Ceará , 09 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3310 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 Lagoa dos Veados, Zona Rural. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMMAA. AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ARNEIROZ - AMMAA RECEBIMENTO DA LICENÇA AMBIENTAL RECEBIMENTO DA LICENÇA JOSÉ AUGUSTO MONTEIRO ANDRADE CPF Nº 309.523.873-87 Torna público que RECEBEU da Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Arneiroz – AMMAA a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC de Nº 060/2023 com validade até 06/10/2025 para atividade de Criação de animais sem abate - Bovinocultura, localizado no Sítio Lagoa dos Veados, Zona Rural. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMMAA. Publicado por: Cibele Feitosa Alves Código Identificador:44CC62EC ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL LEI Nº 2.748/2023, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.106/90 E 1.111/90 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada de João Evangelista Sampaio a Avenida que tem início na Av. Leão Sampaio até o limite do Sítio Santa Tereza, na Av. Francisco Coêlho Fernandes – Chico Pilé. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando a Lei Municipal nº 1.106/90, de 21 de fevereiro de 1990 e a Lei Municipal nº 1.111/90, de 10 de abril de 1990. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 21 de setembro de 2023. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 21 de setembro de 2023. Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:9EAA1EBF GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL LEI Nº 2.749/2023, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023. ASSEGURA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE CUJOS PAIS OU ESPONSÁVEIS SEJAM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS A MÁXIMA PRIORIDADE DE VAGA EM UNIDADE DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica assegurado à criança e ao adolescente, cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, à máxima prioridade de vaga em unidade da rede pública de ensino mais próxima de sua residência. §1º. Para fim do disposto no caput deste artigo, os pais ou responsáveis, em conjunto ou somente um deles, solicitará na rede pública municipal de ensino mais próxima da residência a prioridade da vaga, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I – A documentação da criança e/ou adolescente necessária para a efetivação de matrícula, documentação está a critério da secretaria da unidade escolar. II – Documentos comprobatórios dos pais ou responsáveis (ambos ou somente um deles) que atestem as condições de deficiência ou da idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, além do comprovante de residência. §2º. Aos responsáveis será necessária a apresentação da certidão que comprove a guarda/tutela da criança ou adolescente. Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 21 de setembro de 2023. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 21 de setembro de 2023. Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:E201E1EB GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL LEI Nº 2.750/2023, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023. DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam por esta Lei denominadas as estradas vicinais, dos Distrito de Arajara, deste Município, abaixo discriminadas: I – De JOAQUIM MONTEIRO DA SILVA a estrada vicinal, sentido Sul/Norte, com início na Estrada Sandoval Ribeiro Júnior, que liga a Vila de Arajara ao Sítio Farias, na localidade de PIÃO (coordenadas: E 454903,78 / N 9188825,39), passando em frente ao Balneário do Farias e término no ponto de coordenadas: E 454861,68 / N 9189210,49, a propriedade do Dr. Francisco Gondim Pereira, denominada “PEDACINHO DO CÉU” (Nº2690/ENEL). II – De JOÃO ALVES DE LIMA, que foi conhecido como “João Nelson/Minha Famia”, a estrada vicinal sentido Oeste/Leste, defletindo para o Norte, com início na Estrada Joaquim Monteiro da Silva, no Balneário Farias (coordenadas: E 454831,76 / N9189133,70), e término no ponto de coordenadas: E 451958,24/ N 9189184,50, na propriedade do Senhor João Alves de Lima Filho (nº3085/ENEL). Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 27 de setembro de 2023. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 27 de setembro de 2023.Fechar