DOEAM 05/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 05 de outubro de 2023 3
vigente nos Estados e Distrito Federal, entre outras competências;
Considerando a Portaria N° 2.436 de 21 de setembro de 2017, Art. 10 
Compete às Secretarias Municipais de Saúde a coordenação do componente 
municipal da Atenção Básica, no âmbito de seus limites territoriais, de 
acordo com a política, diretrizes e prioridades estabelecidas, sendo 
responsabilidades dos Municípios e do Distrito Federal: Organizar, executar 
e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica, de forma universal, 
dentro do seu território, incluindo as unidades próprias e as cedidas pelo 
estado e pela União; Programar as ações da Atenção Básica a partir de 
sua base territorial de acordo com as necessidades de saúde identificadas 
em sua população, utilizando instrumento de programação nacional vigente;
Considerando a Política Nacional de Atenção Básica Operacionalização, 
anexo, capítulo I, do item 2 - A atenção básica na rede de atenção à saúde, 
descreve que a gestão municipal deve articular e criar condições para que 
a referência aos serviços especializados ambulatoriais, sejam realizados 
preferencialmente pela Atenção Básica, sendo de sua responsabilidade: 
Ordenar o fluxo das pessoas nos demais pontos de atenção da RAS; Gerir 
a referência e contra referência em outros pontos de atenção; e Estabelecer 
relação com os especialistas que cuidam das pessoas do território.
Considerando o Art. 5º A integração entre a Vigilância em Saúde e Atenção 
Básica é condição essencial para o alcance de resultados que atendam 
às necessidades de saúde da população, na ótica da integralidade da 
atenção à saúde e visa estabelecer processos de trabalho que considerem 
os determinantes, os riscos e danos à saúde, na perspectiva da intra e 
intersetorialidade.
Considerando que a Atenção Básica considera a pessoa em sua 
singularidade e inserção sociocultural, buscando produzir a atenção integral, 
incorporar as ações de vigilância em saúde - a qual constitui um processo 
contínuo e sistemático de coleta, consolidação, análise e disseminação de 
dados sobre eventos relacionados à saúde - além disso, visa o planejamento 
e a implementação de ações públicas para a proteção da saúde da 
população, a prevenção e o controle de riscos, agravos e doenças, bem 
como para a promoção da saúde. De acordo com o item 1.2 Das Diretrizes 
que trata da Territorialização e Adstrição: de forma a permitir o planejamento, 
a programação descentralizada e o desenvolvimento de ações setoriais e 
intersetoriais com foco em um território específico, com impacto na situação, 
nos condicionantes e determinantes da saúde das pessoas e coletividades 
que constituem aquele espaço.
Considerando ainda, a Portaria Nº 198/GM/MS, de 13 de fevereiro de 2004, 
que institui a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde como 
estratégia do Sistema Único de Saúde para a formação e o desenvolvimento 
de trabalhadores para o setor e dá outras providências, em conformidade 
com o Artigo 1, incisos I, II, III, VI, V, VI e VII;
Considerando, a Portaria Nº 1.996/GM/MS, de 20 de agosto de 2007, que 
dispõe sobre as diretrizes para a Implementação da Política Nacional de 
Educação Permanente em Saúde - PNEPS e dá outras providências, e 
em seu parágrafo único estabelece que “A Política Nacional de Educação 
Permanente em Saúde deve considerar as especificidades regionais, a 
superação das desigualdades regionais, as necessidades de formação e 
desenvolvimento para o trabalho em saúde e a capacidade já instalada de 
oferta institucional de ações formais de educação na saúde”;
Considerando, o Plano Estadual - PES 2020-2023, que aborda os aspectos 
relacionados a Natalidade, Mortalidade Infantil, Óbitos maternos e de 
mulheres em idade fértil, que são itens contemplados na Agenda 2030 dos 
Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, nas metas do item 3. Saúde de 
bem-estar.
