DOMCE 09/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3310 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:0CB8410C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS CANDIDATAS 
APROVADAS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 
004/2023-SME 
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS CANDIDATAS 
APROVADAS 
NO 
PROCESSO 
SELETIVO 
SIMPLIFICADO Nº 004/2023-SME 
  
A Secretaria Municipal de Educação de Cariús/CE, representada pela 
sua Secretária Veroneide Maria de Sousa, a partir da divulgação do 
Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2023-SME, 
CONVOCA a candidata aprovada no citado certame e seguir 
elencados, para comparecerem no dia 09 (nove) DE OUTUBRO DE 
2023 a partir das sete horas da manhã à sede da Secretaria Municipal 
de Educação, localizada na Rua Raul Nogueira II, S/N, bairro 
Esplanada, Cariús/CE, para assinatura de contrato de trabalho 
temporário: 
  
CANDIDATA 
FUNÇÃO 
Nº DE INSCRIÇÃO 
SAMARA DIAS MAIA 
NUTRICIONISTA 
003 
CRISTINA VIEIRA DE SOUZA 
PSICOLOGA 
004 
  
A ausência à convocação promovida pelo presente instrumento 
importará em renúncia tácita à contratação e autorizará a convocação 
do candidato classificado na colocação imediatamente seguinte. 
  
Cariús/CE, 06 de outubro de 2023. 
  
VERONEIDE MARIA DE SOUSA 
Secretária Municipal de Educação 
Publicado por: 
Veroneide Maria de Sousa 
Código Identificador:C9DFD6DD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 030/2023. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
AS 
CONSIGNAÇÕES 
FACULTATIVAS EM FOLHA DE PAGAMENTO 
DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DA 
ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA 
DIRETA 
E 
INDIRETA 
DO 
PODER 
EXECUTIVO 
DO 
MUNICÍPIO DE CHAVAL-CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, e, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º – Este Decreto autoriza o Município de Chaval-CE a celebrar 
convênio com instituições financeiras para a concessão de 
empréstimos e financiamentos a servidores públicos municipais e 
agentes políticos, mediante desconto em folha de pagamento de 
valores por eles devidos e previamente contratados, devendo haver 
autorização expressa nesse sentido nos contratos supra referenciados. 
Parágrafo Único – para os efeitos deste decreto, considera-se: 
1 – Contratante: o município de Chaval-CE, assim qualificado como 
Pessoa Jurídica de Direito Público Interno; 
2 – Servidor público municipal: ocupantes de cargos efetivos ou em 
comissão da prefeitura municipal e da câmara municipal, das 
autarquias e fundações públicas, além dos que se acham contratados 
por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de 
excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, inciso IX, da 
Constituição Federal; 
3 – Agentes políticos: os ocupantes de cargos eletivos no âmbito do 
Poder Executivo e Poder Legislativo; 
4 – Instituição consignatária: a instituição financeira autorizada a 
conceder empréstimo ou financiamento mencionado no caput do Art. 
1º; 
5 – Verbas rescisórias: as importâncias devidas em dinheiro pelo 
contratante ao servidor público municipal ou agente político em razão 
de rescisão de seu contrato de trabalho ou término do mandato eletivo 
por qualquer motivo. 
Art. 2º – As autorizações constantes dos contratos referentes a 
empréstimos e financiamentos indicados no caput do artigo anterior 
serão de caráter irrevogável e irretratável, desde que assim previsto 
nos respectivos contratos. 
Parágrafo 1º – o limite somatório dos descontos objeto das 
autorizações contempladas por este Decreto não poderá, em hipótese 
alguma, ultrapassar 40% (quarenta por cento) do vencimento bruto do 
servidor público municipal. 
Parágrafo 2º – o prazo máximo de contratação será de, até, 120 
meses. 
Art. 3º – Cabe ao contratante informar, no demonstrativo de 
pagamento do servidor, de forma discriminada, o valor do desconto 
mensal decorrente de cada operação de empréstimo ou financiamento, 
bem como os custos operacionais, se optar por cobrá-los. 
Art. 4º – Para a realização das operações referidas neste decreto, deve 
o servidor municipal ou agente público optar por instituição 
consignatária que tenha firmado acordo com o Contratante, ficando 
este último obrigado a proceder aos descontos e repasses contratados e 
autorizados pelo servidor ao agente público. 
Art. 5º – Até o integral pagamento do empréstimo ou financiamento, 
as autorizações dos descontos somente poderão ser canceladas 
mediante prévia aquiescência da instituição consignatária e do 
empregado. 
Art. 6º – Em caso de rescisão do contrato de trabalho do servidor 
antes do término da amortização do empréstimo, serão mantidos os 
prazos e encargos originalmente previstos, cabendo ao servidor ou o 
agente político efetuar o pagamento mensal das prestações 
diariamente a instituição consignatária, ficando claro que no momento 
da rescisão, deverá ser observado pelo Contratante os descontos 
percentuais de 30% sobre as verbas rescisórias de seus Servidores 
Públicos Municipais. 
Art. 7º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPAR-SE. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 06 de 
Outubro de 2023. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:6E14E61D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EXTRATO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DA 
HABILITAÇÃO 
 
Concorrência Pública nº 2023.09.01.062-CP-SEADM 
  
Objeto: Contratação de Instituição de Ensino Superior ou Conveniada 
para prestação de serviços técnicos especializados objetivando a 
realização de Concurso Público para preenchimento de vagas no 
âmbito do Município de Chorozinho - Ceará. Resultado - Habilitada: 
Instituto Consulpam Consultoria Pública - Privada, CNPJ nº 
08.381.236/0001-27, por atender aos itens do Edital. A Comissão 
Permanente de Licitação divulgou o resultado da fase de habilitação, e 
abriu o prazo recursal, previsto no art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei 

                            

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