PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 05 de outubro de 2023 2 Considerando a Lei nº 10.216, de 21 de abril de 2001, que dispões sobre a proteção dos direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental no Brasil, e pelos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria nº 336/GM/MS de 19 de fevereiro de 2002, que estabelece as modalidades de serviço: CAPS I, CAPS II e CAPS III, para os Centros de Atenção Psicossocial e defini a forma de financiamento dos procedimentos realizados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; Considerando a Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que estabelece no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) , a Política Nacional de Saúde Mental e compreende as estratégias e diretrizes adotadas pelo pais, com o objetivo de organizar as assistência às pessoas com necessidades de tratamento e cuidados específicos em saúde mental; Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de setembro de 2017, em seu anexo I Diretrizes para Organização da Rede de Atenção à Saúde do SUS; Considerando o relatório de vistoria 001/2022/DEVISA-LÁBREA/AM, vistoria realizada, in loco, no dia 02 de dezembro de 2022, no Centro de Atenção Psicossocial - CAPS I DR. RAYMUNDO EUSÉBIO DE ANDRADE, situado à Rua Dr. Jardeval, s/n° - Bairro da Fonte, Lábrea/Am, com vistas à avaliação de condições físico-estrutural, recursos humanos, materiais, equipamentos e rotinas de trabalho nos termos da legislação sanitária vigente associada à Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002. Considerando o relatório de vistoria para Habilitação de CAPS I- Lábrea/ Am, no dia 19 de maio de 2021, pela Coordenação de Saúde Mental/DABE, Área Técnica da Secretaria de Estado de Saúde, a equipe se apresenta favorável à habilitação do serviço junto ao Ministério da Saúde. Considerando o Processo nº 01.01.017101.022432/2023-93 que solicita Aprovação de Credenciamento do Centro de Atenção Psicossocial- CAPS tipo I, do município de Lábrea/AM. Considerando a ATA da na 6ª Reunião Extraordinária da CIR/Purus/AM - do dia 13 de julho de 2023, onde houve consenso pelos membros do colegiado a Proposta Aprovação de Credenciamento do Centro de Atenção Psicossocial- CAPS tipo I, do município de Lábrea/AM. RESOLVE: Concensuar a Proposta de Aprovação de Credenciamento do Centro de Atenção Psicossocial- CAPS tipo I, DR. RAYMUNDO EUSÉBIO DE ANDRADE, situado à Rua Dr. Jardeval, s/n° - Bairro da Fonte, Lábrea/Am. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cir/index.php. Comissão Intergestores Regional da CIR/PURUS/AM, em Manaus, 13 de julho de 2023. MANUEL BARBOSA DE LIMA Vice-Coordenador CIR/Purus/AM LUZIA PIMENTEL DA SILVA Coordenadora CIR/Purus/AM HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução da CIR/PURUS/AM, nº 005/2023, datada 13 de julho de 2023, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR SAMAD Secretário de Estado de Saúde. <#E.G.B#152402#2#155574/> Protocolo 152402 <#E.G.B#152404#2#155579> RESOLUÇÃO CIR-MÉDIO AMAZONAS/AM N° 05/2023 DE 16 DE MAIO DE 2023. Dispõe sobre a pactuação e aprovação do Plano de Ação Regional de Saúde Mental da região de Saúde do Médio Amazonas. A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS - CIR-MÉDIO/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais na sua 41” Reunião Ordinária realizada em 16.05.2023; CONSIDERANDO o Parecer Técnico da Gerente da Rede de Atenção Psicossocial do Amazonas - DERAS/SEAPS/SES, o qual solicita apresentação, pactuação e aprovação do Plano de Ação Regional de Saúde Mental da Região de Saúde do Médio Amazonas, para o quadriênio de 2023 a 2026, com a finalidade de planejar suas ações de implantação e habilitação de serviços em saúde mental nos municípios que compõem a região de saúde, conforme está previsto na Portaria de Consolidação n° 03 de 28 de setembro de 2017, anexo V, que institui a Rede de Atenção Psicossocial no âmbito do Sistema Único de Saúde. pactuação e aprovação do Plano de Ação Regional de Saúde Mental da Região de Saúde do Médio Amazonas; CONSIDERANDO a Politica Nacional de Saúde Mental, homologada pela Lei N° 