DOMCE 09/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3310 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:C0226BDF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.753/2023, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023 
  
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE MEDIDAS DE 
CONSCIENTIZAÇÃO, 
PREVENÇÃO 
E 
COMBATE AO “BULLYING” ESCOLAR NO 
PROJETO PEDAGÓGICO ELABORADO PELAS 
ESCOLAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA 
DO MUNICÍPIO DE BARBALHA - CE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
  
Art. 1º. As escolas públicas da educação básica, do Município de 
Barbalha, deverão incluir em seu projeto pedagógico medidas de 
conscientização, prevenção e combate ao bullying escolar. 
Parágrafo único - A Educação Básica é composta pela Educação 
Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. 
  
Art. 2º. Entende-se por bullying a prática de atos de violência física 
ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por 
indivíduo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com 
o objetivo de intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à 
vítima. 
Parágrafo único – São exemplos de bullying acarretar a exclusão 
social; subtrair coisa alheia para humilhar; perseguir; discriminar; 
amedrontar; destroçar pertences; instigar atos violentos, inclusive 
utilizando-se de meios tecnológicos. 
  
Art. 3º. Constituem objetivos a serem atingidos: 
I – Prevenir e combater a prática do bullying nas escolas; 
II – Capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação 
das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema; 
III – Incluir regras contra o bullying no regimento interno da escola; 
IV – Orientar as vítimas de bullying visando à recuperação de sua 
autoestima para que não sofram prejuízos em seu desenvolvimento 
escolar; 
V – Orientar os agressores, por meio da pesquisa dos fatores 
desencadeantes de seu comportamento, sobre as consequências de 
seus atos, visando torná-los aptos ao convívio em uma sociedade 
pautada pelo respeito, igualdade, liberdade, justiça e solidariedade; 
VI – Envolver a família no processo de percepção, acompanhamento 
e crescimento da solução conjunta. 
VII - Fica instituído o dia 07 de abril como o dia municipal de 
combate ao bullying e violência nas Escolas municipais de Barbalha. 
  
Art. 4º. Decreto regulamentador estabelecerá as ações a serem 
desenvolvidas, como palestras, debates, distribuição de cartilhas de 
orientação aos pais, alunos e professores, entre outras iniciativas. 
  
Art. 5º. As escolas deverão manter o histórico das ocorrências de 
bullying em suas dependências, devidamente atualizado, e enviar 
relatório, via sistema de monitoramento de ocorrências, à Secretaria 
Municipal de Educação. 
  
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 04 de outubro de 
2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
  
Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 04 de outubro de 
2023. 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:3D04C428 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA 
 
PORTARIA Nº 01.03.024/2023, DE 01 DE MARÇO DE 2023.  
  
DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DA CESSÃO 
DE SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL DE 
BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Barbalha/CE, 
  
CONSIDERANDO os termos do art. 184, da Lei Complementar nº 
002/2022, 
Estatuto 
dos 
Servidores 
Públicos 
Municipais 
de 
Barbalha/CE, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
ceder ou permutar servidores efetivos deste Município; 
CONSIDERANDO as disposições do Termo de Convênio de 
Cooperação Técnica e Cessão de Servidores pactuado entre o 
Município de Barbalha/CE e a Assembleia Legislativa do Estado do 
Ceará, com o objetivo de cooperação técnica e a cessão mútua de 
servidores entre as partes convenentes, para suprirem a execução de 
tarefas de natureza técnica ou administrativa, conforme dispõem as 
atribuições e competências; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. RENOVAR a cessão da servidora pública municipal de 
Barbalha/CE, POLLYANNA CALLOU DE MORAIS DANTAS, 
inscrita no CPF sob o nº 466.289.083-72, detentora do cargo de 
provimento efetivo de FARMACÊUTICA, com registro de matrícula 
funcional de nº 00728659, com lotação na Secretaria Municipal de 
Saúde de Barbalha/CE, a disposição da Assembleia Legislativa do 
Estado do Ceará para que possa desenvolver as suas atividades 
laborais junto a mesma. 
Art. 2º. Os efeitos desta Portaria devem retroagir a 01/02/2023, 
convalidando todos os atos praticados desde então, com fulcro no 
Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Cessão de Servidores 
pactuado entre o Município de Barbalha/CE e a Assembleia 
Legislativa do Estado do Ceará. 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 01 de março de 
2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal 
  
Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 01 de março de 
2023. 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:267FFCCE 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA 
 
PORTARIA N.º 19.09.007/2023 De 19 de setembro de 2023. 
  
Conceder Retorno de Licença Sem Vencimentos e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO 
CEARÁ, SR. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas 
atribuições legais;: 

                            

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