Ceará , 09 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3310 www.diariomunicipal.com.br/aprece 20 MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador:69C8C337 GABINETE DO PREFEITO DECRETO 051/2023 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL, NOS TERMOS DO DECRETO–LEI 3.365/41 E ART.5º, INCISO XXIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art.66 da Lei Orgânica do Município de Ibiapina, assim como lastreado nos arts. 23, caput e incisos I, II, V, IX, 29, 30, I, todo da Constituição Federal de 1988 e, CONSIDERANDO, a necessidade de acesso integral a educação, incluindo educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade, tal como preceitua o art. 208, I e IV, §1º e §2º combinado com art. 211, §2º da Constituição da República; CONSIDERANDO, o aumento exponencial na demanda da rede pública municipal de ensino infantil, mais especificamente no que tange aos serviços de Creche; CONSIDERANDO, a necessidade, por razões de ordem logística e estratégia, tendo-se em vista o aumento significativo da demanda na região do Distrito do Alto Lindo – Ibiapina anteriormente citadas, impondo a construção de uma nova Creche neste local; CONSIDERANDO, Ofício 171/2023, do Secretário de Educação, onde solicita que seja realizado a desapropriação para fins de aquisição de Terreno para Construção de Creche, no Distrito do Alto Lindo – Ibiapina/Ce. CONSIDERANDO, que é dever do Prefeito adotar todos os meios legais para que as obras de interesse do município possam ser efetivas e implementas, ante o interesse público e a primazia do interesse público sobre o privado, onde, no caso em específico, é notório o interesse público no caso, mortamente, no que diz respeito a propiciar que sejam adotados os mecanismos legais para fins de desapropriação e/ou doação dos imóveis que estiverem na localidade onde irá ser atingido pelas obras objeto deste decreto, cujos atos da gestão municipal serão pautados e lastreados nos ditames legais contidos no Decreto-Lei 3.365/41 e no art.5º, inciso XXIV da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO, que as obras objeto deste Decreto Municipal diz respeito a responsabilidade local do Município de Ibiapina (art.30, I, CF) assim como, faz-se necessário a declaração de utilidade pública (art.5º, XXIV, CF), para os fins específicos descrito no objeto deste decreto, o mesmo encontra-se devidamente descrito nas hipóteses legais descritas na alínea “m” do art.5º, do Decreto-Lei 3.365/41, que asseguram a declaração de utilidade pública, para os fins propostos no presente Decreto; CONSIDERANDO, ainda, que o Município de Ibiapina irá realizar a desapropriação para fins de utilidade pública, observando dos dispostos legais e do ordenamento jurídico, notadamente os dispositivos legais contidos nos arts.1º, 2º, 4º, 6º e 15, todos do Decreto-Lei 3.365/41, onde o Município de Ibiapina editará o presente Decreto com as prerrogativas do expropriante alegando, de logo, a urgência para os fins do art.15 do citado Decreto-Lei. DECRETA: Art.1°. Fica Declarado de Utilidade Pública, nos termos do art.5º, inciso XXIV da CF e art.5º, inciso “m” do Decreto-Lei 3.365/41 e demais dispositivos aplicado a espécie, a área completa descrita na matrícula 630, devidamente registrado no cartório de registro de imóveis de Ibiapina, que se encontra registrado a propriedade em nome de Fernando José Melo de Carvalho, cuja área será desapropriada, para fins de utilização da área do imóvel para Construção de Creche, no Distrito do Alto Lindo – Ibiapina/Ce, necessários e indispensáveis para permitir a à construção de obra pública; Parágrafo Único. A área afetada com a Declaração de Utilidade Pública, conforme disposto no caput deste artigo, será mencionada nos documentos técnicos e levantamentos topográficos que segue no Anexo I, que serão partes integrantes deste Decreto, onde, indica e menciona adiante a localização das áreas, que estão nas seguintes localizações cartesianas abaixo: Art.2º. A aquisição pelo Município de Ibiapina, do imóvel descrito na matrícula 630, devidamente registrado no cartório de registro de imóveis de Ibiapina, o qual se encontra devidamente afetado pela Declaração de Utilidade Pública objeto deste Decreto e conforme caput do art.1º, poderá ocorrer através de Doação Voluntária dos seus legítimos proprietários ou posseiros. Art.3º. Não ocorrendo a aquisição do imóvel e área afetada pela Declaração de Utilidade Pública mencionado neste Decreto, através de Doação Voluntária do seu proprietário, o Município de Ibiapina promoverá a sua desapropriação, na forma do Decreto-Lei 3.365/41, podendo efetivar-se mediante acordo e, na impossibilidade da via consensual, o Município irá intentar a ação judicial, através do Poder Judiciário, a fim de viabilizar a desapropriação e a imissão na propriedade ou posse, com os demais consectários legais previstos na legislação. Art.4º. Fica o Município de Ibiapina, devidamente responsável e encarregada de proceder com a abertura do processo ou procedimento individualizado, referente ao imóvel e área afetada pela Declaração de Utilidade Pública, a afim de implementar os procedimentos que se fizerem necessários para a aquisição por meio de Doação do proprietário, assim como, na ausência de viabilidade, que se promova através de desapropriação administrativa por meio consensual e, não inviabilidade, que seja buscado a via judicial, por meio da respectiva ação judicial com pedido de liminar de imissão de posse, nos termos do Decreto-Lei 3.365/41 e demais dispositivos legais aplicados a espécie. Art.5º. O Município de Ibiapina invoca o caráter de urgência nos processos e procedimentos de Desapropriação Administrativa mediante a via consensual, e, na inviabilidade, na via judicial, esta por meio da ação judicial respectiva, relativo a implementação e efetivação do objetivo deste Decreto, nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15, e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941 e demais disposições previstos no ordenamento jurídico. Parágrafo único A desapropriação de que trata este Decreto se dará por utilidade pública, na forma do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, especificamente em seu artigo 5º, alínea “m” sendo que as áreas mencionadas no artigo primeiro destinar-se-ão a construção de uma Creche. Art.6º. O Município de Ibiapina, cumprindo as disposições contidas nos princípios da administração pública, notadamente da transparência e publicidade, informa que, a demarcação da área afetada pela declaração de utilidade pública compreendida neste Decreto, está contida no Anexo I e que segue como parte integrante, onde os referidos documentos serão devidamente disponibilizados para fins de ciência, junto da publicação desde Decreto, assim como será disponibilizado nos canais oficias do Município de Ibiapina, bem como afixado cópia no átrio e no flanelógrafo que estiverem contidos no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Ibiapina. Art. 7º. Fica os efeitos deste Decreto retroativos a 03.07.2023, para todos os fins de direito. Art.8º. Ficam revogadas as disposições em contrário.Fechar