Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023100900009 9 Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 de 2023, todas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público de provas e títulos, destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos de TECNOLOGISTA, da carreira de Desenvolvimento Tecnológico, de que trata a Lei no 8.691, de 28 de julho de 1993, publicada no Diário Oficial da União de 29 de julho de 1993, e Resolução nº 2, de 23 de novembro de 1994, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia, para lotação no Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN, Unidade de Pesquisa integrante da estrutura do MCTI, observado o disposto na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, e suas alterações, mediante as condições estabelecidas neste Ed i t a l . . CRONOGRAMA DE ATIVIDADES* DATA PREVISTA . Publicação de edital de abertura. 09/10/2023 . Período para solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição e envio da documentação referente a esse pedido. 23/10 a 27/10/2023 . Divulgação do deferimento das solicitações de Isenção da Taxa de Inscrição. 07/11/2023 . Período para recurso contra o indeferimento da solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição. 08/11 e 09/11/2023 . Divulgação do deferimento da solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição pós-recurso. 17/11/2023 . PERÍODO DE INSCRIÇÃO 23/10 a 23/11/2023 . Período para pagamento da Taxa de Inscrição. 23/10 a 24/11/2023 . Período para postagem de laudo médico - vaga PcD ou condição especial. . Divulgação do deferimento das Inscrições. 01/12/2023 . Período para recurso contra o indeferimento da Inscrição. 04 e 05/12/2023 . Divulgação do deferimento da Inscrição pós-recurso. 12/12/2023 . Sorteio vagas para candidatos inscritos como negros. 18/12/2023 . Divulgação da composição das Comissões Examinadoras. 19/12/2023 . Período para apresentar impugnação a membros das Comissões Examinadoras. 20 e 21/12 . Divulgação da composição final das Comissões Examinadoras. 04/01/2024 . Divulgação de possíveis deliberações para a prova discursiva pelas Comissões Examinadoras. . DATA PROVÁVEL DE APLICAÇÃO DAS P R OV A S 18/02/2024 * As datas de realização das atividades acima referidas poderão sofrer alterações, as quais serão previamente informadas no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Concurso Público, a que se refere o presente Edital, será executado pelo Instituto AOCP, com sede na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 959 - Zona 08, CEP 87050-440, Maringá/PR, endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e correio eletrônico candidato@institutoaocp.org.br. 1.2 O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas existentes, sob regime estatutário, no quadro de servidores do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (CEMADEN), Estado de São Paulo, de acordo com a Tabela 2.1 deste Edital e tem prazo de validade de 2 (dois) anos a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério do CEMADEN. 1.2.1 O CEMADEN manterá em caráter permanente, uma Comissão para acompanhar todas as etapas da realização do presente Concurso Público. 1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital será inteiramente realizada em São José dos Campos/SP e compreenderá as seguintes fases e provas, conforme tabela do item 10 deste edital: a) Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos; b) Prova Escrita Prática, de caráter classificatório, para todos os cargos. c) Análise de Títulos e Currículo, de caráter classificatório, para todos os cargos. 1.4 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência do CEMADEN, dentro do prazo de validade do concurso. 1.5 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112/1990 e alterações posteriores). 1.6 Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos: Anexo I - Requisitos e Atribuições; Anexo II - Conteúdos programáticos; 1.7 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e as demais publicações no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 1.8 Este Edital é público, amplamente divulgado e sua leitura na íntegra é requisito imprescindível para inscrição no certame. Portanto, é responsabilidade exclusiva do candidato inscrito a sua leitura, não podendo alegar desconhecimento das informações nele constantes. 2. DOS CARGOS 2.1 O cargo, a especialidade, o código da especialidade, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, as vagas para pessoa com deficiência (PcD), as vagas para candidatos negros, o total de vagas e a remuneração inicial bruta são os estabelecidos a seguir: TABELA 2.1 . Cargo Especialidade Código da Especialidade Carga Horária Semanal Total Vagas1 . Tecnologista Pleno I Engenharia 401 40 (quarenta) horas 3 . Vulnerabilidade a desastres geo- hidro- meteorológicos 402 1 . Meteorologia por sensores remotos 403 1 . Impactos de desastres hidrometeorológicos 404 1 . Geoprocessamento aplicado a riscos e desastres 405 1 . Tecnologia da informação 406 1 . Redução de risco de desastres geo- hidro- meteorológicos 407 2 . Risco de desastres geo- hidro- meteorológicos 408 6 (seis) horas por dia e 36 (trinta e seis) horas por semana 2 . Geodinâmica 409 2 . Hidrologia 410 2 . Extremos Meteorológicos 411 1 . Total 17 2.2 A remuneração em reais, dos cargos de Tecnologista Pleno I, refere-se ao padrão inicial de cada classe. A remuneração final dos cargos com jornada de trabalho de 6 horas diárias por 36 (trinta e seis) semanais será acrescida de Adicional Noturno. 