DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 05 de outubro de 2023 11 MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#152683#11#155860/> Protocolo 152683 <#E.G.B#152684#11#155861> DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1155/2023 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 28 de junho de 2023, referente à transferência, a pedido, para a reserva remunerada do policial militar JAIR DE OLIVEIRA MOREIRA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2023.T.07873EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001381/2023-94), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM JAIR DE OLIVEIRA MOREIRA, Matrícula n.º 137.209-2A, com direito à percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$13.214,01 (treze mil, duzentos e quatorze reais e um centavo) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de outubro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#152684#11#155861/> Protocolo 152684 <#E.G.B#152685#11#155862> DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 495/2023 - TCE, prolatado pelo PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, nos autos do Processo TCE - AM n.º 16318/2022 (apensos n.os 10091/2020 e 13234/2022), em sessão do dia 21 de março de 2023, que negou provimento ao Recurso de Revisão interposto pela FUNDAÇÃO AMAZONPREV em face do Acórdão n.º 1413/2022-TCE-Tribunal Pleno e no mérito, manteve a integralidade da decisão, que determinou a incorporação nos proventos da Sra. ELIZABETH CAVALCANTE DE LIMA GOMES, das Gratificações de Tempo Integral, de Produtividade, de Vantagem Pessoal EMATER e da Gratificação de Extensão e de Defesa Sanitária, bem como a reajustar o Adicional por Tempo de Serviço, conforme a instrução do Processo n.º 2022.T.07992EXE (AMAZONPREV (01.02.013301.001488/2023-32), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 07 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A, da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ELIZABETH CAVALCANTE DE LIMA GOMES, no cargo de Assistente Técnico, Matrícula n.º 115.135-5C, do Quadro Adicional do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Assistente Técnico, 3° classe, Referência A, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.126,45 (um mil, cento e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.º da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pelo artigo 2.º da Lei n° 4.575, de 09 de abril de 2018 e pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.822, de 25 de abril de 2019, acrescido de R$57,87 (cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois quinquênios), nos termos do artigo 3.º, § 7.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, mais R$2.252,90 (dois mil, duzentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos), de Gratificação de Desenvolvimento e Produção Rural - GRADPR, conforme o disposto no artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pelo artigo 3.º da Lei n.º 4.575, de 09 de abril de 2018 e pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.822, de 25 de abril de 2019, mais R$72,00 (setenta e dois reais), de Gratificação de Tempo Integral, de acordo com o artigo 142 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 e Acórdão n.º 1413/2022 - TCE - Tribunal Pleno, mais R$195,00 (cento e noventa e cinco reais), de Gratificação de Produtividade, consoante os termos do artigo 142 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 e Acórdão nº 1413/2022 - TCE - Tribunal Pleno, mais R$190,54 (cento e noventa reais e cinquenta e quatro centavos), de Gratificação de Vantagem Pessoal EMATER, de acordo com o artigo 9.º, § 4º, da Lei n.º 2.202, de 03 de maio de 1993 e Acórdão n.º 1413/2022 - TCE - Tribunal Pleno, mais R$500,00 (quinhentos reais), de Gratificação de Extensão e de Defesa Sanitária - GEDS, nos termos do artigo 3.º, § 4.°, II, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010 e Acórdão n.º 1413/2022 - TCE - Tribunal Pleno, totalizando seus proventos emR$4.394,76 (quatro mil, trezentos e noventa e quatro reais e setenta e seis centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de outubro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil DANIEL PINTO BORGES Secretário de Estado de Produção Rural FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#152685#11#155862/> Protocolo 152685 <#E.G.B#152686#11#155863> DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1398/2022 - TCE, prolatado pelo PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, nos autos do Processo TCE-AM n.º 13906/2022 (Apenso n.º 14100/2019), em sessão do dia 23 de agosto de 2022, que conheceu do Recurso de Revisão e no mérito, deu provimento, julgando legal o Decreto de 13 de fevereiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou a aposentadoria por invalidez da Sr.ª MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA BARBOSA, conforme a instrução do Processo n.º 2023.T.00905EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001295/2023-81), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 13 de fevereiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 13 de agosto de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar