DOMCE 09/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3310
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6.5. Serão consideradas insatisfatórias, propostas que não atingirem a pontuação mínima de 10 (dez) pontos, após análise da COMISSÃO
MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA CULTURAL DA LPG – COMEP, sendo que o OBJETIVO MACRO do presente CERTAME é
CONTEMPLAR o maior número possível de participantes, estimulando, promovendo e valorizando os FAZEDORES CULTURAIS LOCAIS.
7. DA HABILITAÇÃO E INABILITAÇÃO
7.1. A lista das PROPOSTAS habilitadas e inabilitadas será publicada no site:https://www.quixelo.ce.gov.br/, elencadas com as seguintes
adjetivações pertinentes ao Edital.
7.2. Será DESCLASSIFICADA a proposta:
a) cujas ações não estejam alinhadas ou enquadradas na LEI PAULO GUSTAVO, não possua finalidade predominantemente dedicada à cultura ou
que não esteja alinhada com as diretrizes do presente Edital;
b) apresentada de forma incompleta até a finalização do período de inscrição.
7.3. Será INABILITADA a proposta:
a) cujo PROPONENTE não realizou a inscrição para fins de mapeamento;
b) que não seja clara ou que seja preenchida de forma incorreta.
7.4. Proposta HABILITADA é aquela cuja inscrição estiver completa devidamente preenchida.
7.5. As PROPOSTAS serão classificadas de acordo com sua pontuação, seguindo os critérios e objetivos de análise em ordem decrescente, de
incumbência da COMISSÃO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA CULTURAL DA LEI PAULO GUSTAVO – COMEP.
7.6. A decisão da ANÁLISE FINAL é irrecorrível e irrevogável e os resultados serão divulgados no site:https://www.quixelo.ce.gov.br/.
7.7. Para as propostas DESCLASSIFICADAS ou INABILITADAS, caberá pedido de reconsideração no período de 01 (um) dia útil, contado a
partir da divulgação do RESULTADO PRELIMINAR, devendo ser protocolado na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e encaminhado a
COMISSÃO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA CULTURAL DA LEI PAULO GUSTAVO – COMEP, para análise e resultado.
7.7.1. Os pedidos de reconsideração deverão ser assinados pelo próprio interessado ou por pessoa devidamente constituída por meio de instrumento
próprio de mandato de procuração, com poderes específicos.
7.8.1. A COMISSÃO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA CULTURAL DA LEI PAULO GUSTAVO – COMEP pela análise dos documentos,
dará o parecer final após análise dos pedidos de reconsideração.
8. DOS CRITÉRIOS
8.1. Os PROJETOS serão avaliados e classificados em ordem decrescente, somando-se os pontos conforme os seguintes CRITÉRIOS DE
ANÁLISE DE MÉRITO DO PROJETO, e a soma da pontuação referente aos CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO DO PROPONENTE,
conforme tabelas abaixo:
a) Critérios de análise de mérito referentes à qualificação do PROJETO:
CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE MÉRITO DO PROJETO
Nº
CRITÉRIO
DESCRIÇÃO
PONTOS
01
ESTÉTICA
O projeto precisa ser apresentado por satisfazer seus aspectos
técnicos, considerando percepção e equilíbrio.
De 0 a 5 pontos
02
ORIGINALIDADE
O projeto apresentado precisa demonstrar caráter ímpar, particular
e personal.
De 0 a 5 pontos
03
PESQUISA
O projeto precisa demonstrar preocupação no processo criativo
por meio de pesquisas e vivências.
De 0 a 5 pontos
04
PARTICIPAÇÃO DE ARTÍSTAS E GRUPOS DE VULNERABILIDADE
O projeto precisa ter participação de artistas e profissionais do
setor audiovisual e outros setores artísticos, bem como, grupos de
vulnerabilidade.
De 0 a 30 pontos
05
QUALIDADE DA APRESENTAÇÃO
O projeto precisa demonstrar qualidade na sua reprodução.
De 0 a 5 pontos
PONTUAÇÃO MÁXIMA A SER OBTIDA NA ALÍNRA “A”
50 PONTOS
b) Critérios de análise de mérito referentes à qualificação do PROPONENTE:
CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Nº
CRITÉRIO
DESCRIÇÃO
PONTOS
01
EXPERIÊNCIA
Currículo do proponente na sua área específica.
De 0 a 50 pontos
PONTUAÇÃO MÁXIMA A SER OBTIDA NA ALÍNRA “B”
50 PONTOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA DAS ALÍNRAS “ A e B”
100 PONTOS
8.2. Será utilizada pela COMEP, como critério de desempate, a maior nota dos quesitos específicos dos CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE
MÉRITO, de acordo com a seguinte ordem de critérios: 1, 2, 3, 4 e 5 sucessivamente da tabela constante no subitem 8.1., alínea “A”.
8.3. Permanecendo o empate, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, convocará os PROPONENTES das propostas empatadas cuja presença
será obrigatória e realizará sorteio, apenas para EFEITO de ORDEM de CLASSIFICAÇÃO.
9. DOS DOCUMENTOS APÓS A SELEÇÃO
9.1. Após o processo de seleção, os PROPONENTES/INICIATIVAS das PROPOSTAS selecionadas deverão obrigatoriamente, ao prazo descrito
no CRONOGRAMA DO EDITAL, apresentar os seguintes documentos:
a) Termo de Compromisso de Contrapartida - ANEXO 1 deste Edital, preenchido e assinado;
b) Cópia do RG e CPF (pessoa física) ou cópia do cartão do CNPJ (pessoa jurídica);
c) Cópia simples do ato constitutivo: Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado. No caso de inscrição de Microempreendedor Individual –
MEI, apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. (Pessoa jurídica);
d) Quando for o caso, apresentar também documentos de eleição e posse de seus administradores;
e) Comprovantes de residência do PROPONENTE (energia, água, contrato de aluguel); e
f) Comprovante de Conta Bancária de titularidade do PROPONENTE.
9.2. A não apresentação dos documentos mencionados no subitem 9.1. acarretará na DESCLASSIFICAÇÃO do PROJETO aprovado.
9.3. A qualquer momento a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, poderá solicitar outros documentos comprobatórios às informações prestadas
no ato da inscrição.
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