DOMCE 09/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3310
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MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira
Código Identificador:69C8C337
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 051/2023
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO
ADMINISTRATIVA
OU
JUDICIAL,
NOS
TERMOS DO DECRETO–LEI 3.365/41 E ART.5º,
INCISO XXIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DE 1988, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso II, do art.66 da Lei Orgânica do
Município de Ibiapina, assim como lastreado nos arts. 23, caput e
incisos I, II, V, IX, 29, 30, I, todo da Constituição Federal de 1988 e,
CONSIDERANDO, a necessidade de acesso integral a educação,
incluindo educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5
(cinco) anos de idade, tal como preceitua o art. 208, I e IV, §1º e §2º
combinado com art. 211, §2º da Constituição da República;
CONSIDERANDO, o aumento exponencial na demanda da rede
pública municipal de ensino infantil, mais especificamente no que
tange aos serviços de Creche;
CONSIDERANDO, a necessidade, por razões de ordem logística e
estratégia, tendo-se em vista o aumento significativo da demanda na
região do Distrito do Alto Lindo – Ibiapina anteriormente citadas,
impondo a construção de uma nova Creche neste local;
CONSIDERANDO, Ofício 171/2023, do Secretário de Educação,
onde solicita que seja realizado a desapropriação para fins de
aquisição de Terreno para Construção de Creche, no Distrito do Alto
Lindo – Ibiapina/Ce.
CONSIDERANDO, que é dever do Prefeito adotar todos os meios
legais para que as obras de interesse do município possam ser efetivas
e implementas, ante o interesse público e a primazia do interesse
público sobre o privado, onde, no caso em específico, é notório o
interesse público no caso, mortamente, no que diz respeito a propiciar
que sejam adotados os mecanismos legais para fins de desapropriação
e/ou doação dos imóveis que estiverem na localidade onde irá ser
atingido pelas obras objeto deste decreto, cujos atos da gestão
municipal serão pautados e lastreados nos ditames legais contidos no
Decreto-Lei 3.365/41 e no art.5º, inciso XXIV da Constituição
Federal de 1988;
CONSIDERANDO, que as obras objeto deste Decreto Municipal diz
respeito a responsabilidade local do Município de Ibiapina (art.30, I,
CF) assim como, faz-se necessário a declaração de utilidade pública
(art.5º, XXIV, CF), para os fins específicos descrito no objeto deste
decreto, o mesmo encontra-se devidamente descrito nas hipóteses
legais descritas na alínea “m” do art.5º, do Decreto-Lei 3.365/41, que
asseguram a declaração de utilidade pública, para os fins propostos no
presente Decreto;
CONSIDERANDO, ainda, que o Município de Ibiapina irá realizar a
desapropriação para fins de utilidade pública, observando dos
dispostos legais e do ordenamento jurídico, notadamente os
dispositivos legais contidos nos arts.1º, 2º, 4º, 6º e 15, todos do
Decreto-Lei 3.365/41, onde o Município de Ibiapina editará o presente
Decreto com as prerrogativas do expropriante alegando, de logo, a
urgência para os fins do art.15 do citado Decreto-Lei.
DECRETA:
Art.1°. Fica Declarado de Utilidade Pública, nos termos do art.5º,
inciso XXIV da CF e art.5º, inciso “m” do Decreto-Lei 3.365/41 e
demais dispositivos aplicado a espécie, a área completa descrita na
matrícula 630, devidamente registrado no cartório de registro de
imóveis de Ibiapina, que se encontra registrado a propriedade em
nome de Fernando José Melo de Carvalho, cuja área será
desapropriada, para fins de utilização da área do imóvel para
Construção de Creche, no Distrito do Alto Lindo – Ibiapina/Ce,
necessários e indispensáveis para permitir a à construção de obra
pública;
Parágrafo Único. A área afetada com a Declaração de Utilidade
Pública, conforme disposto no caput deste artigo, será mencionada
nos documentos técnicos e levantamentos topográficos que segue no
Anexo I, que serão partes integrantes deste Decreto, onde, indica e
menciona adiante a localização das áreas, que estão nas seguintes
localizações cartesianas abaixo:
Art.2º. A aquisição pelo Município de Ibiapina, do imóvel descrito na
matrícula 630, devidamente registrado no cartório de registro de
imóveis de Ibiapina, o qual se encontra devidamente afetado pela
Declaração de Utilidade Pública objeto deste Decreto e conforme
caput do art.1º, poderá ocorrer através de Doação Voluntária dos seus
legítimos proprietários ou posseiros.
Art.3º. Não ocorrendo a aquisição do imóvel e área afetada pela
Declaração de Utilidade Pública mencionado neste Decreto, através
de Doação Voluntária do seu proprietário, o Município de Ibiapina
promoverá a sua desapropriação, na forma do Decreto-Lei 3.365/41,
podendo efetivar-se mediante acordo e, na impossibilidade da via
consensual, o Município irá intentar a ação judicial, através do Poder
Judiciário, a fim de viabilizar a desapropriação e a imissão na
propriedade ou posse, com os demais consectários legais previstos na
legislação.
Art.4º. Fica o Município de Ibiapina, devidamente responsável e
encarregada de proceder com a abertura do processo ou procedimento
individualizado, referente ao imóvel e área afetada pela Declaração de
Utilidade Pública, a afim de implementar os procedimentos que se
fizerem necessários para a aquisição por meio de Doação do
proprietário, assim como, na ausência de viabilidade, que se promova
através de desapropriação administrativa por meio consensual e, não
inviabilidade, que seja buscado a via judicial, por meio da respectiva
ação judicial com pedido de liminar de imissão de posse, nos termos
do Decreto-Lei 3.365/41 e demais dispositivos legais aplicados a
espécie.
Art.5º. O Município de Ibiapina invoca o caráter de urgência nos
processos e procedimentos de Desapropriação Administrativa
mediante a via consensual, e, na inviabilidade, na via judicial, esta por
meio da ação judicial respectiva, relativo a implementação e
efetivação do objetivo deste Decreto, nos termos do artigo 10 c/c o
artigo 15, e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941 e
demais disposições previstos no ordenamento jurídico.
Parágrafo único A desapropriação de que trata este Decreto se dará
por utilidade pública, na forma do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho
de 1941, especificamente em seu artigo 5º, alínea “m” sendo que as
áreas mencionadas no artigo primeiro destinar-se-ão a construção de
uma Creche.
Art.6º. O Município de Ibiapina, cumprindo as disposições contidas
nos princípios da administração pública, notadamente da transparência
e publicidade, informa que, a demarcação da área afetada pela
declaração de utilidade pública compreendida neste Decreto, está
contida no Anexo I e que segue como parte integrante, onde os
referidos documentos serão devidamente disponibilizados para fins de
ciência, junto da publicação desde Decreto, assim como será
disponibilizado nos canais oficias do Município de Ibiapina, bem
como afixado cópia no átrio e no flanelógrafo que estiverem contidos
no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Ibiapina.
Art. 7º. Fica os efeitos deste Decreto retroativos a 03.07.2023, para
todos os fins de direito.
Art.8º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
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