DOMCE 09/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3310 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
colegiados terão direito a indicar seus representantes para fazerem 
parte dessa comissão. 
Art. 5° - São atribuições desta Comissão: 
Sensibilizar a Sociedade da necessidade do monitoramento e 
avaliação do Plano Municipal de Educação; 
III. IV. V. VI. VII. VIII. Encaminhar oficialmente a Secretaria 
Municipal de Educação o documento Avaliação do Plano Municipal 
de Educação – Versão Final. 
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sendo 
publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Ceará, revogada as 
disposições em contrário. 
  
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 03 
dias do mês de Outubro, do ano de 2023. 
  
JAIME VERAS SILVA FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Francisco Leandro de Sousa Costa 
Código Identificador:41A86CC7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 015, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023. 
 
Convoca, 
em 
caráter 
extraordinário, 
a 
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – 
COMEP 2023, em alinhamento e observância à 
CONFERÊNCIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO – 
CONAE, Edição 2024, a ser realizada neste 
Município de Campos Sales, Estado do Ceará, sob a 
ORGANIZAÇÃO e COORDENAÇÃO do CME – 
Conselho Municipal de Educação. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO 
CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas atribuições 
legais e constitucionais, com primazia à EMENTA em epígrafe, e 
tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 13.005, de 25 de junho 
de 2014, 
  
DECRETA: 
  
Art. 
1º 
Fica 
CONVOCADA, 
em 
CARÁTER 
EXTRAORDINÁRIO, a Conferência Municipal de Educação – 
COMEP 2023, a ser realizada neste Município de Campos Sales – 
CE, no dia 23 de outubro de 2023, com o Tema: Plano Nacional de 
Educação – PNE, Decênio 2024-2034/Política de Estado para a 
garantia da educação como direito humano, com justiça social e 
desenvolvimento socioambiental sustentável. 
Parágrafo único. A realização da COMEP 2023 tem como finalidade o 
desenvolvimento 
da 
EDUCAÇÃOMUNICIPAL, 
com 
gestão 
democrática, inclusão, equidade, diversidade e qualidade social, a 
partir da defesa do Estado Democrático de Direito, da Constituição e 
da educação como um direito de todas as pessoas. 
  
Art. 2º A COMEP 2023 será realizada com o objetivo de viabilizar a 
participação representativa dos segmentos educacionais e setores da 
sociedade civil na elaboração do PME, Decênio 2023 – 2033, que 
incluirá o diagnóstico, as diretrizes, as metas e as estratégias para o 
próximo decênio, conforme o disposto noart. 12 da Lei nº 13.005, de 
2014. Na COLABORAÇÃO dos Planos Estadual e Nacional de 
Educação. 
Art. 3º São objetivos específicos da COMEP 2023: 
  
I – avaliar a execução do PME vigente; 
II – subsidiar a elaboração do PME, Decênio 2023-2033; e 
III – contribuir com a identificação dos problemas e das 
necessidades educacionais. 
  
Art. 3º O tema da COMEP 2023, será abordado nos seguintes eixos 
temáticos: 
  
I – Eixo 1 – O PNE como articulador do Sistema Nacional de 
Educação, sua vinculação aos planos decenais estaduais, distrital e 
municipais de educação, em prol das ações integradas e 
intersetoriais, em regime de colaboração interfederativa; 
II – Eixo 2 – A garantia do direito de todas as pessoas à educação 
de qualidade, com acesso, permanência e conclusão, em todos os 
níveis, etapas e modalidades, nos diferentes contextos e 
territórios; 
III – Eixo 3 – Educação, Direitos Humanos, Inclusão e 
Diversidade - equidade e justiça social na garantia do direito à 
educação para todas as pessoas e o combate às diferentes e novas 
formas de desigualdade, de discriminação e de violência; 
IV – Eixo 4 – Gestão democrática e educação de qualidade - 
regulamentação, monitoramento, avaliação, órgãos e mecanismos 
de controle e participação social nos processos e espaços de 
decisão; 
V – Eixo 5 – Valorização de profissionais da educação - garantia 
do direito à formação inicial e continuada de qualidade, ao piso 
salarial e carreira e às condições para o exercício da profissão de 
forma segura e saudável; 
VI – Eixo 6 – Financiamento público da educação pública, com 
controle social e garantia das condições adequadas para a 
qualidade social da educação, com vistas à democratização do 
acesso e da permanência; e 
VII – Eixo 7 – Educação comprometida com a justiça social, a 
proteção da biodiversidade, o desenvolvimento socioambiental 
sustentável para a garantia de uma vida com qualidade e o 
enfrentamento das desigualdades e da pobreza. 
Parágrafo único. Os eixos temáticos debaterão os problemas, as 
causas, os objetivos, as diretrizes, as metas e as estratégias para a 
construção do PME, Decênio 2023 – 2033, a serem consolidados no 
RELATÓRIOCOMEP 2023, deste Município de Campos Sales – 
CE. 
  
Art. 4º Compete ao Conselho Municipal de Educação na COMEP 
2023: 
  
I – organizar, coordenar, supervisionar e promover junto à 
Secretaria Municipal de Políticas para a Educação, a realização 
da COMEP 2023, observados os aspectos técnicos, políticos e 
administrativos; 
II – elaborar o regimento da COMEP 2023, que disporá sobre a 
organização, a composição e o funcionamento da Conferência, 
com vistas à Etapa Estadual; 
III – elaborar a programação e a metodologia para a 
operacionalização da COMEP 2023; 
IV – mobilizar e articular a participação dos segmentos da 
educação e dos setores sociais. 
  
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Políticas para a Educação: 
  
I - fornecer o apoio administrativo ao Conselho Municipal de 
Educação no exercício das competências estabelecidas no art. 5º; 
II 
- 
adotar 
as 
medidas 
administrativas 
necessárias 
ao 
cumprimento dos objetivos da COMEP 2023;  
III - viabilizar a infraestrutura necessária para a realização da 
COMEP 2023, bem como o suporte técnico e financeiro para 
realização plena da Conferência. 
  
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-Se. Publique-Se. Cumpra-Se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – 
Gabinete do Prefeito, aos 06 (seis) dias do mês de outubro de 2023. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal 
  

                            

Fechar