Ceará , 09 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3310 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:C0226BDF GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL LEI Nº 2.753/2023, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE MEDIDAS DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE AO “BULLYING” ESCOLAR NO PROJETO PEDAGÓGICO ELABORADO PELAS ESCOLAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE BARBALHA - CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º. As escolas públicas da educação básica, do Município de Barbalha, deverão incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying escolar. Parágrafo único - A Educação Básica é composta pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. Art. 2º. Entende-se por bullying a prática de atos de violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima. Parágrafo único – São exemplos de bullying acarretar a exclusão social; subtrair coisa alheia para humilhar; perseguir; discriminar; amedrontar; destroçar pertences; instigar atos violentos, inclusive utilizando-se de meios tecnológicos. Art. 3º. Constituem objetivos a serem atingidos: I – Prevenir e combater a prática do bullying nas escolas; II – Capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema; III – Incluir regras contra o bullying no regimento interno da escola; IV – Orientar as vítimas de bullying visando à recuperação de sua autoestima para que não sofram prejuízos em seu desenvolvimento escolar; V – Orientar os agressores, por meio da pesquisa dos fatores desencadeantes de seu comportamento, sobre as consequências de seus atos, visando torná-los aptos ao convívio em uma sociedade pautada pelo respeito, igualdade, liberdade, justiça e solidariedade; VI – Envolver a família no processo de percepção, acompanhamento e crescimento da solução conjunta. VII - Fica instituído o dia 07 de abril como o dia municipal de combate ao bullying e violência nas Escolas municipais de Barbalha. Art. 4º. Decreto regulamentador estabelecerá as ações a serem desenvolvidas, como palestras, debates, distribuição de cartilhas de orientação aos pais, alunos e professores, entre outras iniciativas. Art. 5º. As escolas deverão manter o histórico das ocorrências de bullying em suas dependências, devidamente atualizado, e enviar relatório, via sistema de monitoramento de ocorrências, à Secretaria Municipal de Educação. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 04 de outubro de 2023. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 04 de outubro de 2023. Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:3D04C428 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA PORTARIA Nº 01.03.024/2023, DE 01 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DA CESSÃO DE SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL DE BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, CONSIDERANDO os termos do art. 184, da Lei Complementar nº 002/2022, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Barbalha/CE, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder ou permutar servidores efetivos deste Município; CONSIDERANDO as disposições do Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Cessão de Servidores pactuado entre o Município de Barbalha/CE e a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, com o objetivo de cooperação técnica e a cessão mútua de servidores entre as partes convenentes, para suprirem a execução de tarefas de natureza técnica ou administrativa, conforme dispõem as atribuições e competências; RESOLVE: Art. 1º. RENOVAR a cessão da servidora pública municipal de Barbalha/CE, POLLYANNA CALLOU DE MORAIS DANTAS, inscrita no CPF sob o nº 466.289.083-72, detentora do cargo de provimento efetivo de FARMACÊUTICA, com registro de matrícula funcional de nº 00728659, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE, a disposição da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará para que possa desenvolver as suas atividades laborais junto a mesma. Art. 2º. Os efeitos desta Portaria devem retroagir a 01/02/2023, convalidando todos os atos praticados desde então, com fulcro no Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Cessão de Servidores pactuado entre o Município de Barbalha/CE e a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 01 de março de 2023. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 01 de março de 2023. Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:267FFCCE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA PORTARIA N.º 19.09.007/2023 De 19 de setembro de 2023. Conceder Retorno de Licença Sem Vencimentos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, SR. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas atribuições legais;:Fechar