DOMCE 09/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3310
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colegiados terão direito a indicar seus representantes para fazerem
parte dessa comissão.
Art. 5° - São atribuições desta Comissão:
Sensibilizar a Sociedade da necessidade do monitoramento e
avaliação do Plano Municipal de Educação;
III. IV. V. VI. VII. VIII. Encaminhar oficialmente a Secretaria
Municipal de Educação o documento Avaliação do Plano Municipal
de Educação – Versão Final.
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sendo
publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Ceará, revogada as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 03
dias do mês de Outubro, do ano de 2023.
JAIME VERAS SILVA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Leandro de Sousa Costa
Código Identificador:41A86CC7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 015, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023.
Convoca,
em
caráter
extraordinário,
a
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO –
COMEP 2023, em alinhamento e observância à
CONFERÊNCIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO –
CONAE, Edição 2024, a ser realizada neste
Município de Campos Sales, Estado do Ceará, sob a
ORGANIZAÇÃO e COORDENAÇÃO do CME –
Conselho Municipal de Educação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO
CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas atribuições
legais e constitucionais, com primazia à EMENTA em epígrafe, e
tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 13.005, de 25 de junho
de 2014,
DECRETA:
Art.
1º
Fica
CONVOCADA,
em
CARÁTER
EXTRAORDINÁRIO, a Conferência Municipal de Educação –
COMEP 2023, a ser realizada neste Município de Campos Sales –
CE, no dia 23 de outubro de 2023, com o Tema: Plano Nacional de
Educação – PNE, Decênio 2024-2034/Política de Estado para a
garantia da educação como direito humano, com justiça social e
desenvolvimento socioambiental sustentável.
Parágrafo único. A realização da COMEP 2023 tem como finalidade o
desenvolvimento
da
EDUCAÇÃOMUNICIPAL,
com
gestão
democrática, inclusão, equidade, diversidade e qualidade social, a
partir da defesa do Estado Democrático de Direito, da Constituição e
da educação como um direito de todas as pessoas.
Art. 2º A COMEP 2023 será realizada com o objetivo de viabilizar a
participação representativa dos segmentos educacionais e setores da
sociedade civil na elaboração do PME, Decênio 2023 – 2033, que
incluirá o diagnóstico, as diretrizes, as metas e as estratégias para o
próximo decênio, conforme o disposto noart. 12 da Lei nº 13.005, de
2014. Na COLABORAÇÃO dos Planos Estadual e Nacional de
Educação.
Art. 3º São objetivos específicos da COMEP 2023:
I – avaliar a execução do PME vigente;
II – subsidiar a elaboração do PME, Decênio 2023-2033; e
III – contribuir com a identificação dos problemas e das
necessidades educacionais.
Art. 3º O tema da COMEP 2023, será abordado nos seguintes eixos
temáticos:
I – Eixo 1 – O PNE como articulador do Sistema Nacional de
Educação, sua vinculação aos planos decenais estaduais, distrital e
municipais de educação, em prol das ações integradas e
intersetoriais, em regime de colaboração interfederativa;
II – Eixo 2 – A garantia do direito de todas as pessoas à educação
de qualidade, com acesso, permanência e conclusão, em todos os
níveis, etapas e modalidades, nos diferentes contextos e
territórios;
III – Eixo 3 – Educação, Direitos Humanos, Inclusão e
Diversidade - equidade e justiça social na garantia do direito à
educação para todas as pessoas e o combate às diferentes e novas
formas de desigualdade, de discriminação e de violência;
IV – Eixo 4 – Gestão democrática e educação de qualidade -
regulamentação, monitoramento, avaliação, órgãos e mecanismos
de controle e participação social nos processos e espaços de
decisão;
V – Eixo 5 – Valorização de profissionais da educação - garantia
do direito à formação inicial e continuada de qualidade, ao piso
salarial e carreira e às condições para o exercício da profissão de
forma segura e saudável;
VI – Eixo 6 – Financiamento público da educação pública, com
controle social e garantia das condições adequadas para a
qualidade social da educação, com vistas à democratização do
acesso e da permanência; e
VII – Eixo 7 – Educação comprometida com a justiça social, a
proteção da biodiversidade, o desenvolvimento socioambiental
sustentável para a garantia de uma vida com qualidade e o
enfrentamento das desigualdades e da pobreza.
Parágrafo único. Os eixos temáticos debaterão os problemas, as
causas, os objetivos, as diretrizes, as metas e as estratégias para a
construção do PME, Decênio 2023 – 2033, a serem consolidados no
RELATÓRIOCOMEP 2023, deste Município de Campos Sales –
CE.
Art. 4º Compete ao Conselho Municipal de Educação na COMEP
2023:
I – organizar, coordenar, supervisionar e promover junto à
Secretaria Municipal de Políticas para a Educação, a realização
da COMEP 2023, observados os aspectos técnicos, políticos e
administrativos;
II – elaborar o regimento da COMEP 2023, que disporá sobre a
organização, a composição e o funcionamento da Conferência,
com vistas à Etapa Estadual;
III – elaborar a programação e a metodologia para a
operacionalização da COMEP 2023;
IV – mobilizar e articular a participação dos segmentos da
educação e dos setores sociais.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Políticas para a Educação:
I - fornecer o apoio administrativo ao Conselho Municipal de
Educação no exercício das competências estabelecidas no art. 5º;
II
-
adotar
as
medidas
administrativas
necessárias
ao
cumprimento dos objetivos da COMEP 2023;
III - viabilizar a infraestrutura necessária para a realização da
COMEP 2023, bem como o suporte técnico e financeiro para
realização plena da Conferência.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-Se. Publique-Se. Cumpra-Se.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará –
Gabinete do Prefeito, aos 06 (seis) dias do mês de outubro de 2023.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
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