DOMCE 09/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3310 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               33 
 
RG, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho (PIS), Foto 3x4, 
Carteira do Conselho, Conta Corrente (Banco do Brasil), Certidão de 
Casamento (se houver), Certidão de nascimento do filho (se houver) e 
comprovante de residência. 
  
ENFERMEIRO- SECRETARIA DE SAÚDE 
  
CLASSIFICAÇÃO 
N° 
DA 
INSC. 
NOME 
SITUAÇÃO 
03 
93 
MOEMA 
GLADYS 
DE 
CARVALHO PONTES 
CLASSIFICÁVEL 
  
NUTRICIONISTA 
  
CLASSIFICAÇÃO 
N° 
DA 
INSC. 
NOME 
SITUAÇÃO 
02 
220 
BEATRIZ 
CAVALCANTE 
MORAIS  
CLASSIFICÁVEL 
  
Mombaça-CE, 05 de outubro de 2023 
  
LIANE EVANGELISTA DE ALENCAR 
Secretária Municipal de Saúde 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:5F3F1875 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO  
PORTARIA/SAAE/ Nº 0610-B/2023 
 
MORADA NOVA – CE, 06 DE OUTUBRO DE 2023. 
  
O Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município 
de Morada Nova, Estado do Ceará – SAAE, FRANCISCO 
DANYEL NOBRE BARROS, obedecendo as determinações e no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, inciso II, 
da Lei Municipal nº 1571/2011 e das Portarias 0201-E/2023 e 2911-
A/2019, 
  
CONSIDERANDO o teor do art. 3º da Portaria 2911-A/2019, que 
aprovou o Manual de Avaliação do Desempenho dos Servidores do 
SAAE; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Avaliação de Desempenho 
(CAD), para tanto indicando os seguintes membros: 
  
I- Presidente e membro da CAD, indicado pelo Presidente do SAAE: 
ISABELLE RABELO MATOS, Matrícula: 131.864-0; 
II- Diretor Executivo Administrativo: JOSÉ ALCI RAULINO, 
Matrícula: 131.866-7; 
III- 
Diretor 
Executivo 
Técnico: 
VALDENIS 
RABELO 
COUTINHO, Matrícula: 131.823-3; 
IV- Servidores estáveis do SAAE, escolhidos pela categoria: 
CARLOS FAGNER ALMEIDA LIRA (Matrícula 131780-6) e 
PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA (Matrícula 131815-2), 
nos termos do Ofício nº 0252/2023 (SINDIAGUA); 
  
Art. 2º DESIGNAR, na forma do §2º, do art. 3º, da Portaria 2911-
A/2019, 
o 
servidor 
FRANCISCO 
EUDVAN 
NOBRE, 
Matrícula:131.784-9 para secretariar os serviços da Comissão de 
Avaliação de Desempenho. 
  
Art. 3º DESIGNAR, na forma da CIRCULAR INTERNA/SAAE/Nº 
0610-A/2023 e do §1º, do art. 5º, da PORTARIA nº 2911-A/2019, os 
servidores abaixo elencados para realizem a avaliação Avaliação pela 
Equipe): 
  
Funções Administrativas: 
  
José Lindonésio Pinheiro Maia - TITULAR 
Francisco Tayvanne da Silva Cavalcante - TITULAR 
José Epitácio R. dos Santos - SUPLENTE 
José Rubiano de Freitas - SUPLENTE 
  
Funções Operacionais: 
  
Gilson Nogueira do Nascimento - TITULAR 
José Vandernilton de Lima Maciel - TITULAR 
José Adaucier Silva de Oliveira - SUPLENTE 
Jardel da Silva Martins – SUPLENTE 
  
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO SAAE – Serviço Autônomo 
de Água e Esgoto. 
  
FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS 
Presidente  
Publicado por: 
Isabelle Rabelo Matos Castro 
Código Identificador:E1045DD0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01 CGM 
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01 CGM, 05 DE OUTUBRO DE 
2023 
  
Estabelece normas de recebimento e tratamento de 
denúncias anônimas e estabelece diretrizes para a 
reserva de identidade do denunciante. 
  
A OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA 
OLINDA, através da OUVIDORA, no uso de suas atribuições, tendo 
em vista o disposto na Resolução 02/2022, da Câmara Municipal de 
Nova Olinda, Estado do Ceará. 
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o tratamento de 
denúncias anônimas e pedidos de reserva de identidade nos órgãos e 
entidades do Poder Legislativo Municipal; 
CONSIDERANDO as orientações consolidadas pelo Supremo 
Tribunal Federal sobre o tratamento de denúncias anônimas, bem 
como a proteção outorgada pela Lei n. 12527, de 18 de novembro de 
2001, às informações de caráter pessoal; 
RESOLVE: 
Art. 1º. Esta Instrução normativa regulamenta o tratamento de 
manifestações anônimas e solicitações de reserva de identidade no 
âmbito dos órgãos de controle do Poder Legislativo Municipal. 
  
§ 1º. Para fins desta instrução normativa, considera-se: 
  
I – denúncia anônima: manifestação que chega aos órgãos e entidades 
públicas sem identificação; 
II – reserva de identidade: hipótese em que o órgão público, a pedido 
ou de ofício, oculta a identificação do manifestante. 
§ 2º. No caso de manifestação presencial, com pedido de reserva de 
identidade ou anonimato, em sendo o manifestante conhecido do 
servidor que o recebe, este deverá manter sigilo. 
Art. 2º. Apresentada denúncia anônima frente à ouvidoria do poder 
Legislativo Municipal, esta a receberá e a tratará, devendo encaminhá-
la aos órgãos responsáveis pela apuração desde que haja elementos 
suficientes à verificação dos fatos descritos. 
§ 1º. Recebida a denúncia anônima, os órgãos apuradores deverão 
proceder à apuração quando houver materialidade, por iniciativa 
própria, 
instaurando 
procedimento 
investigatório 
preliminar, 
procedendo ao arquivamento da manifestação, somente, quando os 
fatos indicarem que não há subsídio nesta, ou o fato manifestado 
inexistir. 

                            

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