimo 03 fotos de diferentes 
beneficiários da ação, com data, horário e local, se possível, já disposto na própria foto.
14.2 Poderá ser realizada visita técnica pela Comissão Executora das Doações, vinculada à Unidade Central do Programa Ceará Sem Fome, à ENTIDADE 
CREDENCIADA para verificação das informações prestadas no formulário de inscrição.
14.3 A ENTIDADE CREDENCIADA e/ou o(a) representante legal poderão ser penalizados com a exclusão do credenciamento do Programa Ceará Sem Fome 
se constatado que, as informações prestadas na inscrição e/ou no RELATÓRIO DE COMPROVAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE ALIMENTOS/
REFEIÇÕES À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE INSEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, não condizem com a realidade ou por desvio da 
finalidade do programa ou no caso de descumprimento do prazo estabelecido no subitem 14.1.
15. DAS SITUAÇÕES QUE ENSEJAM A EXCLUSÃO DO(A) ENTIDADE/REPRESENTANTE LEGAL:
15.1 O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste edital, bem como na legislação aplicável ao objeto, ensejará o descredenciamento da 
entidade/representante legal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
a) cobranças de taxas, valores financeiros ou outra forma de contrapartida das famílias atendidas;
b) venda dos alimentos doados ou desvio para outras finalidades;
c) apresentação de documentos falsos ou de entidades diferentes;
d) não manter atualizada a documentação exigida neste credenciamento;
e) não entrega, em até 30 dias a partir da data da doação, do RELATÓRIO DE COMPROVAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE ALIMENTOS/
REFEIÇÕES À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE INSEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL.
15.2 Os casos omissos e não previstos por este Edital serão resolvidos pela Unidade Central do Programa Ceará Sem Fome.
16 DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL
16.1 O Edital será publicado no Diário Oficial do Estado e amplamente divulgado nos meios de comunicação e site do Programa Ceará Sem Fome www.
cearasemfome.ce.gov.br, no dia 5 de outubro de 2023.
17 DA VIGÊNCIA
17.1 O presente credenciamento terá vigência por 2 (dois) anos, a contar da sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período.
17.2 Este credenciamento poderá ser rescindido a qualquer tempo pela ENTIDADE CREDENCIADA, mediante aviso à Comissão Executora, sem que caiba 
ao ESTADO DO CEARÁ direito à indenização de qualquer espécie.
18 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Quaisquer dúvidas e esclarecimentos relacionados a este edital poderão ser encaminhados ao e-mail editalcearasemfome@sps.ce.gov.br ou ao WhatsApp 
85 98976-7750.
18.2. As doações, sempre que possível, devem ser destinadas às pessoas e entidades localizadas nos municípios ou adjacências, cujas doações foram sediadas, 
evitando dificuldades de transporte para deslocamento, armazenamento e desperdícios.
18.3. As situações não previstas neste processo de credenciamento serão encaminhadas para análise e decisão da Comissão Permanente de Credenciamento.
18.4. Poderão ser definidas, em resoluções emitidas pela presidência do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, outras norma-
tizações e regramentos necessários à operacionalização das doações.
18.5 É facultado à Comissão Permanente de Credenciamento, ou às autoridades superiores, em qualquer fase, promover diligências com vistas a esclarecer 
ou a complementar a instrução do processo de credenciamento.
18.6 A participação neste processo de credenciamento implica na aceitação de todos os termos deste edital.
18.7 No caso de desfazimento do credenciamento, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
18.8 A qualquer tempo, poderá, a critério da Unidade Central do Programa Ceará Sem Fome, ser republicado o presente edital para fins de divulgação a 
novos interessados, sem prejuízo aos credenciados já homologados.

                            

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