DOMCE 09/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3310 
 
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6.5. Serão consideradas insatisfatórias, propostas que não atingirem a pontuação mínima de 10 (dez) pontos, após análise da COMISSÃO 
MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA CULTURAL DA LPG – COMEP, sendo que o OBJETIVO MACRO do presente CERTAME é 
CONTEMPLAR o maior número possível de participantes, estimulando, promovendo e valorizando os FAZEDORES CULTURAIS LOCAIS. 
  
7. DA HABILITAÇÃO E INABILITAÇÃO 
  
7.1. A lista das PROPOSTAS habilitadas e inabilitadas será publicada no site:https://www.quixelo.ce.gov.br/, elencadas com as seguintes 
adjetivações pertinentes ao Edital. 
7.2. Será DESCLASSIFICADA a proposta: 
a) cujas ações não estejam alinhadas ou enquadradas na LEI PAULO GUSTAVO, não possua finalidade predominantemente dedicada à cultura ou 
que não esteja alinhada com as diretrizes do presente Edital; 
b) apresentada de forma incompleta até a finalização do período de inscrição. 
7.3. Será INABILITADA a proposta: 
a) cujo PROPONENTE não realizou a inscrição para fins de mapeamento; 
b) que não seja clara ou que seja preenchida de forma incorreta. 
7.4. Proposta HABILITADA é aquela cuja inscrição estiver completa devidamente preenchida. 
7.5. As PROPOSTAS serão classificadas de acordo com sua pontuação, seguindo os critérios e objetivos de análise em ordem decrescente, de 
incumbência da COMISSÃO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA CULTURAL DA LEI PAULO GUSTAVO – COMEP. 
7.6. A decisão da ANÁLISE FINAL é irrecorrível e irrevogável e os resultados serão divulgados no site:https://www.quixelo.ce.gov.br/. 
7.7. Para as propostas DESCLASSIFICADAS ou INABILITADAS, caberá pedido de reconsideração no período de 01 (um) dia útil, contado a 
partir da divulgação do RESULTADO PRELIMINAR, devendo ser protocolado na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e encaminhado a 
COMISSÃO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA CULTURAL DA LEI PAULO GUSTAVO – COMEP, para análise e resultado. 
7.7.1. Os pedidos de reconsideração deverão ser assinados pelo próprio interessado ou por pessoa devidamente constituída por meio de instrumento 
próprio de mandato de procuração, com poderes específicos. 
7.8.1. A COMISSÃO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA CULTURAL DA LEI PAULO GUSTAVO – COMEP pela análise dos documentos, 
dará o parecer final após análise dos pedidos de reconsideração. 
  
8. DOS CRITÉRIOS 
  
8.1. Os PROJETOS serão avaliados e classificados em ordem decrescente, somando-se os pontos conforme os seguintes CRITÉRIOS DE 
ANÁLISE DE MÉRITO DO PROJETO, e a soma da pontuação referente aos CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO DO PROPONENTE, 
conforme tabelas abaixo: 
a) Critérios de análise de mérito referentes à qualificação do PROJETO: 
  
CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE MÉRITO DO PROJETO 
Nº 
CRITÉRIO 
DESCRIÇÃO 
PONTOS 
01 
ESTÉTICA 
O projeto precisa ser apresentado por satisfazer seus aspectos 
técnicos, considerando percepção e equilíbrio. 
De 0 a 5 pontos 
02 
ORIGINALIDADE 
O projeto apresentado precisa demonstrar caráter ímpar, particular 
e personal. 
De 0 a 5 pontos 
03 
PESQUISA 
O projeto precisa demonstrar preocupação no processo criativo 
por meio de pesquisas e vivências. 
De 0 a 5 pontos 
04 
PARTICIPAÇÃO DE ARTÍSTAS E GRUPOS DE VULNERABILIDADE 
O projeto precisa ter participação de artistas e profissionais do 
setor audiovisual e outros setores artísticos, bem como, grupos de 
vulnerabilidade. 
De 0 a 30 pontos 
05 
QUALIDADE DA APRESENTAÇÃO 
O projeto precisa demonstrar qualidade na sua reprodução. 
De 0 a 5 pontos 
PONTUAÇÃO MÁXIMA A SER OBTIDA NA ALÍNRA “A” 
50 PONTOS 
  
b) Critérios de análise de mérito referentes à qualificação do PROPONENTE: 
  
CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO DO PROPONENTE 
Nº 
CRITÉRIO 
DESCRIÇÃO 
PONTOS 
01 
EXPERIÊNCIA 
Currículo do proponente na sua área específica. 
De 0 a 50 pontos 
PONTUAÇÃO MÁXIMA A SER OBTIDA NA ALÍNRA “B” 
50 PONTOS 
  
PONTUAÇÃO MÁXIMA DAS ALÍNRAS “ A e B” 
100 PONTOS 
  
8.2. Será utilizada pela COMEP, como critério de desempate, a maior nota dos quesitos específicos dos CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE 
MÉRITO, de acordo com a seguinte ordem de critérios: 1, 2, 3, 4 e 5 sucessivamente da tabela constante no subitem 8.1., alínea “A”. 
8.3. Permanecendo o empate, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, convocará os PROPONENTES das propostas empatadas cuja presença 
será obrigatória e realizará sorteio, apenas para EFEITO de ORDEM de CLASSIFICAÇÃO. 
  
9. DOS DOCUMENTOS APÓS A SELEÇÃO 
  
9.1. Após o processo de seleção, os PROPONENTES/INICIATIVAS das PROPOSTAS selecionadas deverão obrigatoriamente, ao prazo descrito 
no CRONOGRAMA DO EDITAL, apresentar os seguintes documentos: 
a) Termo de Compromisso de Contrapartida - ANEXO 1 deste Edital, preenchido e assinado; 
b) Cópia do RG e CPF (pessoa física) ou cópia do cartão do CNPJ (pessoa jurídica); 
c) Cópia simples do ato constitutivo: Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado. No caso de inscrição de Microempreendedor Individual – 
MEI, apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. (Pessoa jurídica); 
d) Quando for o caso, apresentar também documentos de eleição e posse de seus administradores; 
e) Comprovantes de residência do PROPONENTE (energia, água, contrato de aluguel); e 
f) Comprovante de Conta Bancária de titularidade do PROPONENTE. 
  
9.2. A não apresentação dos documentos mencionados no subitem 9.1. acarretará na DESCLASSIFICAÇÃO do PROJETO aprovado. 
9.3. A qualquer momento a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, poderá solicitar outros documentos comprobatórios às informações prestadas 
no ato da inscrição. 
  

                            

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