DOEAM 05/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 05 de outubro de 2023 7
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.02.017306.004389/2023-13,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida a servidora ROSANA BATISTA DO 
NASCIMENTO, Matrícula n.o 206.107-4A, do Quadro de Pessoal 
Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas 
“Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão 
horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO 
HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
Agente de 
Endemias
A
1
Agente de 
Endemias
B
1
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#152647#7#155824/>
Protocolo 152647
<#E.G.B#152651#7#155828>
DECRETO Nº 48.223, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
MODIFICA o Regulamento da Lei n.º 2.826/2003, que 
dispõe sobre a Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais 
do Estado, e dá outras providências, aprovado pelo Decreto 
n.º 47.727/2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 54 da Constituição 
do Estado, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes ao Anexo I do 
Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre 
a Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, aprovado pelo 
Decreto n.o 47.727, de 5 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1900/2023-GSEFAZ 
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.199116/2023-10, 
D E C R E T A: 
Art. 1.º Ficam acrescentados os itens 40 e 41 ao Anexo I do Regulamento 
da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política 
dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 
47.727, de 5 de julho de 2023, com as seguintes redações: “
Item Produto
NCM
40
Aparelho emissor com receptor incorporado, digital, 
com tecnologias de transmissão/recepção sem fio, 
tela sensível ao toque e pulseira, com função principal 
de conectividade sem fio com aparelhos portáteis de 
telefonia celular (Smartwatch) 
8517.62.72
8517.62.77
41
Fones de ouvido sem fio, com sistema inteligente 
de áudio e com função principal de conectividade e 
pareamento wirelles.
8517.62.72
        Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos a partir de 6 de outubro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#152651#7#155828/>
Protocolo 152651
<#E.G.B#152655#7#155832>
DECRETO N.° 48.224, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.° 47.710, 
de 29 de junho de 2023, que “REGULAMENTA a alínea d, 
do Inciso II, do art. 1.º da Lei n.º 2.749, de 16 de setembro 
de 2002, que ‘DISPÕE sobre os critérios para o crédito das 
parcelas do produto da arrecadação dos impostos do Estado 
pertencentes aos Municípios, e dá outras providências’, e dá 
outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a legislação estadual 
à Resolução n.º 01, de 28 de julho de 2023, do Ministério da Educação/
Secretaria de Educação Básica, que aprova as metodologias de aferição 
das condicionalidades de melhoria de gestão e dos indicadores para fins de 
distribuição da complementação VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados) às 
redes públicas de ensino, para vigência no exercício de 2024;
CONSIDERANDO o disposto no Parecer n.º 3.156/2023 - ASSJUR, da 
lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto 
Escolar, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.033882.2023-28,
DECRETA:
Art. 1.º O art. 4.º do Decreto n.° 47.710, de 29 de junho de 2023, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4.º Fica estabelecido que a distribuição dos recursos será feita 
de forma efetiva a partir do exercício de 2025, conforme estabelecido 
no inciso III do § 2.º do artigo 4.º da Resolução n.º 01, de 28 de julho de 
2023 - MEC/SEB.”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#152655#7#155832/>
Protocolo 152655
<#E.G.B#152657#7#155834>
DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, 
através do Ofício n.º 1.971/2023-GS/SSP, e o que mais consta no Processo 
n.º 01.01.022101.030904/2023-11, resolve
I - AUTORIZAR a viagem do Coronel QOPM MARCUS VINICIUS 
OLIVEIRA DE ALMEIDA, Secretário de Estado de Segurança Pública, 
com destino à cidade de São Paulo/SP, no período de 24 a 27 de outubro 
de 2023, a fim de participar da LXXXVIII Reunião Ordinária do Conselho 
Nacional de Secretários de Segurança Pública, tendo como pauta: o Sistema 
de Segurança Pública Estadual;
II - DESIGNAR o Coronel QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA, Secretário 
Executivo da Secretaria de Estado de Segurança Pública, para, sem 
prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado 
da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no 
item I deste Decreto;
III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I 
deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias 
e Passagens - PCDP.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#152657#7#155834/>
Protocolo 152657
<#E.G.B#152663#7#155840>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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