DOMCE 09/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3310
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3.7. As inscrições não finalizadas ou incompletas após o término do prazo serão canceladas e desclassificadas.
3.8. Não serão permitidas alterações no PROJETO inscrito após o término do período de inscrições e durante o período de análise.
3.9. O Certame apresentará as seguintes fases:
DETALHAMENTO DA AÇÃO
PERÍODO
PUBLICAÇÃO DO EDITAL
09 DE OUTUBRO DE 2023
INSCRIÇÕES
09 A 25 DE OUTUBRO DE 2023
PERÍODO DE ANÁLISE PELA COMISSÃO
26 A 29 DE OUTUBRO DE 2023
RESULTADO PRELIMINAR
30 DE OUTUBRO DE 2023
PERÍODO RECURSAL
31 DE OUTUBRO DE 2023
RESULTADO FINAL / HOMOLOGAÇÃO
06 DE NOVEMBRO DE 2023
4. PROCEDIMENTOS
4.1 O PROPONENTE deverá estar devidamente cadastrado junto à Secretaria Municipal de Cultura.
4.2. Poderão se inscrever neste Certame, pessoas físicas naturais de Quixelô e jurídicas (pessoa física maior de 18 anos), ou que comprovem
sede no Município de Quixelô – CE, comprovadamente atuante na área cultural específica há pelo menos 02 (dois) anos, tornando – se irredutível
este período mínimo fixado.
4.3. É vedada a participação de SERVIDORES PÚBLICOS, PESSOAS ou MEMBROS de ORGANISMOS COLEGIADOS que tenham
participado DIRETAMENTE da ELABORAÇÃO, CONCEITUAÇÃO, OTIMIZAÇÃO e DESFECHO do presente Edital.
5. DO PROJETO (ANEXO V)
5.1. O PROJETO deve ser enquadrado em uma das seguintes CATEGORIAS, expostas abaixo:
a) PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS: conforme Decreto Regulamentador nº 11.525/2023, produção de curtas, médias e longas-metragens; produção
de documentários e webséries; produção de videoclipes; bem como produção de podcasts em formato de vídeo, mediante o entendimento mais
simplório da definição do audiovisual;
b) APOIO A SALAS DE CINEMA: conforme Decreto Regulamentador nº 11.523/2023, apoio a projetos de cinema de rua e/ou cinema itinerante,
utilizando de protocolos sanitários relativos à Covid – 19, quando requerido;
c) MOSTRAS E ATIVIDADES DE FORMAÇÃO: conforme Decreto Regulamentador nº 11.523/2023, realização de capacitação, formação e
qualificação em audiovisual e de mostras para o setor audiovisual.
6. DOS VALORES
6.1. Os valores serão divididos nas seguintes categorias e modalidades.
6.2 – APOIO A PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS, CINEMA DE RUA E/OU ITINERANTE, MOSTRAS AUDIOVISUAIS,
CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO NO AUDIOVISUAL:
- R$ 88.016,00 (Oitenta e Oito Mil e Dezesseis Reais) para PROJETOS SELECIONADOS inerentes a produções de curtas, médias e longas-
metragens, conforme o ratificado na (LC Nº 195/2022 – LPG / ART. 5º - INCISO I);
- R$ 20.118,42 (Vinte Mil, Cento e Dezoito Reais e Quarenta e Dois Centavos) para PROJETOS SELECIONADOS inerentes a exposição de
cinema de rua e/ou de cinema itinerante, conforme o ratificado na (LC Nº 195/2022 – LPG / ART. 5º - INCISO II);
- R$ 5.050,37 (Cinco Mil, Cinquenta Reais e Trinta e Sete Centavos) para PROJETOS SELECIONADOS inerentes a mostras audiovisuais, na
abordagem de temas variados, como: tolerância, respeito e múltiplas culturas, denotando pluralidade, conforme o ratificado na (LC Nº 195/2022 –
LPG / ART. 5º - INCISO III);
- R$ 5.050,37 (Cinco Mil, Cinquenta Reais e Trinta e Sete Centavos) para PROJETOS SELECIONADOS inerentes a Capacitação e Formação
no desenvolvimento e qualificação audiovisual, conforme o ratificado na (LC Nº 195/2022 – LPG / ART. 5º - INCISO III).
6.3. Os valores acima mencionados atingem o montante geral de R$ 118.235,16 (Cento e Dezoito Mil, Duzentos e Trinta e Cinco Reais e
Dezesseis Centavos) e poderão sofrer incidência de impostos e outros descontos legais, em atenção à legislação vigente aplicável ao Município de
Quixelô – CE.
6.3. Na hipótese de não haver quantitativo suficiente de propostas aptas para fazer jus ao montante inicialmente disponibilizado neste Edital, poderá
a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo realizar o remanejamento dos saldos existentes para contemplação de propostas aptas nos demais
Editais realizados com recursos provenientes da LEI PAULO GUSTAVO, ou publicar novos Editais, se necessário.
6.4. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo enfatiza que todas as propostas participantes têm que dispor de uma abordagem voltada para temas
variados, como: tolerância, respeito e múltiplas culturas, todo esse conjunto inerente ao Município de Quixelô, Estado do Ceará,.
6.5. Serão consideradas insatisfatórias, propostas que não atingirem a pontuação mínima de 10 (dez) pontos, após análise da COMISSÃO
MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA CULTURAL DA LPG – COMEP, sendo que o OBJETIVO MACRO do presente CERTAME é
CONTEMPLAR o maior número possível de participantes, estimulando, promovendo e valorizando os FAZEDORES CULTURAIS LOCAIS.
7. DA HABILITAÇÃO E INABILITAÇÃO
7.1. A lista das PROPOSTAS habilitadas e inabilitadas será publicada no site:https://www.quixelo.ce.gov.br/, elencadas com as seguintes
adjetivações pertinentes ao Edital.
7.2. Será DESCLASSIFICADA a proposta:
a) cujas ações não estejam alinhadas ou enquadradas na LEI PAULO GUSTAVO, não possua finalidade predominantemente dedicada ao setor
audiovisual ou que não esteja alinhada com as diretrizes do presente Edital;
b) apresentada de forma incompleta até a finalização do período de inscrição.
7.3. Será INABILITADA a proposta:
a) cujo PROPONENTE não realizou a inscrição para fins de mapeamento;
b) que não seja clara ou que seja preenchida de forma incorreta.
7.4. Proposta HABILITADA é aquela cuja inscrição estiver completa devidamente preenchida.
7.5. As PROPOSTAS serão classificadas de acordo com sua pontuação, seguindo os critérios e objetivos de análise em ordem decrescente, de
incumbência da COMEP.
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