RESOLVE:
CONSENSUAR, pela Aprovação do “Projeto de Fortalecimento e 
Interiorização da Agenda 2030, dos Objetivos do Desenvolvimento 
Sustentável junto à Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis, 
das Secretarias Estaduais de Saúde e municípios dos Estados do Amazonas 
- Rondônia, Roraima e Acre”, da Universidade Federal do Amazonas - 
UFAM, conforme manifestações Favoráveis das áreas técnicas: Fundação 
de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas - FVS- RCP, Departamento 
de Atenção Básica e Ações Estratégicas - DABE/SES-AM e Departamento 
de  Gestão de Recursos Humanos - DGRH/SES-AM, bem como, deste 
colegiado.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, 
sem anexos, os quais se houver, poderão ser consultados no site: www.
saude.am.gov.br/cir/index.php
Comissão Intergestores Regional - CIR MANAUS, ENTORNO E ALTO 
RIO NEGRO, com processo finalizado em: Manaus, 19 de maio de 2023.
A Coordenadora desta CIR e a Vice Coordenadora estão de comum acordo 
com a presente Resolução.
MARIA DOS SANTOS LEITE ROCHA
Vice-Coordenadora da CIR
NÚBIA LIMA PEREIRA
Coordenadora da CIR
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução da 51ª Reunião Ordinária 
da CIR MANAUS, ENTORNO E ALTO RIO NEGRO/AM Nº 004/2022, 
aprovada em 30.11.2022, no entanto, concluída em sua totalidade em 19 
de maio de 2023, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#152406#3#155581/>
Protocolo 152406
<#E.G.B#152412#3#155587>
RESOLUÇÃO CIR/PURUS/AM Nº 003/2023 DE 18 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre o Credenciamento de Equipe de Saúde da Família Ribeirinha 
Ampliada com Saúde Bucal Modalidade I CNES: 3313891 INE ESF: 
0000007986, INE ESB: 0002295083, para o município de Canutama.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
REGIONAL 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIR/PURUS/AM, na sua 4ª Reunião Extraordinária realizada 
no dia 18 de maio de 2023;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta 
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro 
de que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do 
Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha 
(ESFR) e das Equipes de Saúde das Famílias Fluviais (ESFF) dos Municípios 
da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II 
-Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de 
Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as 
normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais 
(UBSF), do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no 
Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro 
de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do 
Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 241/2023-COHC/CGFAP/SAPS/MS, 
que dispõe sobre as Orientações de solicitação de credenciamento de 
equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, 
que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução 002/2023 - CMS/AM, do dia 17 de março 
de 2023 que dispões sobre a aprovação do Projeto de Credenciamento 
de Equipe e Saúde da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal 
Modalidade I CNES: 3313891 INE: 0000007986 INE ESB 0002295083;
CONSIDERANDO o Parecer FAVORÁVEL da Área Técnica DABE ao 
Projeto de Credenciamento de Equipe de Saúde da Família Ribeirinha 
Ampliada com Saúde Bucal Modalidade I do município de Canutama;
CONSIDERANDO, a ATA da na 4ª Reunião Extraordinária da CIR/Purus/
AM - do dia 18 de maio de 2023, onde houve consenso pelos membros do 
colegiado da solicitação do Credenciamento de Equipe de Saúde da Família 
Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal Modalidade I;
RESOLVE:
CONSENSUAR o Credenciamento de Equipe de Saúde da Família 
Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal Modalidade I, CNES: 3313891 INE 
ESF: 0000007986 e INE ESB: 0002295083, para o município de Canutama.
eSFR: Credenciamento de uma nova equipe
Quantidade: 01 Código do INE: 0000007986
Mudança de tipo de equipe
Adequação ao novo arranjo organizacional (Portaria nº 837/2014):
Componentes Extras:
Unidade de Apoio: Quantidade : 04 Código do INE: 0000007986
Embarcação: 04 - Código do INE: 0000007986
Microscopista: 04 - Código do INE: 0000007986
Auxiliar ou Técnico de Enfermagem: 11 - Código do INE: 0000007986
Enfermeiro: 02 - Código do INE: 0000007986
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do 
Amazonas, os quais poderão ser consultados no site www.saude.
am.gov.br/cir/index.php.
Comissão Intergestores Regional da CIR/PURUS/AM, em Manaus, 18  
de maio de 2023.
O Coordenador da CIR/PURUS/AM e o Vice Coordenador estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
MANUEL BARBOSA DE LIMA
Vice-Coordenador CIR/Purus/AM
LUZIA PIMENTEL DA SILVA
Coordenador CIR/Purus/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução da CIR/PURUS/AM, 
datada de 18 de maio de 2023, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#152412#3#155587/>
Protocolo 152412
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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