DOMCE 09/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3310
www.diariomunicipal.com.br/aprece 65
17150000 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural-LC nº 195/2022–Art.5º- Audiovisual
17160000 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural-LC nº 195/2022–Art.8º- Demais Setores da Cultura
Art. 2º. As fontes de recursos necessárias à abertura do presente Crédito Adicional Especial, correrão à conta da anulação parcial ou total de dotação
consignada no Orçamento, no valor de R$ 166.130,62 (Cento e sessenta e seis mil, cento e trinta reais e sessenta e dois centavos), conforme
estabelecido no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64, e detalhamento a seguir:
11.01
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO
27.812.0018.1.044
Ampliação, Construção e Reforma de Quadras, Campos e Ginásios Esportivos
CODIGO
ELEMENTO DE GASTO
FONTE
VALOR
4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
17010000
166.130,62
TOTAL DAS ANULAÇÕES
166.130,62
17010000 – OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVÊNIOS OU REPASSES DOS ESTADOS
Art. 3º. Através de Decreto, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá suplementar as dotações ora criadas, até o limite disposto no artigo 8º da
Lei Municipal nº 369/2022 (LOA/2023), utilizando como fonte de recursos a anulação parcial de outras dotações vigentes, conforme dispõe o art. 43,
§ 1º, incisos III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 05 de setembro de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô/CE
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:D0EBF6B4
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 EDITAL DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL,
CINEMA DE RUA E/OU ITINERANTE, MOSTRAS, CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO EM AUDIOVISUAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2023
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023
EDITAL DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL, CINEMA DE RUA E/OU ITINERANTE, MOSTRAS, CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO EM
AUDIOVISUAL
A Prefeitura Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, torna público os procedimentos
para pagamento dos recursos previstos no § 4º, do art. 22, da Lei Federal nº 8.666/1993; art. 6º da Lei Complementar nº 195/2022, neste
identificada comoLEI PAULO GUSTAVO – LPG; bem como do Decreto Regulamentador nº 11.525, de 11 de maio de 2023 e Decreto nº
11.453, de 23 de março de 2023, conforme PLANO ESTRATÉGICO DAS AÇÕES FINANCIÁVEIS – PEAF, deste Município de Quixelô –
CE, APROVADO pelo Ministério da Cultura – MINC, em favor da CULTURA LOCAL, sua DIVERSIDADE e TESOUROS IMATERIAIS.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Edital será implementado com recursos financeiros provenientes da Lei Complementar nº 195/2022 – LEI PAULO GUSTAVO, no
período de 09 de outubro de 2023 a 23 de outubro de 2023, atendendo aos seus incisos I, II e III do art. 6º, visando apoiar de forma exclusiva e
universalizada o Segmento Audiovisual no Município de Quixelô – CE.
1.2. O Edital em epígrafe encontra-se atrelado às Metas do supracitado PLANO ESTRATÉGICO DAS AÇÕES FINANCIÁVEIS – PEAF e
Termo de Adesão, identificados no Ministério da Cultura – MINC, pelo CÓDIGO de Nº 30882120230002-009560.
2. OBJETIVOS
2.1. O Certame ora publicizado visa estabelecer os procedimentos para o pagamento do benefício emergencial cultural para
PROJETOS/INICIATIVAS, ligados ao SETOR AUDIOVISUAL, contemplando produções que promovam a difusão de produtos do audiovisual
de diversos gêneros, linguagem e formatos, realização de mostras de cinema e outros, em conformidade com o art. 6º da LEI PAULO GUSTAVO
– LPG.
3. DAS INSCRIÇÕES E DO CRONOGRAMA
3.1. As inscrições têm caráter gratuito e poderão se inscrever propostas de candidaturas de PROJETOS/INICIATIVAS voltadas paras pessoas
físicas e pessoas jurídicas, desde que comprovem atuação nas Áreas do Edital, assim como naturais deste Município de Quixelô – CE ou
COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA de DOMICÍLIO Municipal.
3.2. O PROPONENTE deve estar obrigatoriamente cadastrado no mapeamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo,com todas as
informações preenchidas corretamente e confirmadas até o período da habilitação.
3.3. O período de inscrições de candidatura de propostas de PROJETOS, em alinhamento às especificidades do PEAF, será de 09 de outubro de
2023 a 25 de outubro de 2023, somente presencialmente, na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, das 08:00 h às 12:00 h e das
14:00 h às 16:00 h.
3.4. Todos os documentos de inscrição de PROJETOS devem ser devidamente preenchidos e a ausência de informações, irregularidades ou o
preenchimento com informações incongruentes, tornarão a inscrição inabilitada.
3.5. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do PROPONENTE, dispondo a COMISSÃO MUNICIPAL DE
EMERGÊNCIA CULTURAL DA LEI PAULO GUSTAVO – COMEP, constituída para a otimização deste Edital, com direitos plenos,
responsável pela sua execução.
3.6. Cada PROPONENTE poderá inscrever até 02 (duas) propostas de PROJETOS.
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