DOMCE 09/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3310 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               26 
 
Executiva e Serviços Urbanos do Município de Iguatu-CE, conforme 
especificações técnicas e quantidades constantes no Termo de 
Referência. Contratada: A empresa BRASERV - SERVIÇOS DE 
LOCAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO LTDA-ME, inscrita no CNPJ 
sob no 16.782.209.0001-94. DATA DO CONTRATO ORIGINAL: 
09/01/2019. DATA DA RESCISÃO: 05/10/2023. AMPARO 
LEGAL: ARTIGOS Nº 77, 78, I, II, II e IV E 79, I DA LEI 
FEDERAL N°. 8.666/93. Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA. 
  
Iguatu-CE, em 05 de outubro de 2023. 
  
PAULO CEZAR ROCHA PINTO 
Secretário 
Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA 
Prefeitura Municipal de Iguatu-CE. 
Publicado por: 
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça 
Código Identificador:CC8133F0 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
***CONVOCAÇÃO *** ASSINATURA DE TERMO DE 
CONTRATO 
 
Com vistas a cumprir as formalidades legais previstas na Lei Federal 
n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, a Ordenadora de 
Despesas da Secretaria de Gabinete -SEGAB, a senhora Maria 
Consuela de Carvalho, abaixo assinado, vem através desta, 
CONVOCAR a Pessoa Física a Senhora Marta Maria Gomes de 
Andrade, inscrito no CPF sob o nº 054.140.083-53, a comparecer no 
prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de recebimento da 
presente convocação, para assinatura do Termo de Contrato, celebrado 
entre a Prefeitura Municipal de Iguatu-CE através da Secretaria de 
Gabinete -SEGAB, em decorrência de processo administrativo de 
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 2023.09.20.01-PMI-SEGAB, cujo 
objeto é LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMOVEL DESTINADO A 
INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA 
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS- 
CORREIOS, 
DO 
MUNICIPIO 
DE 
IGUATU, 
SOB 
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE GABINETE -
SEGAB, ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO DO IMOVEL É NA 
RUA LUIZ EDUARDO, Nº 68 (TERREO), DISTRITO DO 
GADELHA IGUATU- CEARÁ., tudo parte integrante deste processo 
 
Publicado por: 
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça 
Código Identificador:CF2F6809 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS 
 
GABINETE 
LEI Nº 1.088, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023. 
 
Dispõe sobre a alteração do artigo 91-G e da Tabela 
VII, anexa à Lei nº 841/2014, para readequação dos 
valores da Contribuição de Iluminação Pública, e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPUEIRAS-CE, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ipueiras APROVOU 
e eu SANCIONO e PUBLICO a seguinte Lei: 
Art. 1º. O artigo 91-G da Lei n° 841, de 22 de dezembro de 2014, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 91-G. São isentos do pagamento da Contribuição de Iluminação 
Pública os contribuintes: 
I – vinculados às unidades consumidoras classificadas como “tarifa 
social de baixa renda” pelo critério da Agência Nacional de Energia 
Elétrica – ANEEL; 
II – acometidos de alguma doença ou afecção listada a seguir: 
Transtorno do Espectro Autista (TEA); 
síndrome de Down; 
tuberculose ativa; 
hanseníase; 
transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação 
mental; 
neoplasia maligna; 
cegueira; 
paralisia irreversível e incapacitante; 
cardiopatia grave; 
doença de Parkinson; 
espondilite anquilosante; 
nefropatia grave; 
estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); 
síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); 
contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina 
especializada; 
hepatopatia grave; 
esclerose múltipla; 
Doença de Alzheimer; 
Lúpus. 
III – que não possuam iluminação pública, assim considerados os 
residentes ou instalados em vias ou logradouros, e aqueles que 
desenvolvam atividade de agropecuária com a utilização de irrigação. 
§ 1º. A isenção de que trata o inciso II do caput também se aplica 
quando algum familiar do contribuinte, residente na mesma unidade 
consumidora, padeça de alguma das doenças ou afecções. 
§ 2º. O Chefe do Poder Executivo municipal estabelecerá por Decreto 
os requisitos necessários para enquadramento no inciso II do caput. 
§ 3º. A isenção de que trata o inciso III do caput: 
I – cessará a partir do mês seguinte ao do início do fornecimento de 
iluminação pública; 
II – não se aplica em casos de interrupção provisória do fornecimento 
de energia elétrica em virtude de instalação, manutenção, 
melhoramento e expansão da rede de iluminação pública, ou 
decorrentes de qualquer outro fato que provoque a interrupção 
provisória. 
Art. 2º. A Tabela VII, anexa à Lei nº 841/2014, passará a vigorar com 
a seguinte redação: 
TABELA 
VII 
– 
CONTRIBUIÇÃO 
DE 
ILUMINAÇÃO 
PÚBLICA (CIP) 
(Alíquota sobre a Tarifa B4 da ANNEL / Módulo Tarifário – 
1.000 kWh) 
  
kWh 
RURAL 
  
RESIDENCIAL 
  
COMERCIAL 
BAIXA 
RENDA 
PODER 
PÚBLICO 
0-30 
0% 
0% 
2% 
0% 
2,5% 
31-50 
1,25% 
2% 
2,5% 
0% 
5% 
51-100 
1,75% 
3,5% 
5,5% 
0% 
6% 
101-150 
4% 
5% 
8% 
0% 
12% 
151-200 
6% 
9% 
11% 
0% 
15% 
201-250 
11% 
13% 
16% 
0% 
20% 
251-300 
13% 
17% 
19% 
0% 
22% 
301-400 
15% 
19% 
23% 
0% 
26% 
401-500 
17% 
21% 
25% 
0% 
30% 
+500 
19% 
25% 
30% 
0% 
40% 
  
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Plenário da Câmara Municipal de Ipueiras-CE, em 5 de outubro de 
2023. 
  
FRANCISCO SOUTO DE VASCONCELOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Caio César Linhares Ferreiras 
Código Identificador:AA3B70CD 
 
GABINETE 
LEI Nº 1.089, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 
 
Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores 
públicos municipais e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPUEIRAS-CE, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ipueiras APROVOU 
e eu SANCIONO e PUBLICO a seguinte Lei: 

                            

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