DOMCE 09/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3310
www.diariomunicipal.com.br/aprece 11
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:0CB8410C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS CANDIDATAS
APROVADAS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº
004/2023-SME
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS CANDIDATAS
APROVADAS
NO
PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO Nº 004/2023-SME
A Secretaria Municipal de Educação de Cariús/CE, representada pela
sua Secretária Veroneide Maria de Sousa, a partir da divulgação do
Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2023-SME,
CONVOCA a candidata aprovada no citado certame e seguir
elencados, para comparecerem no dia 09 (nove) DE OUTUBRO DE
2023 a partir das sete horas da manhã à sede da Secretaria Municipal
de Educação, localizada na Rua Raul Nogueira II, S/N, bairro
Esplanada, Cariús/CE, para assinatura de contrato de trabalho
temporário:
CANDIDATA
FUNÇÃO
Nº DE INSCRIÇÃO
SAMARA DIAS MAIA
NUTRICIONISTA
003
CRISTINA VIEIRA DE SOUZA
PSICOLOGA
004
A ausência à convocação promovida pelo presente instrumento
importará em renúncia tácita à contratação e autorizará a convocação
do candidato classificado na colocação imediatamente seguinte.
Cariús/CE, 06 de outubro de 2023.
VERONEIDE MARIA DE SOUSA
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Veroneide Maria de Sousa
Código Identificador:C9DFD6DD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 030/2023.
DISPÕE
SOBRE
AS
CONSIGNAÇÕES
FACULTATIVAS EM FOLHA DE PAGAMENTO
DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DA
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
DIRETA
E
INDIRETA
DO
PODER
EXECUTIVO
DO
MUNICÍPIO DE CHAVAL-CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e,
DECRETA:
Art. 1º – Este Decreto autoriza o Município de Chaval-CE a celebrar
convênio com instituições financeiras para a concessão de
empréstimos e financiamentos a servidores públicos municipais e
agentes políticos, mediante desconto em folha de pagamento de
valores por eles devidos e previamente contratados, devendo haver
autorização expressa nesse sentido nos contratos supra referenciados.
Parágrafo Único – para os efeitos deste decreto, considera-se:
1 – Contratante: o município de Chaval-CE, assim qualificado como
Pessoa Jurídica de Direito Público Interno;
2 – Servidor público municipal: ocupantes de cargos efetivos ou em
comissão da prefeitura municipal e da câmara municipal, das
autarquias e fundações públicas, além dos que se acham contratados
por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de
excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, inciso IX, da
Constituição Federal;
3 – Agentes políticos: os ocupantes de cargos eletivos no âmbito do
Poder Executivo e Poder Legislativo;
4 – Instituição consignatária: a instituição financeira autorizada a
conceder empréstimo ou financiamento mencionado no caput do Art.
1º;
5 – Verbas rescisórias: as importâncias devidas em dinheiro pelo
contratante ao servidor público municipal ou agente político em razão
de rescisão de seu contrato de trabalho ou término do mandato eletivo
por qualquer motivo.
Art. 2º – As autorizações constantes dos contratos referentes a
empréstimos e financiamentos indicados no caput do artigo anterior
serão de caráter irrevogável e irretratável, desde que assim previsto
nos respectivos contratos.
Parágrafo 1º – o limite somatório dos descontos objeto das
autorizações contempladas por este Decreto não poderá, em hipótese
alguma, ultrapassar 40% (quarenta por cento) do vencimento bruto do
servidor público municipal.
Parágrafo 2º – o prazo máximo de contratação será de, até, 120
meses.
Art. 3º – Cabe ao contratante informar, no demonstrativo de
pagamento do servidor, de forma discriminada, o valor do desconto
mensal decorrente de cada operação de empréstimo ou financiamento,
bem como os custos operacionais, se optar por cobrá-los.
Art. 4º – Para a realização das operações referidas neste decreto, deve
o servidor municipal ou agente público optar por instituição
consignatária que tenha firmado acordo com o Contratante, ficando
este último obrigado a proceder aos descontos e repasses contratados e
autorizados pelo servidor ao agente público.
Art. 5º – Até o integral pagamento do empréstimo ou financiamento,
as autorizações dos descontos somente poderão ser canceladas
mediante prévia aquiescência da instituição consignatária e do
empregado.
Art. 6º – Em caso de rescisão do contrato de trabalho do servidor
antes do término da amortização do empréstimo, serão mantidos os
prazos e encargos originalmente previstos, cabendo ao servidor ou o
agente político efetuar o pagamento mensal das prestações
diariamente a instituição consignatária, ficando claro que no momento
da rescisão, deverá ser observado pelo Contratante os descontos
percentuais de 30% sobre as verbas rescisórias de seus Servidores
Públicos Municipais.
Art. 7º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPAR-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 06 de
Outubro de 2023.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:6E14E61D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DA
HABILITAÇÃO
Concorrência Pública nº 2023.09.01.062-CP-SEADM
Objeto: Contratação de Instituição de Ensino Superior ou Conveniada
para prestação de serviços técnicos especializados objetivando a
realização de Concurso Público para preenchimento de vagas no
âmbito do Município de Chorozinho - Ceará. Resultado - Habilitada:
Instituto Consulpam Consultoria Pública - Privada, CNPJ nº
08.381.236/0001-27, por atender aos itens do Edital. A Comissão
Permanente de Licitação divulgou o resultado da fase de habilitação, e
abriu o prazo recursal, previsto no art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei
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