DOMCE 09/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3310
www.diariomunicipal.com.br/aprece 33
RG, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho (PIS), Foto 3x4,
Carteira do Conselho, Conta Corrente (Banco do Brasil), Certidão de
Casamento (se houver), Certidão de nascimento do filho (se houver) e
comprovante de residência.
ENFERMEIRO- SECRETARIA DE SAÚDE
CLASSIFICAÇÃO
N°
DA
INSC.
NOME
SITUAÇÃO
03
93
MOEMA
GLADYS
DE
CARVALHO PONTES
CLASSIFICÁVEL
NUTRICIONISTA
CLASSIFICAÇÃO
N°
DA
INSC.
NOME
SITUAÇÃO
02
220
BEATRIZ
CAVALCANTE
MORAIS
CLASSIFICÁVEL
Mombaça-CE, 05 de outubro de 2023
LIANE EVANGELISTA DE ALENCAR
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:5F3F1875
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
PORTARIA/SAAE/ Nº 0610-B/2023
MORADA NOVA – CE, 06 DE OUTUBRO DE 2023.
O Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município
de Morada Nova, Estado do Ceará – SAAE, FRANCISCO
DANYEL NOBRE BARROS, obedecendo as determinações e no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, inciso II,
da Lei Municipal nº 1571/2011 e das Portarias 0201-E/2023 e 2911-
A/2019,
CONSIDERANDO o teor do art. 3º da Portaria 2911-A/2019, que
aprovou o Manual de Avaliação do Desempenho dos Servidores do
SAAE;
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Avaliação de Desempenho
(CAD), para tanto indicando os seguintes membros:
I- Presidente e membro da CAD, indicado pelo Presidente do SAAE:
ISABELLE RABELO MATOS, Matrícula: 131.864-0;
II- Diretor Executivo Administrativo: JOSÉ ALCI RAULINO,
Matrícula: 131.866-7;
III-
Diretor
Executivo
Técnico:
VALDENIS
RABELO
COUTINHO, Matrícula: 131.823-3;
IV- Servidores estáveis do SAAE, escolhidos pela categoria:
CARLOS FAGNER ALMEIDA LIRA (Matrícula 131780-6) e
PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA (Matrícula 131815-2),
nos termos do Ofício nº 0252/2023 (SINDIAGUA);
Art. 2º DESIGNAR, na forma do §2º, do art. 3º, da Portaria 2911-
A/2019,
o
servidor
FRANCISCO
EUDVAN
NOBRE,
Matrícula:131.784-9 para secretariar os serviços da Comissão de
Avaliação de Desempenho.
Art. 3º DESIGNAR, na forma da CIRCULAR INTERNA/SAAE/Nº
0610-A/2023 e do §1º, do art. 5º, da PORTARIA nº 2911-A/2019, os
servidores abaixo elencados para realizem a avaliação Avaliação pela
Equipe):
Funções Administrativas:
José Lindonésio Pinheiro Maia - TITULAR
Francisco Tayvanne da Silva Cavalcante - TITULAR
José Epitácio R. dos Santos - SUPLENTE
José Rubiano de Freitas - SUPLENTE
Funções Operacionais:
Gilson Nogueira do Nascimento - TITULAR
José Vandernilton de Lima Maciel - TITULAR
José Adaucier Silva de Oliveira - SUPLENTE
Jardel da Silva Martins – SUPLENTE
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO SAAE – Serviço Autônomo
de Água e Esgoto.
FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS
Presidente
Publicado por:
Isabelle Rabelo Matos Castro
Código Identificador:E1045DD0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01 CGM
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01 CGM, 05 DE OUTUBRO DE
2023
Estabelece normas de recebimento e tratamento de
denúncias anônimas e estabelece diretrizes para a
reserva de identidade do denunciante.
A OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA
OLINDA, através da OUVIDORA, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto na Resolução 02/2022, da Câmara Municipal de
Nova Olinda, Estado do Ceará.
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o tratamento de
denúncias anônimas e pedidos de reserva de identidade nos órgãos e
entidades do Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO as orientações consolidadas pelo Supremo
Tribunal Federal sobre o tratamento de denúncias anônimas, bem
como a proteção outorgada pela Lei n. 12527, de 18 de novembro de
2001, às informações de caráter pessoal;
RESOLVE:
Art. 1º. Esta Instrução normativa regulamenta o tratamento de
manifestações anônimas e solicitações de reserva de identidade no
âmbito dos órgãos de controle do Poder Legislativo Municipal.
§ 1º. Para fins desta instrução normativa, considera-se:
I – denúncia anônima: manifestação que chega aos órgãos e entidades
públicas sem identificação;
II – reserva de identidade: hipótese em que o órgão público, a pedido
ou de ofício, oculta a identificação do manifestante.
§ 2º. No caso de manifestação presencial, com pedido de reserva de
identidade ou anonimato, em sendo o manifestante conhecido do
servidor que o recebe, este deverá manter sigilo.
Art. 2º. Apresentada denúncia anônima frente à ouvidoria do poder
Legislativo Municipal, esta a receberá e a tratará, devendo encaminhá-
la aos órgãos responsáveis pela apuração desde que haja elementos
suficientes à verificação dos fatos descritos.
§ 1º. Recebida a denúncia anônima, os órgãos apuradores deverão
proceder à apuração quando houver materialidade, por iniciativa
própria,
instaurando
procedimento
investigatório
preliminar,
procedendo ao arquivamento da manifestação, somente, quando os
fatos indicarem que não há subsídio nesta, ou o fato manifestado
inexistir.
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