2.2.1 A remuneração para todos os cargos de Tecnologista Pleno I - Padrão I, compreende: Vencimento básico de R$ 5.913,57 + GDACT (Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia) de R$ 1.974,18 (correspondente a 100 pontos) + Gratificação por Titulação (Especialização: R$ 1.131,38; ou Mestrado: R$ 2.203,59; ou Doutorado: R$ 4.746,56). 2.2.2 O valor da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT) é definido pela variável correspondente à Avaliação de Desempenho Individual e Institucional, apurado conforme dispõe a Lei n° 11.344/2006, alterada pela Lei n° 11.907/2009. 2.2.2.1 Os portadores de títulos de doutor, de mestre ou de certificados de aperfeiçoamento ou especialização, das carreiras de nível superior farão jus à Retribuição por Titulação (RT), desde que os referidos títulos e certificados atendam a legislação vigente. 2.2.3 Será concedido Auxílio Alimentação e Auxílio Transporte, conforme legislação vigente. 2.2.4 O reajuste dos vencimentos se dará na forma da Lei. 3. REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO 3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro do CEMADEN: 3.1.1 No caso de brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá: a) estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972; b) ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; c) estar quite com suas obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos; d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino; e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área de atuação/perfil, comprovadas por junta médica do CEMADEN, ou por ele designada; f) não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com proventos da inatividade, ressalvado os casos previstos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo previsto no parágrafo primeiro do art. 13 da Lei 8.112/90; g) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público nos termos da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 8.112/1990; h) apresentar na data de convocação para a posse a formação escolar, titulação, conhecimentos específicos e experiência requerida para o cargo/área de atuação/perfil; i) ter sido aprovado e classificado no concurso público; j) estar inscrito no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional, quando for o caso; k) estar com CPF regularizado; l) as atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei; m) atender as demais exigências contidas neste Edital. 3.1.2 No caso de estrangeiro, na forma da Lei nº 9.515, de 20 de novembro de 1997, que acrescentou o parágrafo 3º ao art. 5º da Lei 8.112/90, o candidato deverá: a) ter solicitado visto de permanência em território nacional, que permita o exercício em atividades laborativas no Brasil; b) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área de atuação/perfil, comprovadas por junta médica do CEMADEN ou por ele designada; c) apresentar na data da posse a formação escolar, titulação, conhecimentos específicos e experiência requerida para o cargo/área de atuação/perfil com os títulos e Certidões/Diplomas devidamente revalidados, ou em processo de revalidação comprovado por protocolo emitido por Instituição Federal de Ensino Superior, quando obtidos no exterior; d) ter idade mínima de dezoito anos completos até a data da convocação para nomeação; e) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público nos termos da Constituição Federal, de 1988 e da Lei nº 8.112/1990; f) não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com proventos da inatividade, ressalvado os casos previstos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo previsto no parágrafo primeiro do art. 13 da Lei 8.112/90. 3.2 O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 3.1 e no Anexo I deste Edital, perderá o direito à investidura no cargo para o qual foi nomeado. 4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 4.1 Haverá isenção total da taxa de inscrição para o candidato que: a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, até a data da inscrição no Concurso Público, nos termos do Decreto 6.593/2008, da Lei nº 13.656/2018 e do Decreto nº 11.016/2022; b) for doador de medula óssea, nos termos da Lei nº 13.656/2018. 4.2 A solicitação de isenção da taxa de inscrição será realizada via internet no período das 09h00min do dia 23/10/2023 às 23h59min do dia 27/10/2023, observado o horário oficial de Brasília/DF, mediante preenchimento do Formulário de Inscrição disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Para fins de obtenção da isenção da taxa de inscrição, o candidato interessado deverá: a) No Formulário de Inscrição, optar por uma das condições previstas nos subitens 4.3 ou 4.4, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital; b) preencher de forma completa e correta o Formulário de Inscrição, conforme uma das opções de isenção em que se enquadre, descritas nos subitens 4.3 ou 4.4. c) realizar o envio dos documentos comprobatórios exigidos no subitem 4.4, por meio do link Envio dos documentos referentes à Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, em único arquivo salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF. 4.2.1 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição, nas modalidades descritas nos subitens 4.1, ao candidato que: a) omitir informações e/ou prestar informações inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação; c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.2 deste Edital; d) informar número de NIS inválido e/ou incorreto, ou que não esteja em nome do candidato, conforme subitem 4.3; e) não enviar os documentos exigidos no subitem 4.4, e/ou em cópia ilegível; 4.2.2 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação de isenção.Fechar