DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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12
Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.3.2 A candidata que necessitar
amamentar deverá, ainda, levar um
acompanhante maior de idade (ou seja, com no mínimo, 18 anos), sob pena de ser
impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela
guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a
amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de
parentesco ou de amizade com a candidata no local. Em hipótese alguma será permitida
a entrada do lactente ou do acompanhante após o fechamento dos portões do local de
prova.
8.3.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e
equipamentos descritos no item 19 deste Edital, durante a realização da prova do
certame.
8.3.4 Nos horários previstos para a amamentação, a candidata lactante poderá
ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal.
8.3.5 A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada
intervalo de duas horas, por até trinta minutos, por filho, sendo o tempo despendido para
amamentação compensado, durante a realização da prova, em igual período. Eventuais
períodos que extrapolem o disposto no presente não será compensado no tempo de
prova, conforme Lei nº 13.872/2019.
8.4 Os documentos referentes às disposições dos subitens 4.7, 8.1.2, 8.1.3.1.1,
8.1.3.2 e 8.3.1.2 deste Edital deverão ser enviados, no período das 09h00min do dia
23/10/2023 às 23h59min do dia 24/11/2023, observado o horário oficial de Brasília/DF, por
meio do link Envio de Laudo Médico e Documentos (candidato PcD e/ou condição especial
para prova), disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em arquivos
salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF.
8.4.1 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para
que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de
indeferimento da solicitação de condição especial.
8.5 O envio da solicitação não garante ao candidato a condição especial. A
solicitação será deferida ou indeferida pelo Instituto AOCP, após criteriosa análise,
obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.
8.6 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem
8.4, ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da
solicitação da condição especial.
8.6.1 O Instituto AOCP não
receberá qualquer documento entregue
pessoalmente em sua sede.
8.7 O Instituto AOCP não se responsabiliza por documentação não recebida por
motivos 
de 
ordem 
técnica 
dos 
computadores, 
falhas 
de 
comunicação 
e/ou
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica
que impossibilitem a transferência de dados.
8.8 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos
candidatos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir da data provável de
01/12/2023.
8.8.1 O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida
poderá interpor recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br, no período da 00h00min do dia 04/12/2023 às 23h59min do dia
05/12/2023, observado horário oficial de Brasília/DF.
9. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
9.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br na data provável de 01/12/2023.
9.2 No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas aos negros, às vagas para pessoa com deficiência
e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização das provas.
9.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br
no período da 00h00min do dia 04/12/2023 às 23h59min do dia 05/12/2023, observado o horário oficial de Brasília/DF.
9.4 O Instituto AOCP, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público, a qual decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o
resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
10. DAS FASES DO CONCURSO
10.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:
TABELA 10.1
. NÍVEL SUPERIOR
. CARGO
FA S E
TIPO
DE PROVA
ÁREA 
DE
CO N H EC I M E N T O
Nº 
DE
Q U ES T Õ ES
VALOR POR QUESTÃO
(PONTOS)
VALOR 
TOTAL
(PONTOS)
C A R ÁT E R
. 401 ao 411
Tecnologista
Pleno I
1ª
Escrita 
Objetiva 
de
Conhecimentos
Específicos
Conhecimentos
Específicos
20
5
100
Eliminatório 
e
Classificatório
.
2ª
Escrita Prática
De acordo
com o
item 13
1
100
Classificatório
.
.
3ª
Títulos e Currículo
De acordo
com o
item 14
-------------
---------------
100
Classificatório
.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
-------------
---------------
300
---------------
10.2 Os conteúdos programáticos referentes às Provas são os constantes do Anexo II deste Edital.
10.3 A Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos será composta de 20 (vinte) questões. Cada questão da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos terá
5 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta, pontuadas conforme as Tabela 10.1. Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de
uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.
10.4 O candidato deverá obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos para não ser eliminado do concurso
público.
10.5 Para cada cargo do concurso haverá uma Banca Examinadora.
10.5.1 A Banca Examinadora será constituída por 5 (cinco) profissionais de alta qualificação nas áreas objeto do concurso, ou correlatas, sendo todos externos ao CEMADEN.
