PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 05 de outubro de 2023 12 “APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos integrais, a contar de 09 de novembro de 2016, nos termos do artigo 40, §1.º, I, segunda parte, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com o artigo 3.º Emenda Constitucional Federal n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA BARBOSA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 1.ª Classe, Referência E, Matrícula n.º 051.219-2B, do Quadro de Pessoal do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas, com proventos integrais, calculados a base do vencimento do cargo no valor de R$753,83 (setecentos e cinquenta e três reais e oitenta e três centavos), de acordo com o artigo 8.º da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.049, de 23 de junho de 2014, acrescido de R$26,23 (vinte e seis reais e vinte e três centavos), referentes 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), conforme os reajustes nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 3 (três) quinquênios, nos termos do artigo do artigo 3.º , § 6.º, da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, mais R$576,45 (quinhentos e setenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), de Gratificação de Atividade Ambiental - GRAA, conforme o disposto no artigo 8.º da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.049, de 23 de junho de 2014, mais R$102,49 (cento e dois reais e quarenta e nove centavos), de Gratificação de Comissão, correspondentes a 100% (cem por cento), sobre o valor de R$102,49 (cento e dois reais e quarenta e nove centavos), consoante os termos dos Decretos n.os 11.368, de 12 de agosto de 1988 e 11.475, de 26 de setembro de 1988, combinado com o artigo 142 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, mais R$60,50 (sessenta reais e cinquenta centavos), de Gratificação de Tempo Integral, com fulcro no artigo 142 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, totalizando seus proventos em R$1.519,50 (um mil, quinhentos e dezenove reais e cinquenta centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de outubro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#152686#12#155863/> Protocolo 152686 <#E.G.B#152688#12#155865> DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 948/2023-TCE, prolatado pelo PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, nos autos do Processo TCE-AM n.º 10891/2023 (Apensos n.os 12258/2014 e 13607/2019), em sessão do dia 16 de maio de 2023, que conheceu do Recurso de Revisão e no mérito, negou provimento ao Recurso de Revisão interposto pela Fundação AMAZONPREV em face do ACÓRDÃO N.º 533/2020 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, julgando ilegal a aposentadoria da Sra. IDEMAR DA SILVA VALE, que determinou a anulação do ato aposentatório, e o que mais consta do Processo n.º 2019.T.06744EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001492/2023-09), resolve I - ANULAR o Decreto de 30 de janeiro 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que aposentou a servidora IDEMAR DA SILVA VALE, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência F, Matrícula n.° 138.924-6B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, à época; II - DETERMINAR que a administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV adote as providências decorrentes deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de outubro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#152688#12#155865/> Protocolo 152688 <#E.G.B#152690#12#155867> DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 741/2022-TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 04 de maio de 2022, referente à aposentadoria da servidora LÚCIA MARIA DE SOUZA RAMOS, que determinou a anulação do ato aposentatório, e o que mais consta do Processo n.º 2019.T.04756 - AMAZONPREV (01.02.013301.001456/2023-37), resolve I - ANULAR o Decreto de 05 de junho 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que aposentou a servidora LÚCIA MARIA DE SOUZA RAMOS, no cargo de Assistente Social, Classe D, Referência 1, matrícula n.° 101.741-1B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde; II - DETERMINAR que a administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV adote as providências decorrentes deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de outubro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#152690#12#155867/> Protocolo 152690 <#E.G.B#152692#12#155869> DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 25 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 4, conferindo-lhe a seguinte redação: “CONSIDERANDO o pedido constante no expediente subscrito pelo Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.011304.028506/2023-78, resolve I - EXONERAR, a contar de 11 de setembro de 2023, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CARLOS EDUARDO DE SA MONTEIRO JUNIOR, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico Nível IV, UEA.11, da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA, constante do Anexo Único, Parte 52, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 11 de setembro de 2023, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RICARDO HENRIQUE PANTOJA TARABOSSI, para exercer, na UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de outubro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar