DOMCE 09/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3310 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
Lagoa dos Veados, Zona Rural. Foi determinado o cumprimento das 
exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da 
AMMAA. 
  
AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE 
ARNEIROZ - AMMAA 
RECEBIMENTO DA LICENÇA AMBIENTAL 
  
RECEBIMENTO DA LICENÇA 
JOSÉ AUGUSTO MONTEIRO ANDRADE 
CPF Nº 309.523.873-87  
  
Torna público que RECEBEU da Autarquia Municipal de Meio 
Ambiente de Arneiroz – AMMAA a Licença Ambiental por Adesão e 
Compromisso - LAC de Nº 060/2023 com validade até 06/10/2025 
para atividade de Criação de animais sem abate - Bovinocultura, 
localizado no Sítio Lagoa dos Veados, Zona Rural. Foi determinado o 
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de 
Licenciamento da AMMAA.  
Publicado por: 
Cibele Feitosa Alves 
Código Identificador:44CC62EC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.748/2023, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.  
  
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DAS LEIS 
MUNICIPAIS Nº 1.106/90 E 1.111/90 E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica denominada de João Evangelista Sampaio a Avenida 
que tem início na Av. Leão Sampaio até o limite do Sítio Santa 
Tereza, na Av. Francisco Coêlho Fernandes – Chico Pilé. 
  
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando 
a Lei Municipal nº 1.106/90, de 21 de fevereiro de 1990 e a Lei 
Municipal nº 1.111/90, de 10 de abril de 1990. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 21 de setembro de 
2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha 
  
Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 21 de setembro de 
2023. 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:9EAA1EBF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.749/2023, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.  
  
ASSEGURA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 
CUJOS 
PAIS 
OU 
ESPONSÁVEIS 
SEJAM 
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU COM IDADE 
IGUAL OU SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS 
A MÁXIMA PRIORIDADE DE VAGA EM 
UNIDADE DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO 
MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica assegurado à criança e ao adolescente, cujos pais ou 
responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com idade igual ou 
superior a 60 (sessenta) anos, à máxima prioridade de vaga em 
unidade da rede pública de ensino mais próxima de sua residência. 
§1º. Para fim do disposto no caput deste artigo, os pais ou 
responsáveis, em conjunto ou somente um deles, solicitará na rede 
pública municipal de ensino mais próxima da residência a prioridade 
da vaga, mediante a apresentação dos seguintes documentos: 
I – A documentação da criança e/ou adolescente necessária para a 
efetivação de matrícula, documentação está a critério da secretaria da 
unidade escolar. 
II – Documentos comprobatórios dos pais ou responsáveis (ambos ou 
somente um deles) que atestem as condições de deficiência ou da 
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, além do comprovante de 
residência. 
§2º. Aos responsáveis será necessária a apresentação da certidão que 
comprove a guarda/tutela da criança ou adolescente. 
  
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente 
Lei. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 21 de setembro de 
2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha 
  
Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 21 de setembro de 
2023. 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:E201E1EB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.750/2023, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.  
  
DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS QUE 
INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Ficam por esta Lei denominadas as estradas vicinais, dos 
Distrito de Arajara, deste Município, abaixo discriminadas: 
I – De JOAQUIM MONTEIRO DA SILVA a estrada vicinal, sentido 
Sul/Norte, com início na Estrada Sandoval Ribeiro Júnior, que liga a 
Vila de Arajara ao Sítio Farias, na localidade de PIÃO (coordenadas: 
E 454903,78 / N 9188825,39), passando em frente ao Balneário do 
Farias e término no ponto de coordenadas: E 454861,68 / N 
9189210,49, a propriedade do Dr. Francisco Gondim Pereira, 
denominada “PEDACINHO DO CÉU” (Nº2690/ENEL). 
II – De JOÃO ALVES DE LIMA, que foi conhecido como “João 
Nelson/Minha Famia”, a estrada vicinal sentido Oeste/Leste, 
defletindo para o Norte, com início na Estrada Joaquim Monteiro da 
Silva, 
no 
Balneário 
Farias 
(coordenadas: 
E 
454831,76 
/ 
N9189133,70), e término no ponto de coordenadas: E 451958,24/ N 
9189184,50, na propriedade do Senhor João Alves de Lima Filho 
(nº3085/ENEL). 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 27 de setembro de 
2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
  
Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 27 de setembro de 
2023. 

                            

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