Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023100900013 13 Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 10.15 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas ou da Folha da Versão Definitiva por erro do candidato. 11.15.1 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções contidas na mesma e na capa do caderno de questões. 11.15.2 O candidato deverá assinalar as respostas das questões da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos na Folha de Respostas, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta. 11.15.3 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada, marcação não preenchida integralmente, marcações feitas a lápis, ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida na Folha de Respostas ou na capa do caderno de questões. 11.15.4 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta. 11.16 Após identificado e acomodado na sala, o candidato somente poderá ausentar-se da mesma 60 (sessenta) minutos após o início da prova, acompanhado de um fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, em que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos iniciais da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um fiscal. 11.17 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos e Folha da Versão Definitiva da Prova Escrita Prática e deixar definitivamente o local de realização da prova somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões e nenhum tipo de anotação de suas respostas. 11.18 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas, Folhas das Versões Definitivas e assinarem o termo de fechamento do envelope, no qual serão acondicionadas todas as folhas de respostas. 11.1 O candidato somente poderá levar consigo o Caderno de Questões no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas, conforme subitem 11.20 deste Edital, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas e Folha da Versão Definitiva, devidamente preenchidas e assinadas. 11.20 A aplicação da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos e Prova Escrita Prática terá a duração de 03 (três) horas, incluído o tempo de preenchimento da Folha de Respostas e Folha da Versão Definitiva. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova. 11.21 Os espelhos da Folha de Respostas e da Folha da Versão Definitiva do candidato serão divulgados no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br, na mesma data da divulgação do resultado da prova, ficando disponível para consulta durante o prazo recursal. 11.22 A Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme a Tabela do item 9 deste Ed i t a l . 11.23 A Prova Escrita Prática, de caráter classificatório, será avaliada conforme a normativa do item 11 deste Edital. 12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR 12.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos serão divulgados 1 (um) dia após a aplicação da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 12.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados, caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 17 deste Ed i t a l . 13. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA PRÁTICA 13.1 A Prova Escrita Prática será aplicada para todos os cargos, juntamente à Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos e será composta por 01 (uma) questão de Conhecimentos Específicos, conforme Anexo II - dos Conteúdos Programáticos. 13.1.1 Somente será corrigida a Prova Escrita Prática do candidato que alcançar a pontuação estabelecida na Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos, conforme descrito no subitem 10.4, dentro do limite de até 15 (quinze) vezes o número de vagas, respeitados os empates da última colocação, e considerados os percentuais para as cotas (de negros e de pessoas com deficiência). 13.2 A Prova Escrita Prática será avaliada considerando-se os aspectos presentes na Tabela 13.1: TABELA 13.1 . DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS DA PROVA ESCRITA PRÁTICA . Aspectos Descrição Pontuação máxima . 1 Conhecimento técnico científico sobre a matéria O candidato deve apresentar conhecimento teórico e prático a respeito do assunto/tema abordado pela questão, demonstrando domínio técnico e científico do conteúdo proposto. 50 . 2 Clareza na argumentação/senso crítico em relação ao tema proposto na questão. A argumentação apresentada pelo candidato deve ser pertinente e clara, capaz de convencer seu interlocutor a respeito do ponto de vista defendido, além de demonstrar senso crítico em relação ao questionamento abordado pela questão. Caso o candidato tenha obtido pontuação igual a 0 (zero) no aspecto 1, o de nº 2, "Clareza na argumentação/senso crítico em relação ao tema proposto na questão", também será pontuado com nota 0 (zero). 25 . 3 Utilização adequada da Língua Portuguesa A resposta elaborada deve apresentar em sua estrutura textual: uso adequado da ortografia, pontuação, regência e concordância (requisitos gramaticais), constituição adequada dos parágrafos conforme o assunto abordado, respeito às margens e legibilidade. Caso o candidato tenha obtido pontuação igual a 0 (zero) nos aspectos 1 e 2, o de nº 3, "Utilização adequada da Língua Portuguesa", também será pontuado com nota 0 (zero). 25 . TOTAL MÁXIMO DE PONTOS DA PROVA ESCRITA PRÁTICA 100.00 13.3 A correção da Prova Escrita Prática, de caráter classificatório, será realizada por Banca Examinadora, conforme os aspectos mencionados na Tabela 13.1, cuja pontuação máxima será de 100 (cem) pontos. 