10.216 de 2001, cujo modelo conta com uma rede de serviços e equipamentos variados tais como os Centros de Atenção Psicissocial (CAPS), os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), Unidades de Acolhimentos (UA), Consultório na Rua, os Centros de Convivência e Cultura e os leitos de atenção integral em Hospitais Gerais entre outros serviços; CONSIDERANDO a Portaria Na 281 de 27 de fevereiro de 2014, que institui o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS}: CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação N° 03/GM/MS de 28 de setembro de 2017, Capítulo I- Artigo 3a, anexo IV, que trata sobre a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS); CONSIDERANDO que estes serviços fazem parte da Rede de Atenção Psicossocial, instituída pela Portaria de Consolidação n° 3 de 28 de setembro de 2017 que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, bem como suas alterações com a Portaria 3588 de 21 de dezembro de 2017, organizados em uma rede de serviços de saúde mental integrada, articulada e efetiva; CONSIDERANDO que o município polo da Regional é Itacoatiara que está situado na margem esquerda do Rio Amazonas, e é o município de referência para atenção especializada de média complexidade na Região do Médio Amazonas; CONSIDERANDO a Ata da 41 Reunião Ordinária da CIR Médio Amazonas, realizada no dia 16 de maio de 2023, onde houve consenso pelos membros deste Colegiado, que o Município de Itacoatiara, será habilitado com 01 (um) CAPS AD e os municípios de Urucará e Urucurituba, serão ambos contemplados com 01(um) CAPS I, e que o Plano será encaminhado à CIB/ AM, para homologação; RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação do Plano de Ação Regional de Saúde Mental da Região de Saúde do Médio Amazonas, apresentado na 41a Reunião da CIR Médio Amazonas. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas em seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.qov.br/cib1index.php Comissão lntergestores Regional Médio Amazonas, em Manaus, 16 de maio de 2023. O Coordenador da CIR/AM e Vice Coordenador estão de comum acordo com a presente Resolução. OTÁVIO MARQUES BRAGA ALVES Vice-Coordenador MEIRE JANE DE LIMA ANJOS Coordenador HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR/AM Médio Amazonas de N” 05/2023, datada de 05 de maio de 2023, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#152404#2#155579/> Protocolo 152404 <#E.G.B#152406#2#155581> RESOLUÇÃO CIR MANAUS, ENTORNO E ALTO RIO NEGRO/AM Nº 04/2022 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022. Dispõe sobre a solicitação de aprovação do Projeto multicêntrico “Fortalecimento e Interiorização da Agenda 2030 dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável junto à Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis das Secretarias Estaduais de Saúde (SES) e municípios dos estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima”, da Universidade Federal do Amazonas - UFAM, que tem como finalidade articular com a área de Vigilância em Saúde a discussão sobre os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), com foco no planejamento e monitoramento dos mesmos pela esfera estadual. A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DE MANAUS, ENTORNO E ALTO RIO NEGRO DO ESTADO DO AMAZONAS - CIR/MEARN- AM, na sua 51ª Reunião Ordinária, realizada no dia 30.11.2022, tem a expor: Considerando a Portaria N° 2.436 de 21 de setembro de 2017 que aprova Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Considerando a Portaria N° 2.436 de 21 de setembro de 2017, Art. 9º Compete às Secretarias Estaduais de Saúde e ao Distrito Federal a coordenação do componente estadual e distrital da Atenção Básica, no âmbito de seus limites territoriais e de acordo com as políticas, diretrizes e prioridades estabelecidas, sendo responsabilidades dos Estados e do Distrito Federal: Pactuar, na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e Colegiado de Gestão no Distrito Federal, estratégias, diretrizes e normas para a implantação e implementação da Política Nacional de Atenção Básica VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar