DOEAM 05/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 05 de outubro de 2023 11
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#152683#11#155860/>
Protocolo 152683
<#E.G.B#152684#11#155861>
DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1155/2023 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
28 de junho de 2023, referente à transferência, a pedido, para a reserva
remunerada do policial militar JAIR DE OLIVEIRA MOREIRA, que determinou
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º
2023.T.07873EXE
-
AMAZONPREV
(01.02.013301.001381/2023-94),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 27 de abril de 2023,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º
43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM JAIR DE OLIVEIRA
MOREIRA, Matrícula n.º 137.209-2A, com direito à percepção do soldo
correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil,
seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo
com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das
seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e
oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de
R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente
a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999);
R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos),
de Gratificação de Tropa (artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de
2022), totalizando seus proventos em R$13.214,01 (treze mil, duzentos e
quatorze reais e um centavo) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#152684#11#155861/>
Protocolo 152684
<#E.G.B#152685#11#155862>
DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 495/2023 - TCE, prolatado pelo
PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, nos autos do Processo
TCE - AM n.º 16318/2022 (apensos n.os 10091/2020 e 13234/2022), em
sessão do dia 21 de março de 2023, que negou provimento ao Recurso de
Revisão interposto pela FUNDAÇÃO AMAZONPREV em face do Acórdão
n.º 1413/2022-TCE-Tribunal Pleno e no mérito, manteve a integralidade da
decisão, que determinou a incorporação nos proventos da Sra. ELIZABETH
CAVALCANTE DE LIMA GOMES, das Gratificações de Tempo Integral,
de Produtividade, de Vantagem Pessoal EMATER e da Gratificação de
Extensão e de Defesa Sanitária, bem como a reajustar o Adicional por
Tempo de Serviço, conforme a instrução do Processo n.º 2022.T.07992EXE
(AMAZONPREV (01.02.013301.001488/2023-32), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 07 de novembro de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A, da Lei Complementar
n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho
de 2014, ELIZABETH CAVALCANTE DE LIMA GOMES, no cargo de
Assistente Técnico, Matrícula n.º 115.135-5C, do Quadro Adicional do
Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do
Estado do Amazonas, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo
de Assistente Técnico, 3° classe, Referência A, com proventos integrais
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.126,45 (um
mil, cento e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com
o artigo 3.º, § 1.º da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pelo
artigo 2.º da Lei n° 4.575, de 09 de abril de 2018 e pelo artigo 1.º da Lei
n.º 4.822, de 25 de abril de 2019, acrescido de R$57,87 (cinquenta e sete
reais e oitenta e sete centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o
valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), conforme os reajustes
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço, equivalentes a 02 (dois quinquênios), nos termos do artigo 3.º,
§ 7.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, mais R$2.252,90 (dois mil,
duzentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos), de Gratificação de
Desenvolvimento e Produção Rural - GRADPR, conforme o disposto no
artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pelo artigo
3.º da Lei n.º 4.575, de 09 de abril de 2018 e pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.822,
de 25 de abril de 2019, mais R$72,00 (setenta e dois reais), de Gratificação
de Tempo Integral, de acordo com o artigo 142 da Lei n.º 1.762, de 14 de
novembro de 1986 e Acórdão n.º 1413/2022 - TCE - Tribunal Pleno, mais
R$195,00 (cento e noventa e cinco reais), de Gratificação de Produtividade,
consoante os termos do artigo 142 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro
de 1986 e Acórdão nº 1413/2022 - TCE - Tribunal Pleno, mais R$190,54
(cento e noventa reais e cinquenta e quatro centavos), de Gratificação de
Vantagem Pessoal EMATER, de acordo com o artigo 9.º, § 4º, da Lei n.º
2.202, de 03 de maio de 1993 e Acórdão n.º 1413/2022 - TCE - Tribunal
Pleno, mais R$500,00 (quinhentos reais), de Gratificação de Extensão e de
Defesa Sanitária - GEDS, nos termos do artigo 3.º, § 4.°, II, da Lei n.º 3.503,
de 12 de maio de 2010 e Acórdão n.º 1413/2022 - TCE - Tribunal Pleno,
totalizando seus proventos emR$4.394,76 (quatro mil, trezentos e noventa e
quatro reais e setenta e seis centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DANIEL PINTO BORGES
Secretário de Estado de Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#152685#11#155862/>
Protocolo 152685
<#E.G.B#152686#11#155863>
DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1398/2022 - TCE, prolatado
pelo PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, nos autos do
Processo TCE-AM n.º 13906/2022 (Apenso n.º 14100/2019), em sessão
do dia 23 de agosto de 2022, que conheceu do Recurso de Revisão e no
mérito, deu provimento, julgando legal o Decreto de 13 de fevereiro de
2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que
retificou a aposentadoria por invalidez da Sr.ª MARIA DAS GRAÇAS DA
SILVA BARBOSA, conforme a instrução do Processo n.º 2023.T.00905EXE
- AMAZONPREV (01.02.013301.001295/2023-81), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 13 de fevereiro de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou
o Decreto de 13 de agosto de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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