Ceará , 09 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3310 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:0CB8410C ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS CANDIDATAS APROVADAS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2023-SME EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS CANDIDATAS APROVADAS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2023-SME A Secretaria Municipal de Educação de Cariús/CE, representada pela sua Secretária Veroneide Maria de Sousa, a partir da divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2023-SME, CONVOCA a candidata aprovada no citado certame e seguir elencados, para comparecerem no dia 09 (nove) DE OUTUBRO DE 2023 a partir das sete horas da manhã à sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Raul Nogueira II, S/N, bairro Esplanada, Cariús/CE, para assinatura de contrato de trabalho temporário: CANDIDATA FUNÇÃO Nº DE INSCRIÇÃO SAMARA DIAS MAIA NUTRICIONISTA 003 CRISTINA VIEIRA DE SOUZA PSICOLOGA 004 A ausência à convocação promovida pelo presente instrumento importará em renúncia tácita à contratação e autorizará a convocação do candidato classificado na colocação imediatamente seguinte. Cariús/CE, 06 de outubro de 2023. VERONEIDE MARIA DE SOUSA Secretária Municipal de Educação Publicado por: Veroneide Maria de Sousa Código Identificador:C9DFD6DD ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 030/2023. DISPÕE SOBRE AS CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL-CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e, DECRETA: Art. 1º – Este Decreto autoriza o Município de Chaval-CE a celebrar convênio com instituições financeiras para a concessão de empréstimos e financiamentos a servidores públicos municipais e agentes políticos, mediante desconto em folha de pagamento de valores por eles devidos e previamente contratados, devendo haver autorização expressa nesse sentido nos contratos supra referenciados. Parágrafo Único – para os efeitos deste decreto, considera-se: 1 – Contratante: o município de Chaval-CE, assim qualificado como Pessoa Jurídica de Direito Público Interno; 2 – Servidor público municipal: ocupantes de cargos efetivos ou em comissão da prefeitura municipal e da câmara municipal, das autarquias e fundações públicas, além dos que se acham contratados por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; 3 – Agentes políticos: os ocupantes de cargos eletivos no âmbito do Poder Executivo e Poder Legislativo; 4 – Instituição consignatária: a instituição financeira autorizada a conceder empréstimo ou financiamento mencionado no caput do Art. 1º; 5 – Verbas rescisórias: as importâncias devidas em dinheiro pelo contratante ao servidor público municipal ou agente político em razão de rescisão de seu contrato de trabalho ou término do mandato eletivo por qualquer motivo. Art. 2º – As autorizações constantes dos contratos referentes a empréstimos e financiamentos indicados no caput do artigo anterior serão de caráter irrevogável e irretratável, desde que assim previsto nos respectivos contratos. Parágrafo 1º – o limite somatório dos descontos objeto das autorizações contempladas por este Decreto não poderá, em hipótese alguma, ultrapassar 40% (quarenta por cento) do vencimento bruto do servidor público municipal. Parágrafo 2º – o prazo máximo de contratação será de, até, 120 meses. Art. 3º – Cabe ao contratante informar, no demonstrativo de pagamento do servidor, de forma discriminada, o valor do desconto mensal decorrente de cada operação de empréstimo ou financiamento, bem como os custos operacionais, se optar por cobrá-los. Art. 4º – Para a realização das operações referidas neste decreto, deve o servidor municipal ou agente público optar por instituição consignatária que tenha firmado acordo com o Contratante, ficando este último obrigado a proceder aos descontos e repasses contratados e autorizados pelo servidor ao agente público. Art. 5º – Até o integral pagamento do empréstimo ou financiamento, as autorizações dos descontos somente poderão ser canceladas mediante prévia aquiescência da instituição consignatária e do empregado. Art. 6º – Em caso de rescisão do contrato de trabalho do servidor antes do término da amortização do empréstimo, serão mantidos os prazos e encargos originalmente previstos, cabendo ao servidor ou o agente político efetuar o pagamento mensal das prestações diariamente a instituição consignatária, ficando claro que no momento da rescisão, deverá ser observado pelo Contratante os descontos percentuais de 30% sobre as verbas rescisórias de seus Servidores Públicos Municipais. Art. 7º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPAR-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 06 de Outubro de 2023. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:6E14E61D ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO Concorrência Pública nº 2023.09.01.062-CP-SEADM Objeto: Contratação de Instituição de Ensino Superior ou Conveniada para prestação de serviços técnicos especializados objetivando a realização de Concurso Público para preenchimento de vagas no âmbito do Município de Chorozinho - Ceará. Resultado - Habilitada: Instituto Consulpam Consultoria Pública - Privada, CNPJ nº 08.381.236/0001-27, por atender aos itens do Edital. A Comissão Permanente de Licitação divulgou o resultado da fase de habilitação, e abriu o prazo recursal, previsto no art. 109, inciso I, alínea “a” da LeiFechar