DOMCE 09/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3310
www.diariomunicipal.com.br/aprece 5
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:C0226BDF
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.753/2023, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE MEDIDAS DE
CONSCIENTIZAÇÃO,
PREVENÇÃO
E
COMBATE AO “BULLYING” ESCOLAR NO
PROJETO PEDAGÓGICO ELABORADO PELAS
ESCOLAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA
DO MUNICÍPIO DE BARBALHA - CE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. As escolas públicas da educação básica, do Município de
Barbalha, deverão incluir em seu projeto pedagógico medidas de
conscientização, prevenção e combate ao bullying escolar.
Parágrafo único - A Educação Básica é composta pela Educação
Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Art. 2º. Entende-se por bullying a prática de atos de violência física
ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por
indivíduo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com
o objetivo de intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à
vítima.
Parágrafo único – São exemplos de bullying acarretar a exclusão
social; subtrair coisa alheia para humilhar; perseguir; discriminar;
amedrontar; destroçar pertences; instigar atos violentos, inclusive
utilizando-se de meios tecnológicos.
Art. 3º. Constituem objetivos a serem atingidos:
I – Prevenir e combater a prática do bullying nas escolas;
II – Capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação
das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
III – Incluir regras contra o bullying no regimento interno da escola;
IV – Orientar as vítimas de bullying visando à recuperação de sua
autoestima para que não sofram prejuízos em seu desenvolvimento
escolar;
V – Orientar os agressores, por meio da pesquisa dos fatores
desencadeantes de seu comportamento, sobre as consequências de
seus atos, visando torná-los aptos ao convívio em uma sociedade
pautada pelo respeito, igualdade, liberdade, justiça e solidariedade;
VI – Envolver a família no processo de percepção, acompanhamento
e crescimento da solução conjunta.
VII - Fica instituído o dia 07 de abril como o dia municipal de
combate ao bullying e violência nas Escolas municipais de Barbalha.
Art. 4º. Decreto regulamentador estabelecerá as ações a serem
desenvolvidas, como palestras, debates, distribuição de cartilhas de
orientação aos pais, alunos e professores, entre outras iniciativas.
Art. 5º. As escolas deverão manter o histórico das ocorrências de
bullying em suas dependências, devidamente atualizado, e enviar
relatório, via sistema de monitoramento de ocorrências, à Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 04 de outubro de
2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 04 de outubro de
2023.
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:3D04C428
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA
PORTARIA Nº 01.03.024/2023, DE 01 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DA CESSÃO
DE SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL DE
BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Barbalha/CE,
CONSIDERANDO os termos do art. 184, da Lei Complementar nº
002/2022,
Estatuto
dos
Servidores
Públicos
Municipais
de
Barbalha/CE, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
ceder ou permutar servidores efetivos deste Município;
CONSIDERANDO as disposições do Termo de Convênio de
Cooperação Técnica e Cessão de Servidores pactuado entre o
Município de Barbalha/CE e a Assembleia Legislativa do Estado do
Ceará, com o objetivo de cooperação técnica e a cessão mútua de
servidores entre as partes convenentes, para suprirem a execução de
tarefas de natureza técnica ou administrativa, conforme dispõem as
atribuições e competências;
RESOLVE:
Art. 1º. RENOVAR a cessão da servidora pública municipal de
Barbalha/CE, POLLYANNA CALLOU DE MORAIS DANTAS,
inscrita no CPF sob o nº 466.289.083-72, detentora do cargo de
provimento efetivo de FARMACÊUTICA, com registro de matrícula
funcional de nº 00728659, com lotação na Secretaria Municipal de
Saúde de Barbalha/CE, a disposição da Assembleia Legislativa do
Estado do Ceará para que possa desenvolver as suas atividades
laborais junto a mesma.
Art. 2º. Os efeitos desta Portaria devem retroagir a 01/02/2023,
convalidando todos os atos praticados desde então, com fulcro no
Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Cessão de Servidores
pactuado entre o Município de Barbalha/CE e a Assembleia
Legislativa do Estado do Ceará.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 01 de março de
2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal
Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 01 de março de
2023.
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:267FFCCE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA
PORTARIA N.º 19.09.007/2023 De 19 de setembro de 2023.
Conceder Retorno de Licença Sem Vencimentos e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO
CEARÁ, SR. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas
atribuições legais;:
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