DOMCE 09/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3310
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art. 65, c/c o seu § 1º, e no Inciso I do art. 58 e seu § 1º, todos da Lei
nº 8.666/93. DATA: 02/10/2023. INFORMAÇÕES: Comissão de
Licitação, Rua Major José Paulino, nº 191, Centro, de 07 às 13h. E-
mail: comissaolic2021@gmail.com. Massapê-CE. –
JOSÉ GILSON ANDRADE VASCONCELOS,
Ordenador de Despesas da Secretária de Saúde.
Publicado por:
Cesar Ferreira de Paiva
Código Identificador:0E897C9D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.817/2023
LEI MUNICIPAL Nº 1.817/2023
DENOMINA DE SENHORA SANTANA A RUA
NO BAIRRO BELA VISTA “DE BAIXO”, NO
MUNICÍPIO DE MAURITI E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei de autoria do Eminente Vereador
Horaciano Praça Dionizio Montenegro.
Art. 1º - Fica denominada de “SENHORA SANTANA” a Rua próxima
à Rua João Quintino de Lacerda, localizada no bairro Bela Vista “de
Baixo”, deste município, conforme croquis em anexo.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a fixar na aludida rua,
placas indicativas com a denominação da referida rua.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ,
EM 06 DE OUTUBRO DE 2023.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:07A30473
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.819/2023
LEI MUNICIPAL Nº 1.819/2023
AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
A
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O
BANCO
DO
BRASIL
S.A.,
E
DÁ
OUTRASPROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de
crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$
10.000.000,00 (dez milhões de reais), nos termos da Resolução CMN
nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a:
I - Pavimentação em pedra tosca em áreas rurais e urbanas;
II - Melhorias nas estradas vicinais do município com a aquisição de
máquinas pesadas apropriadas;
III - Investimento em energias renováveis com a instalação de kits
energia solar fotovoltaica para sistemasisolados a serem instalados em
prédios públicos municipais.
Parágrafo Único. Os recursos provenientes da operação de crédito
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos
empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a
aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com
o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio
de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento
ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei
Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar,
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos
pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a
que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações
decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco
do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do
município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os
créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s)
conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência,
os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida,
nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo Único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho
para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos
do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 demarçode1964.
Art. 6º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ,
EM 06 DE OUTUBRO DE 2023.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:5AF79118
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.10.05.01/SME
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.10.05.01/SME Partes: O
Município de Mauriti/CE, através da Secretaria de Educação e a
empresa CEARENSE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
OBJETO: contratação de serviços e aquisição de materiais para
realização, organização e execução das ações educativas, por
intermédio da Secretaria de Educação do Município de Mauriti/CE.
Valor (R$ 84.450,00), Prazo: 31/12/2023.
Mauriti/CE, 05 de Outubro de 2023.
Signatários: Francisco José Cavalcante Furtado e Edcarlos Gomes
Rolim.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:30317AC0
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.10.02.01/SEINFRA. I
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.10.02.01/SEINFRA. Partes:
Prefeitura Municipal de Mauriti, através da Secretaria de Agricultura e
Meio Ambiente e a empresa IGOR & ELO GLP LTDA. OBJETO:
Aquisição de Gás GLP (gás de cozinha) e vasilhames, destinados
ao abastecimento da Secretaria de Infraestrutura, Obras e
Serviços Públicos do município de Mauriti/CE, Valor: (R$ 570,00).
Mauriti/CE, 02 de outubro de 2023. Signatários: José Henrique
Carneiro e Igor Dyogenes Furtado Fernandes.
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