DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023100900009
9
Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
de 2023, todas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), torna pública a
abertura de inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público de
provas e títulos, destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos de
TECNOLOGISTA, da carreira de Desenvolvimento Tecnológico, de que trata a Lei no 8.691,
de 28 de julho de 1993, publicada no Diário Oficial da União de 29 de julho de 1993, e
Resolução nº 2, de 23 de novembro de 1994, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência
e Tecnologia, para lotação no Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres
Naturais - CEMADEN, Unidade de Pesquisa integrante da estrutura do MCTI, observado o
disposto na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto Federal nº 9.739, de
28 de março de 2019, e suas alterações, mediante as condições estabelecidas neste
Ed i t a l .
. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES*
DATA PREVISTA
. Publicação de edital de abertura.
09/10/2023
. Período para solicitação de Isenção da Taxa
de Inscrição e envio da documentação
referente a esse pedido.
23/10 a 27/10/2023
. Divulgação do deferimento das solicitações
de Isenção da Taxa de Inscrição.
07/11/2023
. Período 
para 
recurso
contra 
o
indeferimento da solicitação de Isenção da
Taxa de Inscrição.
08/11 e 09/11/2023
. Divulgação do deferimento da solicitação de
Isenção da Taxa de Inscrição pós-recurso.
17/11/2023
. PERÍODO DE INSCRIÇÃO
23/10 a 23/11/2023
. Período para pagamento
da Taxa de
Inscrição.
23/10 a 24/11/2023
. Período para postagem de laudo médico -
vaga PcD ou condição especial.
. Divulgação do deferimento das Inscrições.
01/12/2023
. Período 
para 
recurso
contra 
o
indeferimento da Inscrição.
04 e 05/12/2023
. Divulgação do deferimento da Inscrição
pós-recurso.
12/12/2023
. Sorteio vagas
para candidatos
inscritos
como negros.
18/12/2023
. Divulgação da composição das Comissões
Examinadoras.
19/12/2023
. Período para apresentar impugnação a
membros das Comissões Examinadoras.
20 e 21/12
. Divulgação
da 
composição
final
das
Comissões Examinadoras.
04/01/2024
. Divulgação de possíveis deliberações para a
prova 
discursiva
pelas 
Comissões
Examinadoras.
. DATA 
PROVÁVEL 
DE
APLICAÇÃO 
DAS
P R OV A S
18/02/2024
* As datas de realização das atividades acima referidas poderão sofrer
alterações, 
as
quais 
serão
previamente 
informadas
no 
endereço
eletrônico
www.institutoaocp.org.br.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público, a que se refere o presente Edital, será executado pelo
Instituto AOCP, com sede na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 959 - Zona 08, CEP 87050-440,
Maringá/PR, 
endereço 
eletrônico 
www.institutoaocp.org.br 
e 
correio 
eletrônico
candidato@institutoaocp.org.br.
1.2 O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas existentes, sob
regime estatutário, no quadro de servidores do Centro Nacional de Monitoramento e
Alertas de Desastres Naturais (CEMADEN), Estado de São Paulo, de acordo com a Tabela
2.1 deste Edital e tem prazo de validade de 2 (dois) anos a contar da data de homologação
do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério do CEMADEN.
1.2.1 O CEMADEN manterá em caráter permanente, uma Comissão para
acompanhar todas as etapas da realização do presente Concurso Público.
1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital será inteiramente
realizada em São José dos Campos/SP e compreenderá as seguintes fases e provas,
conforme tabela do item 10 deste edital:
a) Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório
e classificatório, para todos os cargos;
b) Prova Escrita Prática, de caráter classificatório, para todos os cargos.
c) Análise de Títulos e Currículo, de caráter classificatório, para todos os
cargos.
1.4 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste Edital será feita
de acordo com a necessidade e a conveniência do CEMADEN, dentro do prazo de validade
do concurso.
1.5 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único
dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº
8.112/1990 e alterações posteriores).
1.6 Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:
Anexo I - Requisitos e Atribuições;
Anexo II - Conteúdos programáticos;
1.7 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de
datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá
observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e as demais
publicações no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
1.8 Este Edital é público, amplamente divulgado e sua leitura na íntegra é
requisito imprescindível para inscrição no certame. Portanto, é responsabilidade exclusiva
do candidato inscrito a sua leitura, não podendo alegar desconhecimento das informações
nele constantes.
2. DOS CARGOS
2.1 O cargo, a especialidade, o código da especialidade, a carga horária
semanal, as vagas de ampla concorrência, as vagas para pessoa com deficiência (PcD), as
vagas para candidatos negros, o total de vagas e a remuneração inicial bruta são os
estabelecidos a seguir:
TABELA 2.1
.
Cargo
Especialidade
Código 
da
Especialidade
Carga 
Horária
Semanal
Total Vagas1
.
Tecnologista
Pleno I
Engenharia
401
40 (quarenta)
horas
3
.
Vulnerabilidade
a desastres geo-
hidro-
meteorológicos
402
1
.
Meteorologia
por 
sensores
remotos
403
1
.
Impactos 
de
desastres
hidrometeorológicos
404
1
.
Geoprocessamento
aplicado a riscos
e desastres
405
1
.
Tecnologia 
da
informação
406
1
.
Redução 
de
risco 
de
desastres 
geo-
hidro-
meteorológicos
407
2
.
Risco 
de
desastres 
geo-
hidro-
meteorológicos
408
6 (seis) horas
por dia e 36
(trinta e seis)
horas por
semana
2
.
Geodinâmica
409
2
.
Hidrologia
410
2
.
