DOEAM 05/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 05 de outubro de 2023
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“APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos integrais, 
a contar de 09 de novembro de 2016, nos termos do artigo 40, §1.º, I, 
segunda parte, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal n.º 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com 
o artigo 3.º Emenda Constitucional Federal n.º 41, de 19 de dezembro de 
2003, MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA BARBOSA, no cargo de Auxiliar 
de Serviços Gerais, 1.ª Classe, Referência E, Matrícula n.º 051.219-2B, 
do Quadro de Pessoal do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas, com proventos integrais, calculados a base do vencimento do 
cargo no valor de R$753,83 (setecentos e cinquenta e três reais e oitenta e 
três centavos), de acordo com o artigo 8.º da Lei n.º 3.510, de 21 de maio 
de 2010, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.049, de 23 de junho de 2014, 
acrescido de R$26,23 (vinte e seis reais e vinte e três centavos), referentes 
15% (quinze por cento), sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta e seis 
reais), conforme os reajustes nas legislações pertinentes, de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 3 (três) quinquênios, nos 
termos do artigo do artigo 3.º , § 6.º, da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 
2010, mais R$576,45 (quinhentos e setenta e seis reais e quarenta e cinco 
centavos), de Gratificação de Atividade Ambiental - GRAA, conforme o 
disposto no artigo 8.º da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo 
artigo 1.º da Lei n.º 4.049, de 23 de junho de 2014, mais R$102,49 (cento 
e dois reais e quarenta e nove centavos), de Gratificação de Comissão, 
correspondentes a 100% (cem por cento), sobre o valor de R$102,49 (cento 
e dois reais e quarenta e nove centavos), consoante os termos dos Decretos 
n.os 11.368, de 12 de agosto de 1988 e 11.475, de 26 de setembro de 1988, 
combinado com o artigo 142 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, 
mais R$60,50 (sessenta reais e cinquenta centavos), de Gratificação de 
Tempo Integral, com fulcro no artigo 142 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro 
de 1986, totalizando seus proventos em R$1.519,50 (um mil, quinhentos e 
dezenove reais e cinquenta centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID
Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#152686#12#155863/>
Protocolo 152686
<#E.G.B#152688#12#155865>
DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 948/2023-TCE, prolatado pelo 
PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, nos autos do Processo 
TCE-AM n.º 10891/2023 (Apensos n.os 12258/2014 e 13607/2019), em 
sessão do dia 16 de maio de 2023, que conheceu do Recurso de Revisão 
e no mérito, negou provimento ao Recurso de Revisão interposto pela 
Fundação AMAZONPREV em face do ACÓRDÃO N.º 533/2020 - TCE 
- SEGUNDA CÂMARA, julgando ilegal a aposentadoria da Sra. IDEMAR 
DA SILVA VALE, que determinou a anulação do ato aposentatório, e o 
que mais consta do Processo n.º 2019.T.06744EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.001492/2023-09), resolve
I - ANULAR o Decreto de 30 de janeiro 2019, publicado no Diário Oficial 
do Estado, edição da mesma data, que aposentou a servidora IDEMAR DA 
SILVA VALE, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência 
F, Matrícula n.° 138.924-6B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria 
de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, à época;
II - DETERMINAR que a administração da Fundação Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV adote as 
providências decorrentes deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#152688#12#155865/>
Protocolo 152688
<#E.G.B#152690#12#155867>
DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 741/2022-TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
04 de maio de 2022, referente à aposentadoria da servidora LÚCIA MARIA 
DE SOUZA RAMOS, que determinou a anulação do ato aposentatório, 
e o que mais consta do Processo n.º 2019.T.04756 - AMAZONPREV 
(01.02.013301.001456/2023-37), resolve
I - ANULAR o Decreto de 05 de junho 2018, publicado no Diário Oficial 
do Estado, edição da mesma data, que aposentou a servidora LÚCIA MARIA 
DE SOUZA RAMOS, no cargo de Assistente Social, Classe D, Referência 
1, matrícula n.° 101.741-1B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado 
de Saúde;
II - DETERMINAR que a administração da Fundação Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV adote as 
providências decorrentes deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#152690#12#155867/>
Protocolo 152690
<#E.G.B#152692#12#155869>
DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 25 de setembro de 2023, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 4, 
conferindo-lhe a seguinte redação:
“CONSIDERANDO o pedido constante no expediente subscrito pelo 
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.02.011304.028506/2023-78, resolve
I - EXONERAR, a contar de 11 de setembro de 2023, nos termos do 
artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CARLOS 
EDUARDO DE SA MONTEIRO JUNIOR, do cargo de provimento em 
comissão de Assessor Técnico Nível IV, UEA.11, da UNIVERSIDADE 
DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA, constante do Anexo Único, Parte 
52, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 11 de setembro de 2023, nos termos do 
artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RICARDO 
HENRIQUE PANTOJA TARABOSSI, para exercer, na UNIVERSIDADE 
DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA, o cargo de provimento em 
comissão mencionado no item I deste Decreto.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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