DOMCE 09/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3310 
 
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7.6. A decisão da ANÁLISE FINAL é irrecorrível e irrevogável e os resultados serão divulgados no site:https://www.quixelo.ce.gov.br/ 
  
7.7. Para as propostas DESCLASSIFICADAS ou INABILITADAS, caberá pedido de reconsideração no período de 01 (um) dia útil, contado a 
partir da divulgação do RESULTADO PRELIMINAR, devendo ser protocolado na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e encaminhado 
a COMISSÃO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA CULTURAL DA LEI PAULO GUSTAVO – COMEP, para análise e resultado. 
7.7.1. Os pedidos de reconsideração deverão ser assinados pelo próprio interessado ou por pessoa devidamente constituída por meio de instrumento 
próprio de mandato de procuração, com poderes específicos. 
7.8.1. A COMISSÃO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA CULTURAL DA LEI PAULO GUSTAVO – COMEP pela análise dos documentos, 
dará o parecer final após análise dos pedidos de reconsideração. 
  
8. DOS CRITÉRIOS 
  
8.1. Os PROJETOS serão avaliados e classificados em ordem decrescente, somando-se os pontos conforme os seguintes CRITÉRIOS DE 
ANÁLISE DE MÉRITO DO PROJETO, e a soma da pontuação referente aos CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO DO PROPONENTE, 
conforme tabelas abaixo: 
a) Critérios de análise de mérito referentes à qualificação do PROJETO: 
  
CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE MÉRITO DO PROJETO 
Nº 
CRITÉRIO 
DESCRIÇÃO 
PONTOS 
01 
ESTÉTICA 
O projeto precisa ser apresentado por satisfazer seus aspectos técnicos, 
considerando percepção e equilíbrio. 
De 0 a 5 pontos 
02 
ORIGINALIDADE 
O projeto apresentado precisa demonstrar caráter ímpar, particular e 
personal. 
De 0 a 5 pontos 
03 
PESQUISA 
O projeto precisa demonstrar preocupação no processo criativo por meio 
de pesquisas e vivências. 
De 0 a 5 pontos 
04 
PARTICIPAÇÃO DE ARTÍSTAS E GRUPOS DE VULNERABILIDADE 
O projeto precisa ter participação de artistas e profissionais do setor 
audiovisual e outros setores artísticos, bem como, grupos de 
vulnerabilidade. 
De 0 a 30 pontos 
05 
QUALIDADE DA APRESENTAÇÃO 
O projeto precisa demonstrar qualidade na sua reprodução. 
De 0 a 5 pontos 
PONTUAÇÃO MÁXIMA A SER OBTIDA NA ALÍNRA “A” 
50 PONTOS 
  
b) Critérios de análise de mérito referentes à qualificação do PROPONENTE: 
  
CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO DO PROPONENTE 
Nº 
CRITÉRIO 
DESCRIÇÃO 
PONTOS 
01 
EXPERIÊNCIA 
Currículo do proponente na área audiovisual. 
De 0 a 25 pontos 
02 
PRODUÇÃO 
Obras, apresentações e certificações da sua vida profissional. 
De 0 a 25 pontos 
PONTUAÇÃO MÁXIMA A SER OBTIDA NA ALÍNRA “B” 
50 PONTOS 
  
PONTUAÇÃO MÁXIMA DAS ALÍNRAS “A e B” 
100 PONTOS 
  
8.2. Será utilizada pela COMEP, como critério de desempate, a maior nota dos quesitos específicos dos CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE 
MÉRITO, de acordo com a seguinte ordem de critérios: 1, 2, 3, 4 e 5 sucessivamente da tabela constante no subitem 8.1., alínea “A”. 
  
8.3. Permanecendo o empate, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, convocará os PROPONENTES das propostas empatadas cuja presença 
será obrigatória e realizará sorteio, apenas para EFEITO de ORDEM de CLASSIFICAÇÃO. 
  
9. DOS DOCUMENTOS APÓS A SELEÇÃO 
  
9.1. Após o processo de seleção, os PROPONENTES/INICIATIVAS das PROPOSTAS selecionadas deverão obrigatoriamente, ao prazo descrito 
no CRONOGRAMA DO EDITAL, apresentar os seguintes documentos: 
a) Termo de Compromisso de Contrapartida - ANEXO 1 deste Edital, preenchido e assinado; 
b) Cópia do RG e CPF (pessoa física) ou cópia do cartão do CNPJ (pessoa jurídica); 
c) Cópia simples do ato constitutivo: Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado. No caso de inscrição de Microempreendedor Individual – 
MEI, apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. (Pessoa jurídica); 
d) Quando for o caso, apresentar também documentos de eleição e posse de seus administradores; 
e) Comprovantes de residência do PROPONENTE (energia, água, contrato de aluguel); e 
f) Comprovante de Conta Bancária de titularidade do PROPONENTE. 
9.2. A não apresentação dos documentos mencionados no subitem 10.1. acarretará na DESCLASSIFICAÇÃO do PROJETO aprovado. 
9.3. A qualquer momento a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, poderá solicitar outros documentos comprobatórios às informações prestadas 
no ato da inscrição. 
  
10. DA PREMIAÇÃO 
  
9.1. O repasse financeiro referente à premiação fica condicionado ao Termo de Compromisso de Contrapartida assinado, conforme disciplinado 
deste Edital. 
  
11. DA CONTRAPARTIDA 
  
11.1. Todas as atividades propostas na realização da CONTRAPARTIDA deverão ser gratuitas e garantir o mais amplo acesso público com 
atividades prioritariamente direcionadas: 
a) aos alunos e aos professores de escolas públicas, de universidades públicas ou de universidades privadas; 
b) aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia de Covid-19; e 
c) às pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias. 
11.2. Não serão consideradas para fins deste Edital, CONTRAPARTIDAS destinadas exclusivamente à Internet, tais como: lives, vídeos, 
publicações em redes sociais e outros. 
11.4. As contrapartidas deverão ser realizadas conforme calendário apresentado, de acordo com o calendário da Secretaria e após o recebimento do 
prêmio. 

                            

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