DOE 06/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
147
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº189 | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2023
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº 18.356/2023, publicada no DOE de 11.05.2023;
CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo
Único – NUP N° 10051.012276/2023-93, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir
de 28/08/2023, da PORTARIA nº1462/2016 - GDGPC, datada de 29/08/2016, publicada no Diário Oficial de 26/10/2016, página 131, referente à percepção
da indenização de moradia, em face da designação do(a) servidor(a) TALYS REGIS MELO DA SILVA, MATRÍCULA nº 300.762-1-4 ocupante do cargo
de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL para ter exercício em Fortaleza/Região Metropolitana, no GABINETE DO DELEGADO GERAL COM EXERCÍCIO
NA CENTRAL DE PROCEDIMENTOS DIGITAIS, da Polícia Civil do Estado do Ceará, consoante PORTARIA nº852/2023-GAB/PCCE. GABINETE
DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, , 21 de setembro de 2023.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº1001/2023-GAB/PCCE - 10051.013919/2023-16 A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria Administrativa nº 67/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº
11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do
Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de
Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao
Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais
da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSI-
DERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização
interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidi-
ária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e
circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP: 10051.013919/2023-16, junto
ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, A PEDIDO, PEDRO VIANA NUNES FILHO, INSPETOR DE
POLICIA CIVIL, matrícula 300.029-2-X, para exercício funcional no(a) 3ª DELEGACIA DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA, vinculado(a) ao
Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 28/08/2023. GABINETE DO DELEGADO-GERAL
DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 22 de setembro de 2023.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº1002/2023-GAB/PCCE - : 10051.013919/2023-16 A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria Administrativa nº 67/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº
11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do
Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil
de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira,
compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios
constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse
público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente
à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a apli-
cação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais
motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP: 10051.013919/2023-16,
junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, A PEDIDO, LARA LIMA DE ALENCAR, INSPETOR
DE POLICIA CIVIL, matrícula 300.333-1-0, para exercício funcional no(a)3ª DELEGACIA DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA, vinculado(a)
ao Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 24/08/2023. GABINETE DO DELEGADO-GERAL
DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 22 de setembro de 2023.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº1006/2023-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais e com fundamento na Portaria Administrativa nº 67/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144,
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade,
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO
os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da
Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos
artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 5º, da Lei n.
12.830/2013; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Núme-
ro(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.012303/2023-28 e 10051.015297/2023-61, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE.
RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, GUSTAVO AUGUSTO MALTA DE SANTA CRUZ PERNAMBUCO, DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL,
matrícula 198.439-1-2, para exercício funcional no(a) DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO METROPOLITANA - DPJM da Polícia
Civil do Estado do Ceará, a partir de 31/08/2023. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 25 de setembro de 2023.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº1007/2023-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais e com fundamento na Portaria Administrativa nº 67/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144,
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade,
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO
os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da
Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos
artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 5º, da Lei n.
12.830/2013; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Núme-
ro(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.006940/2023-65, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR,
A PEDIDO, ELIANA MAIA SOARES, DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 198.804-1-9, para exercício funcional no(a) DELEGACIA DE
DEFRAUDAÇÕES E FALSIFICAÇÕES, vinculado(a) ao Departamento de Polícia Judiciária Especializada da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de
13/09/2023. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 26 de setembro de 2023.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
*** *** ***
Fechar