DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 05 de outubro de 2023 7 Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.004389/2023-13, DECRETA: Art. 1.o Fica promovida a servidora ROSANA BATISTA DO NASCIMENTO, Matrícula n.o 206.107-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA Agente de Endemias A 1 Agente de Endemias B 1 Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de outubro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#152647#7#155824/> Protocolo 152647 <#E.G.B#152651#7#155828> DECRETO Nº 48.223, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 MODIFICA o Regulamento da Lei n.º 2.826/2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, e dá outras providências, aprovado pelo Decreto n.º 47.727/2023. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes ao Anexo I do Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, aprovado pelo Decreto n.o 47.727, de 5 de julho de 2023; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1900/2023-GSEFAZ e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.199116/2023-10, D E C R E T A: Art. 1.º Ficam acrescentados os itens 40 e 41 ao Anexo I do Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023, com as seguintes redações: “ Item Produto NCM 40 Aparelho emissor com receptor incorporado, digital, com tecnologias de transmissão/recepção sem fio, tela sensível ao toque e pulseira, com função principal de conectividade sem fio com aparelhos portáteis de telefonia celular (Smartwatch) 8517.62.72 8517.62.77 41 Fones de ouvido sem fio, com sistema inteligente de áudio e com função principal de conectividade e pareamento wirelles. 8517.62.72 Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de outubro de 2023. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de outubro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil SERAFIM FERNANDES CORRÊA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#152651#7#155828/> Protocolo 152651 <#E.G.B#152655#7#155832> DECRETO N.° 48.224, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.° 47.710, de 29 de junho de 2023, que “REGULAMENTA a alínea d, do Inciso II, do art. 1.º da Lei n.º 2.749, de 16 de setembro de 2002, que ‘DISPÕE sobre os critérios para o crédito das parcelas do produto da arrecadação dos impostos do Estado pertencentes aos Municípios, e dá outras providências’, e dá outras providências”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual e, CONSIDERANDO a necessidade de adequar a legislação estadual à Resolução n.º 01, de 28 de julho de 2023, do Ministério da Educação/ Secretaria de Educação Básica, que aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão e dos indicadores para fins de distribuição da complementação VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados) às redes públicas de ensino, para vigência no exercício de 2024; CONSIDERANDO o disposto no Parecer n.º 3.156/2023 - ASSJUR, da lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.033882.2023-28, DECRETA: Art. 1.º O art. 4.º do Decreto n.° 47.710, de 29 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4.º Fica estabelecido que a distribuição dos recursos será feita de forma efetiva a partir do exercício de 2025, conforme estabelecido no inciso III do § 2.º do artigo 4.º da Resolução n.º 01, de 28 de julho de 2023 - MEC/SEB.” Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de outubro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#152655#7#155832/> Protocolo 152655 <#E.G.B#152657#7#155834> DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, através do Ofício n.º 1.971/2023-GS/SSP, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.022101.030904/2023-11, resolve I - AUTORIZAR a viagem do Coronel QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA, Secretário de Estado de Segurança Pública, com destino à cidade de São Paulo/SP, no período de 24 a 27 de outubro de 2023, a fim de participar da LXXXVIII Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública, tendo como pauta: o Sistema de Segurança Pública Estadual; II - DESIGNAR o Coronel QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA, Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Segurança Pública, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto; III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de outubro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#152657#7#155834/> Protocolo 152657 <#E.G.B#152663#7#155840> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar