PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 05 de outubro de 2023 6 DECRETO Nº 48.220, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$117.000,00 (CENTO E DEZESSETE MIL REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de outubro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#152640#6#155817/> Protocolo 152639 ANEXO DO DECRETO Nº 48.219, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3305 SAÚDE EM REDE 10 302 3305 2604 - Operacionalização das Unidades Assistenciais Administradas por Organizações Sociais 0011 A 1.605.123 3350 3.239.121,45 TOTAL 3.239.121,45 3.239.121,45 TOTAL POR SECRETARIA 1 DECRETO Nº 48.221, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023. HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Tefé, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 090, de 08 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 11 do mesmo mês e ano, retificado em 19 de setembro de 2023, com publicação no dia 20 do mesmo mês e ano, editados, respectivamente, pelo Prefeito do Município de Tefé e Prefeito, em exercício; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 024/2023, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria n.º 260, de 02 de fevereiro de 2022/MDR, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000769/2023-30, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Tefé, situado na calha do Médio Solimões, afetado por incêndios em áreas não protegidas, causados pela insuficiência de precipitações pluviométricas, redução da umidade ambiental e longo período de estiagem, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como Incêndio Florestal, COBRADE 1.4.1.3.2, conforme Portaria n.º 260, de 02 de fevereiro de 2022/MDR, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de setembro de 2023. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de outubro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#152641#6#155818/> Protocolo 152641 <#E.G.B#152647#6#155824> DECRETO Nº 48.222, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023. ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0755208-05.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pleitos elencados na petição inicial, para determinar a promoção da Autora ROSANA BATISTA DO NASCIMENTO, com enquadramento na Classe B, Padrão 1; CONSIDERANDO a solicitação da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” contida no Ofício n.º 1.682/2023-ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, bem como a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01602/2023/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Protocolo 152640 ANEXOS DO DECRETO Nº 48.220, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22103 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3264 AMAZONAS SEGURO 06 181 3264 2157 - Assistência ao Policiamento com Semoventes 0001 A 1.501.160 3390 117.000,00 TOTAL 117.000,00 117.000,00 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 31101 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3308 COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19 08 244 3308 1562 - Mitigação dos Efeitos Financeiros da Covid-19 em Ações de Geração de Renda e de Assistência Social 0001 P 1.501.160 3390 117.000,00 TOTAL 117.000,00 117.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar