DOMCE 09/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3310 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
art. 65, c/c o seu § 1º, e no Inciso I do art. 58 e seu § 1º, todos da Lei 
nº 8.666/93. DATA: 02/10/2023. INFORMAÇÕES: Comissão de 
Licitação, Rua Major José Paulino, nº 191, Centro, de 07 às 13h. E-
mail: comissaolic2021@gmail.com. Massapê-CE. –  
  
JOSÉ GILSON ANDRADE VASCONCELOS,  
Ordenador de Despesas da Secretária de Saúde. 
Publicado por: 
Cesar Ferreira de Paiva 
Código Identificador:0E897C9D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.817/2023 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.817/2023 
  
DENOMINA DE SENHORA SANTANA A RUA 
NO BAIRRO BELA VISTA “DE BAIXO”, NO 
MUNICÍPIO DE MAURITI E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. 
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei de autoria do Eminente Vereador 
Horaciano Praça Dionizio Montenegro. 
  
Art. 1º - Fica denominada de “SENHORA SANTANA” a Rua próxima 
à Rua João Quintino de Lacerda, localizada no bairro Bela Vista “de 
Baixo”, deste município, conforme croquis em anexo. 
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a fixar na aludida rua, 
placas indicativas com a denominação da referida rua. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, 
EM 06 DE OUTUBRO DE 2023. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:07A30473 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.819/2023 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.819/2023 
  
AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
A 
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O 
BANCO 
DO 
BRASIL 
S.A., 
E 
DÁ 
OUTRASPROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. 
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal: 
  
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de 
crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 
10.000.000,00 (dez milhões de reais), nos termos da Resolução CMN 
nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a: 
I - Pavimentação em pedra tosca em áreas rurais e urbanas; 
II - Melhorias nas estradas vicinais do município com a aquisição de 
máquinas pesadas apropriadas; 
III - Investimento em energias renováveis com a instalação de kits 
energia solar fotovoltaica para sistemasisolados a serem instalados em 
prédios públicos municipais. 
Parágrafo Único. Os recursos provenientes da operação de crédito 
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos 
empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a 
aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com 
o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio 
de 2000. 
  
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se 
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento 
ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei 
Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. 
  
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, 
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos 
pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a 
que se refere o artigo primeiro. 
  
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações 
decorrentes da operação de crédito ora autorizada. 
  
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais 
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco 
do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do 
município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os 
créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) 
conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, 
os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, 
nos prazos contratualmente estipulados. 
Parágrafo Único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho 
para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos 
do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 demarçode1964. 
  
Art. 6º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, 
EM 06 DE OUTUBRO DE 2023. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:5AF79118 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.10.05.01/SME 
 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.10.05.01/SME Partes: O 
Município de Mauriti/CE, através da Secretaria de Educação e a 
empresa CEARENSE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA. 
OBJETO: contratação de serviços e aquisição de materiais para 
realização, organização e execução das ações educativas, por 
intermédio da Secretaria de Educação do Município de Mauriti/CE. 
Valor (R$ 84.450,00), Prazo: 31/12/2023.  
  
Mauriti/CE, 05 de Outubro de 2023. 
  
Signatários: Francisco José Cavalcante Furtado e Edcarlos Gomes 
Rolim.  
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:30317AC0 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.10.02.01/SEINFRA. I 
 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.10.02.01/SEINFRA. Partes: 
Prefeitura Municipal de Mauriti, através da Secretaria de Agricultura e 
Meio Ambiente e a empresa IGOR & ELO GLP LTDA. OBJETO: 
Aquisição de Gás GLP (gás de cozinha) e vasilhames, destinados 
ao abastecimento da Secretaria de Infraestrutura, Obras e 
Serviços Públicos do município de Mauriti/CE, Valor: (R$ 570,00). 
Mauriti/CE, 02 de outubro de 2023. Signatários: José Henrique 
Carneiro e Igor Dyogenes Furtado Fernandes. 
  

                            

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