Os membros deverão pertencer às 2 (duas) maiores classes da carreira, quando pertencentes ao Plano de Carreira de Ciência e Tecnologia, ou de qualificação equivalente, quando de
outros órgão ou entidades não integrantes deste Plano.
10.5.2 A composição de cada Banca Examinadora será divulgada até a data provável de 19/12/2023, no endereço www.institutoaocp.org.br.
10.5.3 É facultado aos candidatos inscritos apresentar impugnação de qualquer um dos membros de qualquer das Bancas Examinadoras, por impedimentos legais, no prazo
de até dois dias úteis a partir da divulgação, inclusive, dirigida ao Instituto AOCP, que julgando procedente, indicará novo membro à Banca Examinadora.
10.5.4 A composição das Bancas Examinadoras, com o resultado dos recursos, será divulgada na data provável de 04/01/2024.
11. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E ESCRITA PRÁTICA
11.1 As Provas Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos e a Escrita Prática serão aplicadas para todos os cargos, na cidade de São José dos Campos, Estado de São
Paulo.,
11.1.1 O Instituto AOCP poderá utilizar sala(s) existentes e/ou extra(s) nos locais de aplicação das provas, alocando ou remanejando candidatos para essa(s), conforme as
necessidades.
11.2 As Provas Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos e Escrita Prática serão aplicadas na data provável de 18 de fevereiro de 2024, no período vespertino, em horário
e local a serem informados através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.
11.2.1 O horário de início das provas será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.
11.2.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos e feriados. As despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do
candidato.
11.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de realização das Provas Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos e Escrita Prática deverá ser emitido no
endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir de 12 de fevereiro de 2024.
11.3.1 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
11.4 O local de realização das provas, constante no CARTÃO DE INFORMAÇÃO, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em hipótese alguma a pedido do
candidato.
11.5 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização das provas,
munido de caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do Candidato, impresso através do
endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
11.5.1 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar,
pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira de Reservista com foto ou Certificado de Dispensa com foto, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que,
por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos do art. 159 da
Lei Federal nº 9.503/1997.
11.5.2 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há,
no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos e Escrita Prática, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na
coleta de impressão digital.
11.5.3 Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras
funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, documento digital acessado de forma on-line com QR Code para conferência, carteira de estudante, Carteiras de
Agremiações Desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis.
11.6 Não haverá segunda chamada para as Provas Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos e Escrita Prática, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado
do Concurso Público.
11.7 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.
11.8 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:
11.8.1 prestar as provas sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;
11.8.2 realizar as provas sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;
11.8.3 ingressar no local de realização das provas após o fechamento do portão de acesso;
11.8.4 realizar as provas fora do horário ou espaço físico pré-determinados;
11.8.5 comunicar-se com outros candidatos durante a realização das provas;
11.8.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no item 19 deste Edital;
11.8.7 em toda e quaisquer dependências físicas onde serão realizadas as provas, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no item 19 deste edital. É
expressamente proibida a realização de qualquer tipo de imagem, por qualquer meio eletrônico, do local de prova, por parte do candidato, cabendo ao Instituto AOCP a aplicação da
penalidade devida.
11.9 O Instituto AOCP recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 19 deste Edital. Caso seja necessário o candidato
portar alguns desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pelo Instituto AOCP e conforme o previsto neste Edital.
Obrigatoriamente os candidatos devem desativar as funções e desligar os celulares antes do acondicionamento no envelope, garantindo, assim, que nenhum som será emitido, inclusive
do despertador caso esteja ativado.
11.10 O Instituto AOCP não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos
ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
11.11 Não será permitida a entrada de candidatos no local de realização das provas portando armas. O Instituto AOCP não efetuará a guarda de nenhum tipo de arma do
candidato.
11.12 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da Prova Escrita Objetiva de
Conhecimentos Específicos e da Prova Escrita Prática, salvo o previsto no subitem 8.3.2 deste Edital.
11.13 O Instituto AOCP poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos, bem como utilizar detectores de metais.
11.14 Ao terminar a Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos e Prova Escrita Prática, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sa la sua Folha de
Respostas (Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos) e Folha da Versão Definitiva (Prova Escrita Prática) devidamente preenchidas e assinadas.

                            

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