DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 05 de outubro de 2023 3 vigente nos Estados e Distrito Federal, entre outras competências; Considerando a Portaria N° 2.436 de 21 de setembro de 2017, Art. 10 Compete às Secretarias Municipais de Saúde a coordenação do componente municipal da Atenção Básica, no âmbito de seus limites territoriais, de acordo com a política, diretrizes e prioridades estabelecidas, sendo responsabilidades dos Municípios e do Distrito Federal: Organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica, de forma universal, dentro do seu território, incluindo as unidades próprias e as cedidas pelo estado e pela União; Programar as ações da Atenção Básica a partir de sua base territorial de acordo com as necessidades de saúde identificadas em sua população, utilizando instrumento de programação nacional vigente; Considerando a Política Nacional de Atenção Básica Operacionalização, anexo, capítulo I, do item 2 - A atenção básica na rede de atenção à saúde, descreve que a gestão municipal deve articular e criar condições para que a referência aos serviços especializados ambulatoriais, sejam realizados preferencialmente pela Atenção Básica, sendo de sua responsabilidade: Ordenar o fluxo das pessoas nos demais pontos de atenção da RAS; Gerir a referência e contra referência em outros pontos de atenção; e Estabelecer relação com os especialistas que cuidam das pessoas do território. Considerando o Art. 5º A integração entre a Vigilância em Saúde e Atenção Básica é condição essencial para o alcance de resultados que atendam às necessidades de saúde da população, na ótica da integralidade da atenção à saúde e visa estabelecer processos de trabalho que considerem os determinantes, os riscos e danos à saúde, na perspectiva da intra e intersetorialidade. Considerando que a Atenção Básica considera a pessoa em sua singularidade e inserção sociocultural, buscando produzir a atenção integral, incorporar as ações de vigilância em saúde - a qual constitui um processo contínuo e sistemático de coleta, consolidação, análise e disseminação de dados sobre eventos relacionados à saúde - além disso, visa o planejamento e a implementação de ações públicas para a proteção da saúde da população, a prevenção e o controle de riscos, agravos e doenças, bem como para a promoção da saúde. De acordo com o item 1.2 Das Diretrizes que trata da Territorialização e Adstrição: de forma a permitir o planejamento, a programação descentralizada e o desenvolvimento de ações setoriais e intersetoriais com foco em um território específico, com impacto na situação, nos condicionantes e determinantes da saúde das pessoas e coletividades que constituem aquele espaço. Considerando ainda, a Portaria Nº 198/GM/MS, de 13 de fevereiro de 2004, que institui a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde como estratégia do Sistema Único de Saúde para a formação e o desenvolvimento de trabalhadores para o setor e dá outras providências, em conformidade com o Artigo 1, incisos I, II, III, VI, V, VI e VII; Considerando, a Portaria Nº 1.996/GM/MS, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a Implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde - PNEPS e dá outras providências, e em seu parágrafo único estabelece que “A Política Nacional de Educação Permanente em Saúde deve considerar as especificidades regionais, a superação das desigualdades regionais, as necessidades de formação e desenvolvimento para o trabalho em saúde e a capacidade já instalada de oferta institucional de ações formais de educação na saúde”; Considerando, o Plano Estadual - PES 2020-2023, que aborda os aspectos relacionados a Natalidade, Mortalidade Infantil, Óbitos maternos e de mulheres em idade fértil, que são itens contemplados na Agenda 2030 dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, nas metas do item 3. Saúde de bem-estar. RESOLVE: CONSENSUAR, pela Aprovação do “Projeto de Fortalecimento e Interiorização da Agenda 2030, dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável junto à Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis, das Secretarias Estaduais de Saúde e municípios dos Estados do Amazonas - Rondônia, Roraima e Acre”, da Universidade Federal do Amazonas - UFAM, conforme manifestações Favoráveis das áreas técnicas: Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas - FVS- RCP, Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas - DABE/SES-AM e Departamento de Gestão de Recursos Humanos - DGRH/SES-AM, bem como, deste colegiado. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, sem anexos, os quais se houver, poderão ser consultados no site: www. saude.am.gov.br/cir/index.php Comissão Intergestores Regional - CIR MANAUS, ENTORNO E ALTO RIO NEGRO, com processo finalizado em: Manaus, 19 de maio de 2023. A Coordenadora desta CIR e a Vice Coordenadora estão de comum acordo com a presente Resolução. MARIA DOS SANTOS LEITE ROCHA Vice-Coordenadora da CIR NÚBIA LIMA PEREIRA Coordenadora da CIR HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução da 51ª Reunião Ordinária da CIR MANAUS, ENTORNO E ALTO RIO NEGRO/AM Nº 004/2022, aprovada em 30.11.2022, no entanto, concluída em sua totalidade em 19 de maio de 2023, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#152406#3#155581/> Protocolo 152406 <#E.G.B#152412#3#155587> RESOLUÇÃO CIR/PURUS/AM Nº 003/2023 DE 18 DE MAIO DE 2023. Dispõe sobre o Credenciamento de Equipe de Saúde da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal Modalidade I CNES: 3313891 INE ESF: 0000007986, INE ESB: 0002295083, para o município de Canutama. A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS - CIR/PURUS/AM, na sua 4ª Reunião Extraordinária realizada no dia 18 de maio de 2023; CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde das Famílias Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II -Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 241/2023-COHC/CGFAP/SAPS/MS, que dispõe sobre as Orientações de solicitação de credenciamento de equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO a Resolução 002/2023 - CMS/AM, do dia 17 de março de 2023 que dispões sobre a aprovação do Projeto de Credenciamento de Equipe e Saúde da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal Modalidade I CNES: 3313891 INE: 0000007986 INE ESB 0002295083; CONSIDERANDO o Parecer FAVORÁVEL da Área Técnica DABE ao Projeto de Credenciamento de Equipe de Saúde da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal Modalidade I do município de Canutama; CONSIDERANDO, a ATA da na 4ª Reunião Extraordinária da CIR/Purus/ AM - do dia 18 de maio de 2023, onde houve consenso pelos membros do colegiado da solicitação do Credenciamento de Equipe de Saúde da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal Modalidade I; RESOLVE: CONSENSUAR o Credenciamento de Equipe de Saúde da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal Modalidade I, CNES: 3313891 INE ESF: 0000007986 e INE ESB: 0002295083, para o município de Canutama. eSFR: Credenciamento de uma nova equipe Quantidade: 01 Código do INE: 0000007986 Mudança de tipo de equipe Adequação ao novo arranjo organizacional (Portaria nº 837/2014): Componentes Extras: Unidade de Apoio: Quantidade : 04 Código do INE: 0000007986 Embarcação: 04 - Código do INE: 0000007986 Microscopista: 04 - Código do INE: 0000007986 Auxiliar ou Técnico de Enfermagem: 11 - Código do INE: 0000007986 Enfermeiro: 02 - Código do INE: 0000007986 Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cir/index.php. Comissão Intergestores Regional da CIR/PURUS/AM, em Manaus, 18 de maio de 2023. O Coordenador da CIR/PURUS/AM e o Vice Coordenador estão de comum acordo com a presente Resolução. MANUEL BARBOSA DE LIMA Vice-Coordenador CIR/Purus/AM LUZIA PIMENTEL DA SILVA Coordenador CIR/Purus/AM HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução da CIR/PURUS/AM, datada de 18 de maio de 2023, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#152412#3#155587/> Protocolo 152412 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar