DOMCE 09/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3310 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               34 
 
§ 2º. O procedimento investigatório preliminar mencionado no 
parágrafo anterior não poderá ter caráter punitivo. 
Art. 3º. Sempre que solicitado, a ouvidoria deve garantir acesso 
restrito à identidade do requerente e às demais informações pessoais 
constantes das manifestações recebidas. 
§ 1º. A ouvidoria, de ofício ou mediante solicitação de reserva de 
identidade, deverá encaminhar a manifestação aos órgãos de apuração 
sem o nome do demandante, hipótese em que o tratamento da 
denúncia será o previsto no art. 2º deste normativo; 
§ 2º. Caso indispensável à apuração dos fatos, e comprovada a 
indispensabilidade, o nome do denunciante será encaminhado ao 
órgão apuratório, que ficará responsável a restringir acesso à 
identidade do manifestante a terceiros; 
§ 3º. A restrição de acesso estabelecida no caput deste dispositivo não 
se aplica caso se configure denunciação caluniosa (art 339 do 
Decreto-lei n 2.848/40 – Código Penal) ou flagrante má-fé por parte 
do manifestante. A configuração do tipo penal será aferida pelo órgão 
apurador, que deverá elaborar parecer quanto ao fato jurídico, no caso 
de sua existência; 
§ 4º. A restrição de acesso estabelecida no caput deste dispositivo 
encontra fundamento no artigo 31 da Lei n. 12.527/11, devendo 
perdurar pelo prazo de 100 (cem) anos. 
§ 5º. Em todo caso, até a final apuração pelo órgão apurador, o nome 
do denunciado será preservado, para fins de segurança na eventual 
apuração. 
Art. 4º. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Paço da Câmara Municipal de Nova Olinda/CE, 05 de outubro de 
2023. 
  
JUSSAMARA FERREIRA ALVES  
Ouvidora da Câmara Municipal de Nova Olinda  
Publicado por: 
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto 
Código Identificador:750889D4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL – GM-
PE003/23.08 
 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL – GM-
PE003/23.08 
  
O Ordenador de despesas do GABINETE DA PREFEITA do 
Município de Nova Russas - Ceará, torna público o Extrato do 
Instrumento Contratual resultante do PREGÃO ELETRÔNICO nº 
GM-PE003/23. 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: GABINETE DA PREFEITA. 
  
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET 
(REFEIÇÃO, LANCHE E COFFEE BREAK) DESTINADOS AO 
ATENDIMENTO 
DE 
TREINAMENTOS, 
CURSOS 
DE 
CAPACITAÇÃO E OUTRAS NECESSIDADES DAS DIVERSAS 
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS - CE. 
  
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0101.04.122.0142.2.002. 
  
ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00. 
  
SUB-ELEMENTO: 3.3.90.39.41. 
  
FONTE DE RECURSOS: 1500000000. 
  
CONTRATADOS(AS) 
VALOR GLOBAL 
HIBRIDA 
EMPREENDIMENTOS 
E 
SERVIÇOS 
COMBINADOS 
DE 
ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO 
EIRELLI 
R$ 12.963,00 (DOZE MIL E NOVECENTOS E 
SESSENTA E TRÊS REAIS) 
  
VIGÊNCIA DO(S) CONTRATO(S): da data da assinatura do 
contrato, até 31 de dezembro de 2023. 
  
ASSINA(M) 
PELO(S) 
CONTRATADO(S): 
PATRÍCIA 
DE 
CASTRO VIANA. 
  
ASSINA(M) PELA CONTRATANTE: VALCÉLIO ABREU 
RODRIGUES. 
  
Nova Russas-CE, 29 de setembro de 2023. 
Publicado por: 
Valcélio Abreu Rodrigues 
Código Identificador:AB581F67 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 1.034, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023. 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR 
AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica 
Municipal; 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º NOMEAR o Sr. REINALDO LOURENÇO DA SILVA 
DIAS, portador do RG nº 2005021034224 e inscrito no CPF sob o nº 
039.836.263-78, 
ao 
cargo 
de 
provimento 
comissionado 
de 
ASSESSOR ESPECIAL I (CDA O), vinculado à Secretaria de 
Saúde, previsto na Lei Municipal nº 741, de 09 de dezembro de 2009 
e suas alterações posteriores. 
  
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, 05 de outubro de 2023. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:D671472F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 1.035, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
EXONERAÇÃO 
DE 
SERVIDORA 
OCUPANTE 
DO 
CARGO 
DE 
PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica 
Municipal; 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º EXONERAR a Sra. MARIA VITORIA FARIAS DA 
CUNHA, portadora do RG nº 2015091900 e inscrita no CPF sob o nº 
621.686.633-86, ocupante do cargo de provimento comissionado de 
ASSISTENTE TÉCNICA I (CDA VIII), vinculada à Secretaria 
Municipal de Educação, previsto na Lei Municipal nº 1.454, de 08 de 
março de 2023. 
  

                            

Fechar