Extremos
Meteorológicos
411
1
.
Total
17
2.2 A remuneração em reais, dos cargos de Tecnologista Pleno I, refere-se ao
padrão inicial de cada classe. A remuneração final dos cargos com jornada de trabalho de
6 horas diárias por 36 (trinta e seis) semanais será acrescida de Adicional Noturno.
2.2.1 A remuneração para todos os cargos de Tecnologista Pleno I - Padrão I,
compreende: Vencimento básico de R$ 5.913,57 + GDACT (Gratificação de Desempenho de
Atividade de Ciência e Tecnologia) de R$ 1.974,18 (correspondente a 100 pontos) +
Gratificação por Titulação (Especialização: R$ 1.131,38; ou Mestrado: R$ 2.203,59; ou
Doutorado: R$ 4.746,56).
2.2.2 O valor da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e
Tecnologia (GDACT) é definido pela variável correspondente à Avaliação de Desempenho
Individual e Institucional, apurado conforme dispõe a Lei n° 11.344/2006, alterada pela Lei
n° 11.907/2009.
2.2.2.1 Os portadores de títulos de doutor, de mestre ou de certificados de
aperfeiçoamento ou especialização, das carreiras de nível superior farão jus à Retribuição
por Titulação (RT), desde que os referidos títulos e certificados atendam a legislação
vigente.
2.2.3 Será concedido Auxílio Alimentação e Auxílio Transporte, conforme
legislação vigente.
2.2.4 O reajuste dos vencimentos se dará na forma da Lei.
3. REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO
3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro do CEMADEN:
3.1.1 No caso de brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade
portuguesa, o candidato deverá:
a) estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses,
com reconhecimento de gozo de direitos políticos, na forma do disposto no artigo 13 do
Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
b) ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) estar quite com suas obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos
políticos;
d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo
masculino;
e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área de
atuação/perfil, comprovadas por junta médica do CEMADEN, ou por ele designada;
f) não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com proventos
da inatividade, ressalvado os casos previstos pela Constituição Federal, assegurada a
hipótese de opção dentro do prazo previsto no parágrafo primeiro do art. 13 da Lei
8.112/90;
g) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público nos
termos da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 8.112/1990;
h) apresentar na data de convocação para a posse a formação escolar,
titulação, conhecimentos específicos e experiência requerida para o cargo/área de
atuação/perfil;
i) ter sido aprovado e classificado no concurso público;
j) estar inscrito no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente
quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional,
quando for o caso;
k) estar com CPF regularizado;
l) as atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos
estabelecidos em lei;
m) atender as demais exigências contidas neste Edital.
3.1.2 No caso de estrangeiro, na forma da Lei nº 9.515, de 20 de novembro de
1997, que acrescentou o parágrafo 3º ao art. 5º da Lei 8.112/90, o candidato deverá:
a) ter solicitado visto de permanência em território nacional, que permita o
exercício em atividades laborativas no Brasil;
b) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área de
atuação/perfil, comprovadas por junta médica do CEMADEN ou por ele designada;
c) apresentar na data da posse a formação escolar, titulação, conhecimentos
específicos e experiência requerida para o cargo/área de atuação/perfil com os títulos e
Certidões/Diplomas devidamente revalidados, ou em processo de revalidação comprovado
por protocolo emitido por Instituição Federal de Ensino Superior, quando obtidos no
exterior;
d) ter idade mínima de dezoito anos completos até a data da convocação para
nomeação;
e) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público nos
termos da Constituição Federal, de 1988 e da Lei nº 8.112/1990;
f) não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com proventos
da inatividade, ressalvado os casos previstos pela Constituição Federal, assegurada a
hipótese de opção dentro do prazo previsto no parágrafo primeiro do art. 13 da Lei
8.112/90.
3.2 O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no
item 3.1 e no Anexo I deste Edital, perderá o direito à investidura no cargo para o qual foi
nomeado.
4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1 Haverá isenção total da taxa de inscrição para o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal - CadÚnico, até a data da inscrição no Concurso Público, nos termos do Decreto
6.593/2008, da Lei nº 13.656/2018 e do Decreto nº 11.016/2022;
b) for doador de medula óssea, nos termos da Lei nº 13.656/2018.
4.2 A solicitação de isenção da taxa de inscrição será realizada via internet no
período das 09h00min do dia 23/10/2023 às 23h59min do dia 27/10/2023, observado o
horário oficial de Brasília/DF, mediante preenchimento do Formulário de Inscrição
disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Para fins de obtenção da
isenção da taxa de inscrição, o candidato interessado deverá:
a) No Formulário de Inscrição, optar por uma das condições previstas nos
subitens 4.3 ou 4.4, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo
e submetendo-se às normas expressas neste Edital;
b) preencher de forma completa e correta o Formulário de Inscrição, conforme
uma das opções de isenção em que se enquadre, descritas nos subitens 4.3 ou 4.4.
c) realizar o envio dos documentos comprobatórios exigidos no subitem 4.4,
por meio do link Envio dos documentos referentes à Solicitação de Isenção da Taxa de
Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, em único arquivo
salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF.
4.2.1 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição, nas
modalidades descritas nos subitens 4.1, ao candidato que:
a) omitir informações e/ou prestar informações inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.2
deste Edital;
d) informar número de NIS inválido e/ou incorreto, ou que não esteja em nome
do candidato, conforme subitem 4.3;
e) não enviar os documentos exigidos no subitem 4.4, e/ou em cópia ilegível;
4.2.2 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para
que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de
indeferimento da solicitação de isenção.

                            

Fechar