DOMCE 09/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3310 
 
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1.2. O Edital em epígrafe encontra-se atrelado às Metas do supracitado PLANO ESTRATÉGICO DAS AÇÕES FINANCIÁVEIS – PEAF e 
Termo de Adesão, identificados no Ministério da Cultura – MINC, pelo CÓDIGO de Nº 30882120230002-009560.  
  
2. OBJETIVOS 
2.1. O Certame ora publicizado visa estabelecer os procedimentos para o pagamento do SUBSÍDIO MENSAL (PARCELA ÚNICA) aos Espaços 
Artísticos e Culturais existentes no Território Municipal, bem como para PROJETOS/INICIATIVAS intrínsecas às Múltiplas Culturas 
Locais/Culturas Diversas, contemplando ações que promovam a difusão, valorização, publicização e potencialidades culturais do Município de 
Quixelô – CE, em conformidade com o art. 8º da LEI PAULO GUSTAVO – LPG, na perspectiva da CONTEMPLAÇÃO do maior número 
possível de ESPAÇOS e ARTISTAS, GRUPOS, COLETIVOS, AGREMIAÇÃOES e similares, APTOS ao Certame ofertado. 
  
3. DAS INSCRIÇÕES E DO CRONOGRAMA 
3.1. As inscrições têm caráter gratuito e poderão se inscrever ESPAÇOS/COLETIVOS/AGREMIAÇÕES/PROJETOS/INICIATIVAS voltadas 
paras pessoas físicas e pessoas jurídicas, desde que comprovem atuação nas Áreas do Edital, assim como naturais deste município ou que 
comprovem DOMICÍLIO em Município de Quixelô – CE. 
  
3.2. O PROPONENTE deve estar obrigatoriamente cadastrado no mapeamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo,com todas as 
informações preenchidas corretamente e confirmadas até o período de habilitação. 
3.3. O período de inscrições e protocolo dos PROJETOS, em alinhamento às especificidades do PEAF, será de 09 de outubro de 2023 a 25 de 
outubro de 2023, somente presencialmente, na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, das 08:00 h às 12:00 h e das 14:00 h às 
16:00 h.. 
3.4. Todos os documentos de inscrição de PROJETOS devem ser devidamente preenchidos e a ausência de informações, irregularidades ou o 
preenchimento com informações incongruentes, tornarão a inscrição inabilitada. 
3.5. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do PROPONENTE, dispondo a COMISSÃO MUNICIPAL DE 
EMERGÊNCIA CULTURAL DA LEI PAULO GUSTAVO – COMEP, constituída para a otimização deste Edital, com direitos plenos, 
responsável pela sua execução. 
3.6. Cada PROPONENTE poderá inscrever apenas 01 (uma) proposta de PROJETO. 
3.7. As inscrições não finalizadas ou incompletas após o término do prazo serão canceladas e desclassificadas. 
3.8. Não serão permitidas alterações no PROJETO inscrito após o término do período de inscrições e durante o período de análise. 
3.9. O Certame apresentará as seguintes fases: 
  
DETALHAMENTO DA AÇÃO 
PERÍODO 
PUBLICAÇÃO DO EDITAL 
09 DE OUTUBRO DE 2023 
INSCRIÇÕES 
09 A 25 DE OUTUBRO DE 2023 
PERÍODO DE ANÁLISE PELA COMISSÃO 
26 A 29 DE OUTUBRO DE 2023 
RESULTADO PRELIMINAR 
30 DE OUTUBRO DE 2023 
PERÍODO RECURSAL 
31 DE OUTUBRO DE 2023 
RESULTADO FINAL / HOMOLOGAÇÃO 
06 DE OUTUBRO DE 2023 
  
4. PROCEDIMENTOS 
  
4.1 O PROPONENTE deverá estar devidamente cadastrado junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. 
4.2. Poderá se inscrever neste Certame, pessoas físicas naturais de Quixelô-CE e jurídicas (pessoa física maior de 18 anos) ou que comprovem sede 
no Município de Quixelô– CE, comprovadamente atuante na área cultural específica há pelo menos 02 (dois) anos, tornando – se irredutível este 
período mínimo fixado. 
4.3. É vedada a participação de SERVIDORES PÚBLICOS, PESSOAS ou MEMBROS de ORGANISMOS COLEGIADOS que tenham 
participado DIRETAMENTE da ELABORAÇÃO, CONCEITUAÇÃO, OTIMIZAÇÃO e DESFECHO do presente Edital. 
  
5. DO PROJETO (ANEXO V) 
  
5.1. O PROJETO deve ser enquadrado em uma das seguintes CATEGORIAS, expostas abaixo: 
a) ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS: conforme Decreto Regulamentador nº 11.525/2023, apoio à atividades desenvolvidas e constituídas 
como teatros independentes, escolas de música, circos, museus, dentre outros; 
b) APOIO ÀS MÚLTIPLAS CULTURAS LOCAIS/CULTURAS DIVERSAS: conforme Decreto Regulamentador nº 11.523/2023, apoio a 
projetos de apresentações artísticas e culturais, tais como música, dança, cordel, contação de histórias, roda de capoeira, fotografias, agremiações 
juninas permanentes, dentre outras, utilizando de protocolos sanitários relativos à Covid – 19, quando requerido. 
  
6. DOS VALORES 
  
6.1. Os valores serão divididos nas seguintes categorias e modalidades. 
  
- R$ 12.895,46 (Doze Mil, Oitocentos e Noventa e Cinco Reais e Quarenta e Seis Centavos) para APOIO ÀS MÚLTIPLAS CULTURAS 
LOCAIS/CULTURAS DIVERSAS, conforme o ratificado na (LC Nº 195/2022 – LPG / ART. 8º); 
- R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais) para ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, conforme o ratificado na (LC Nº 195/2022 – LPG / 
ART. 8º); 
6.3. Os valores acima mencionados atingem o montante geral de R$ 47.895,46 (Quarenta e Sete Mil, Oitocentos e Noventa e Cinco Reais e 
Quarenta e Seis Centavos) e poderão sofrer incidência de impostos e outros descontos legais, em atenção à legislação vigente aplicável ao 
Município de Quixelô – CE. 
6.3. Na hipótese de não haver quantitativo suficiente de propostas aptas para fazer jus ao montante inicialmente disponibilizado neste Edital, poderá 
a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo realizar o remanejamento dos saldos existentes para contemplação de propostas aptas nos demais 
Editais realizados com recursos provenientes da LEI PAULO GUSTAVO, ou publicar novos Editais, se necessário, ainda cabível o que está 
RATIFICADO na LEGISLAÇÃO VIGENTE que PRECONIZA: Estados, Distrito Federal e Municípios podem utilizar até 5% dos recursos 
para operacionalização da Lei Paulo Gustavo com suporte ao acompanhamento e monitoramento dos processos e propostas apoiadas, 
consultorias, auditorias externas e estudos técnicos, incluindo avaliações de impacto e resultados. 
6.4. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo enfatiza que todas as propostas participantes têm que dispor de uma abordagem voltada para temas 
variados, como: tolerância, respeito e múltiplas culturas, todo esse conjunto inerente ao Município de Quixelô, Estado do Ceará. 

                            

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