Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023100900012 12 Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.3.2 A candidata que necessitar amamentar deverá, ainda, levar um acompanhante maior de idade (ou seja, com no mínimo, 18 anos), sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local. Em hipótese alguma será permitida a entrada do lactente ou do acompanhante após o fechamento dos portões do local de prova. 8.3.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 19 deste Edital, durante a realização da prova do certame. 8.3.4 Nos horários previstos para a amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 8.3.5 A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até trinta minutos, por filho, sendo o tempo despendido para amamentação compensado, durante a realização da prova, em igual período. Eventuais períodos que extrapolem o disposto no presente não será compensado no tempo de prova, conforme Lei nº 13.872/2019. 8.4 Os documentos referentes às disposições dos subitens 4.7, 8.1.2, 8.1.3.1.1, 8.1.3.2 e 8.3.1.2 deste Edital deverão ser enviados, no período das 09h00min do dia 23/10/2023 às 23h59min do dia 24/11/2023, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link Envio de Laudo Médico e Documentos (candidato PcD e/ou condição especial para prova), disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF. 8.4.1 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação de condição especial. 8.5 O envio da solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pelo Instituto AOCP, após criteriosa análise, obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade. 8.6 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 8.4, ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial. 8.6.1 O Instituto AOCP não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede. 8.7 O Instituto AOCP não se responsabiliza por documentação não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 8.8 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir da data provável de 01/12/2023. 8.8.1 O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá interpor recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período da 00h00min do dia 04/12/2023 às 23h59min do dia 05/12/2023, observado horário oficial de Brasília/DF. 9. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES 9.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br na data provável de 01/12/2023. 9.2 No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas aos negros, às vagas para pessoa com deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização das provas. 9.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br no período da 00h00min do dia 04/12/2023 às 23h59min do dia 05/12/2023, observado o horário oficial de Brasília/DF. 9.4 O Instituto AOCP, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público, a qual decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 10. DAS FASES DO CONCURSO 10.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases: TABELA 10.1 . NÍVEL SUPERIOR . CARGO FA S E TIPO DE PROVA ÁREA DE CO N H EC I M E N T O Nº DE Q U ES T Õ ES VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) VALOR TOTAL (PONTOS) C A R ÁT E R . 401 ao 411 Tecnologista Pleno I 1ª Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos Conhecimentos Específicos 20 5 100 Eliminatório e Classificatório . 2ª Escrita Prática De acordo com o item 13 1 100 Classificatório . . 3ª Títulos e Currículo De acordo com o item 14 ------------- --------------- 100 Classificatório . TOTAL MÁXIMO DE PONTOS ------------- --------------- 300 --------------- 10.2 Os conteúdos programáticos referentes às Provas são os constantes do Anexo II deste Edital. 10.3 A Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos será composta de 20 (vinte) questões. Cada questão da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos terá 5 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta, pontuadas conforme as Tabela 10.1. Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis. 10.4 O candidato deverá obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos para não ser eliminado do concurso público. 10.5 Para cada cargo do concurso haverá uma Banca Examinadora. 10.5.1 A Banca Examinadora será constituída por 5 (cinco) profissionais de alta qualificação nas áreas objeto do concurso, ou correlatas, sendo todos externos ao CEMADEN. Os membros deverão pertencer às 2 (duas) maiores classes da carreira, quando pertencentes ao Plano de Carreira de Ciência e Tecnologia, ou de qualificação equivalente, quando de outros órgão ou entidades não integrantes deste Plano. 10.5.2 A composição de cada Banca Examinadora será divulgada até a data provável de 19/12/2023, no endereço www.institutoaocp.org.br. 10.5.3 É facultado aos candidatos inscritos apresentar impugnação de qualquer um dos membros de qualquer das Bancas Examinadoras, por impedimentos legais, no prazo de até dois dias úteis a partir da divulgação, inclusive, dirigida ao Instituto AOCP, que julgando procedente, indicará novo membro à Banca Examinadora. 10.5.4 A composição das Bancas Examinadoras, com o resultado dos recursos, será divulgada na data provável de 04/01/2024. 11. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E ESCRITA PRÁTICA 11.1 As Provas Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos e a Escrita Prática serão aplicadas para todos os cargos, na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo., 11.1.1 O Instituto AOCP poderá utilizar sala(s) existentes e/ou extra(s) nos locais de aplicação das provas, alocando ou remanejando candidatos para essa(s), conforme as necessidades. 11.2 As Provas Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos e Escrita Prática serão aplicadas na data provável de 18 de fevereiro de 2024, no período vespertino, em horário e local a serem informados através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO. 11.2.1 O horário de início das provas será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais. 11.2.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos e feriados. As despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do candidato. 11.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de realização das Provas Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos e Escrita Prática deverá ser emitido no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir de 12 de fevereiro de 2024. 11.3.1 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 11.4 O local de realização das provas, constante no CARTÃO DE INFORMAÇÃO, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em hipótese alguma a pedido do candidato. 11.5 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização das provas, munido de caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do Candidato, impresso através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 11.5.1 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira de Reservista com foto ou Certificado de Dispensa com foto, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos do art. 159 da Lei Federal nº 9.503/1997. 11.5.2 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos e Escrita Prática, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital. 11.5.3 Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, documento digital acessado de forma on-line com QR Code para conferência, carteira de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis. 11.6 Não haverá segunda chamada para as Provas Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos e Escrita Prática, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público. 11.7 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura. 11.8 Em hipótese alguma será permitido ao candidato: 11.8.1 prestar as provas sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura; 11.8.2 realizar as provas sem que sua inscrição esteja previamente confirmada; 11.8.3 ingressar no local de realização das provas após o fechamento do portão de acesso; 11.8.4 realizar as provas fora do horário ou espaço físico pré-determinados; 11.8.5 comunicar-se com outros candidatos durante a realização das provas; 11.8.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no item 19 deste Edital; 11.8.7 em toda e quaisquer dependências físicas onde serão realizadas as provas, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no item 19 deste edital. É expressamente proibida a realização de qualquer tipo de imagem, por qualquer meio eletrônico, do local de prova, por parte do candidato, cabendo ao Instituto AOCP a aplicação da penalidade devida. 11.9 O Instituto AOCP recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 19 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar alguns desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pelo Instituto AOCP e conforme o previsto neste Edital. Obrigatoriamente os candidatos devem desativar as funções e desligar os celulares antes do acondicionamento no envelope, garantindo, assim, que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado. 11.10 O Instituto AOCP não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados. 11.11 Não será permitida a entrada de candidatos no local de realização das provas portando armas. O Instituto AOCP não efetuará a guarda de nenhum tipo de arma do candidato. 11.12 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos e da Prova Escrita Prática, salvo o previsto no subitem 8.3.2 deste Edital. 11.13 O Instituto AOCP poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos, bem como utilizar detectores de metais. 11.14 Ao terminar a Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos e Prova Escrita Prática, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sa la sua Folha de Respostas (Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos) e Folha da Versão Definitiva (Prova Escrita Prática) devidamente preenchidas e assinadas.Fechar