DOMCE 09/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3310 
 
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MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina 
Publicado por: 
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira 
Código Identificador:69C8C337 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 051/2023 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
ADMINISTRATIVA 
OU 
JUDICIAL, 
NOS 
TERMOS DO DECRETO–LEI 3.365/41 E ART.5º, 
INCISO XXIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 
DE 1988, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo inciso II, do art.66 da Lei Orgânica do 
Município de Ibiapina, assim como lastreado nos arts. 23, caput e 
incisos I, II, V, IX, 29, 30, I, todo da Constituição Federal de 1988 e, 
  
CONSIDERANDO, a necessidade de acesso integral a educação, 
incluindo educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 
(cinco) anos de idade, tal como preceitua o art. 208, I e IV, §1º e §2º 
combinado com art. 211, §2º da Constituição da República; 
  
CONSIDERANDO, o aumento exponencial na demanda da rede 
pública municipal de ensino infantil, mais especificamente no que 
tange aos serviços de Creche; 
  
CONSIDERANDO, a necessidade, por razões de ordem logística e 
estratégia, tendo-se em vista o aumento significativo da demanda na 
região do Distrito do Alto Lindo – Ibiapina anteriormente citadas, 
impondo a construção de uma nova Creche neste local; 
  
CONSIDERANDO, Ofício 171/2023, do Secretário de Educação, 
onde solicita que seja realizado a desapropriação para fins de 
aquisição de Terreno para Construção de Creche, no Distrito do Alto 
Lindo – Ibiapina/Ce. 
  
CONSIDERANDO, que é dever do Prefeito adotar todos os meios 
legais para que as obras de interesse do município possam ser efetivas 
e implementas, ante o interesse público e a primazia do interesse 
público sobre o privado, onde, no caso em específico, é notório o 
interesse público no caso, mortamente, no que diz respeito a propiciar 
que sejam adotados os mecanismos legais para fins de desapropriação 
e/ou doação dos imóveis que estiverem na localidade onde irá ser 
atingido pelas obras objeto deste decreto, cujos atos da gestão 
municipal serão pautados e lastreados nos ditames legais contidos no 
Decreto-Lei 3.365/41 e no art.5º, inciso XXIV da Constituição 
Federal de 1988; 
  
CONSIDERANDO, que as obras objeto deste Decreto Municipal diz 
respeito a responsabilidade local do Município de Ibiapina (art.30, I, 
CF) assim como, faz-se necessário a declaração de utilidade pública 
(art.5º, XXIV, CF), para os fins específicos descrito no objeto deste 
decreto, o mesmo encontra-se devidamente descrito nas hipóteses 
legais descritas na alínea “m” do art.5º, do Decreto-Lei 3.365/41, que 
asseguram a declaração de utilidade pública, para os fins propostos no 
presente Decreto; 
  
CONSIDERANDO, ainda, que o Município de Ibiapina irá realizar a 
desapropriação para fins de utilidade pública, observando dos 
dispostos legais e do ordenamento jurídico, notadamente os 
dispositivos legais contidos nos arts.1º, 2º, 4º, 6º e 15, todos do 
Decreto-Lei 3.365/41, onde o Município de Ibiapina editará o presente 
Decreto com as prerrogativas do expropriante alegando, de logo, a 
urgência para os fins do art.15 do citado Decreto-Lei. 
  
DECRETA: 
  
Art.1°. Fica Declarado de Utilidade Pública, nos termos do art.5º, 
inciso XXIV da CF e art.5º, inciso “m” do Decreto-Lei 3.365/41 e 
demais dispositivos aplicado a espécie, a área completa descrita na 
matrícula 630, devidamente registrado no cartório de registro de 
imóveis de Ibiapina, que se encontra registrado a propriedade em 
nome de Fernando José Melo de Carvalho, cuja área será 
desapropriada, para fins de utilização da área do imóvel para 
Construção de Creche, no Distrito do Alto Lindo – Ibiapina/Ce, 
necessários e indispensáveis para permitir a à construção de obra 
pública; 
  
Parágrafo Único. A área afetada com a Declaração de Utilidade 
Pública, conforme disposto no caput deste artigo, será mencionada 
nos documentos técnicos e levantamentos topográficos que segue no 
Anexo I, que serão partes integrantes deste Decreto, onde, indica e 
menciona adiante a localização das áreas, que estão nas seguintes 
localizações cartesianas abaixo: 
  
Art.2º. A aquisição pelo Município de Ibiapina, do imóvel descrito na 
matrícula 630, devidamente registrado no cartório de registro de 
imóveis de Ibiapina, o qual se encontra devidamente afetado pela 
Declaração de Utilidade Pública objeto deste Decreto e conforme 
caput do art.1º, poderá ocorrer através de Doação Voluntária dos seus 
legítimos proprietários ou posseiros. 
  
Art.3º. Não ocorrendo a aquisição do imóvel e área afetada pela 
Declaração de Utilidade Pública mencionado neste Decreto, através 
de Doação Voluntária do seu proprietário, o Município de Ibiapina 
promoverá a sua desapropriação, na forma do Decreto-Lei 3.365/41, 
podendo efetivar-se mediante acordo e, na impossibilidade da via 
consensual, o Município irá intentar a ação judicial, através do Poder 
Judiciário, a fim de viabilizar a desapropriação e a imissão na 
propriedade ou posse, com os demais consectários legais previstos na 
legislação. 
  
Art.4º. Fica o Município de Ibiapina, devidamente responsável e 
encarregada de proceder com a abertura do processo ou procedimento 
individualizado, referente ao imóvel e área afetada pela Declaração de 
Utilidade Pública, a afim de implementar os procedimentos que se 
fizerem necessários para a aquisição por meio de Doação do 
proprietário, assim como, na ausência de viabilidade, que se promova 
através de desapropriação administrativa por meio consensual e, não 
inviabilidade, que seja buscado a via judicial, por meio da respectiva 
ação judicial com pedido de liminar de imissão de posse, nos termos 
do Decreto-Lei 3.365/41 e demais dispositivos legais aplicados a 
espécie. 
  
Art.5º. O Município de Ibiapina invoca o caráter de urgência nos 
processos e procedimentos de Desapropriação Administrativa 
mediante a via consensual, e, na inviabilidade, na via judicial, esta por 
meio da ação judicial respectiva, relativo a implementação e 
efetivação do objetivo deste Decreto, nos termos do artigo 10 c/c o 
artigo 15, e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941 e 
demais disposições previstos no ordenamento jurídico. 
  
Parágrafo único A desapropriação de que trata este Decreto se dará 
por utilidade pública, na forma do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho 
de 1941, especificamente em seu artigo 5º, alínea “m” sendo que as 
áreas mencionadas no artigo primeiro destinar-se-ão a construção de 
uma Creche. 
  
Art.6º. O Município de Ibiapina, cumprindo as disposições contidas 
nos princípios da administração pública, notadamente da transparência 
e publicidade, informa que, a demarcação da área afetada pela 
declaração de utilidade pública compreendida neste Decreto, está 
contida no Anexo I e que segue como parte integrante, onde os 
referidos documentos serão devidamente disponibilizados para fins de 
ciência, junto da publicação desde Decreto, assim como será 
disponibilizado nos canais oficias do Município de Ibiapina, bem 
como afixado cópia no átrio e no flanelógrafo que estiverem contidos 
no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Ibiapina. 
  
Art. 7º. Fica os efeitos deste Decreto retroativos a 03.07.2023, para 
todos os fins de direito. 
  
Art.8º. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  

                            

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