13.4 A Folha da Versão Definitiva será o único documento válido para a avaliação da Prova Escrita Prática. As folhas para rascunho, no caderno de questões, são de preenchimento facultativo e não valerão para a finalidade de avaliação da Prova Escrita Prática. 13.5 O candidato disporá de, no mínimo, 20 (vinte) linhas e, no máximo, 30 (trinta) linhas para elaborar a resposta de cada questão da Prova Escrita Prática. 13.6 A Prova Escrita Prática deverá ser feitas à mão pelo próprio candidato, em letra legível, a fim de não prejudicar o desempenho do candidato, quando da correção pela banca examinadora, com caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização da prova. 13.7 A Versão Definitiva da Prova Escrita Prática não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que possibilite a identificação do candidato, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora na Folha de Versão Definitiva, ou seja, no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da respectiva Prova Escrita Prática. 13.8 A omissão de dados, que forem legalmente exigidos ou necessários para a correta solução da Prova Escrita Prática, acarretará descontos na pontuação atribuída ao candidato nesta fase. 13.9 O candidato terá sua Prova Escrita Prática avaliada com nota 0 (zero) em caso de: a) não atender ao tema proposto e ao conteúdo avaliado; b) manuscrever em letra ilegível ou grafar por outro meio que não o determinado neste Edital; c) redigir seu texto a lápis, ou a tinta em cor diferente de azul ou preta; d) não apresentar a Questão redigida na VERSÃO DEFINITIVA, ou entregá-la em branco; e) apresentar acentuada desestruturação na organização textual ou atentar contra o pudor; f) apresentar identificação, em local indevido, de qualquer natureza (nome parcial, nome completo, outro nome qualquer, número(s), letra(s), sinais, desenhos ou códigos). 13.10 Na Prova Escrita Prática, deverão ser rigorosamente observados os limites mínimos e máximos de linhas, previstos no item 13.5, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à prova. 13.11 A sigilosidade e a impessoalidade da prova serão mantidas durante o processo de correção, resguardando do corretor (banca corretora) a identidade do candidato. 13.11.1 Para a correção da Prova Escrita Prática, a Folha da Versão Definitiva será digitalizada e a identificação do candidato omitida, para somente então ser disponibilizada para a correção através de um ambiente eletrônico. 13.11.2 Constará no rodapé da Folha da Versão Definitiva a seguinte informação ao candidato: "Para Correção, esta folha será digitalizada e a identificação do candidato será omitida". 13.12 Quanto ao resultado da Prova Escrita Prática, caberá interposição de recurso nos termos do item 17 deste Edital. 13.13 Será disponibilizado o padrão de respostas preliminar das provas discursivas, no endereço eletrônico do concurso, em até 2 (dois) dias úteis após a data de aplicação das provas. 14. DA ANÁLISE DE TÍTULOS E CURRÍCULO 14.1 A Análise de Títulos e Currículo, de caráter classificatório, será realizada para todos os cargos. 14.1.1 Somente poderá participar desta fase do certame o candidato classificado nas fases anteriores, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Ed i t a l . 14.2 A relação dos candidatos habilitados, as datas, os períodos de preenchimento do Formulário de Cadastro de Títulos e Currículo e de envio dos documentos, serão divulgados oportunamente no Edital de convocação, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, podendo conter normas e informações complementares pertinentes. 14.2.1 Todos os documentos que se pretende pontuar deverão ser preenchidos numa única vez no formulário de cadastro de títulos e currículo, conforme disposto na Tabela 14.1 deste Edital. No caso da existência de dois ou mais formulários de cadastro de títulos e currículo preenchidos por um mesmo candidato, para o mesmo cargo, será considerado o último cadastro realizado, sendo os demais cadastros cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas. 14.2.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o cadastramento dos títulos e currículo no endereço eletrônico do Instituto AOCP, o envio dos documentos e a comprovação dos títulos. 14.3 Os candidatos habilitados e interessados em participar da Análise de Títulos e Currículo deverão: a) preencher o Formulário de Cadastro de Títulos e Currículo disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br; b) após completado o preenchimento, gravar o cadastro dos títulos e currículo, e enviar os documentos comprobatórios conforme instruções: b.1) os documentos comprobatórios de Títulos e Currículo, deverão ser enviados, por meio do link Envio dos documentos comprobatórios de Títulos e Currículo, a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, em arquivo salvo no formato PDF, com o tamanho máximo total de 20MB; 14.3.1 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação. 14.4 O candidato deverá atentar-se para os documentos que tenham informações frente e verso, enviando todas as imagens para análise. 14.5 As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza. 14.6 É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas. 14.7 Não serão considerados e analisados os documentos e títulos e currículo que não pertencem ao candidato. 14.8 Em hipótese alguma serão recebidos arquivos de títulos e currículo fora do prazo, horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste Edital e no Edital de convocação para a Avaliação de Títulos e Currículo. 14.9 Não serão avaliados os documentos: a) enviados de forma diferente ao estabelecido neste Edital; b) que não forem cadastrados no Formulário de Cadastro de Títulos e Currículo; c) cuja fotocópia esteja ilegível; d) sem data de expedição;Fechar