Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023100900015 15 Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 f) Se persistir o empate depois de observado o item anterior, tiver mais tempo atuando na especialidade requerida para o cargo. 15.4 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de 3 (três) listagens, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, a saber: a) Lista da ampla concorrência, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência e negros, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram; b) Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram. c) Lista de Pessoas Negras, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa negra, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram. 15.5 O candidato eliminado será excluído do Concurso Público e não constará da lista de classificação final. 15.6 Os candidatos aprovados, conforme número dado pelo "QUADRO DE NÚMEROS DE VAGAS, DE CONVOCADOS PARA PROVAS E DE CLASSIFICADOS" do item 8.1.4, serão ordenados por cargo/área de atuação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso. . Código do Cargo Quantidade de Vagas Existentes no Edital Nº máximo de candidatos classificados no Concurso Público (Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019) . 401 3 14 . 402 1 5 . 403 1 5 . 404 1 5 . 405 1 5 . 406 1 5 . 407 2 9 . 408 2 9 . 409 2 9 . 410 2 9 . 411 1 5 15.7 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 15.8 Caso não haja candidato com deficiência ou candidato negro aprovado até a classificação estipulada no quadro constante do subitem anterior deste edital, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 9.739/2019. 15.9 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que tratam o subitem 15.8 deste edital e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima para a aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público. 15.10 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do disposto no art. 39, § 3º, do Decreto nº 9.739/2019. 16.DA ELIMINAÇÃO 16.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que: 16.1.1 apresentar-se após o fechamento dos portões, ou não estiver presente na sala ou local de realização da prova no horário determinado para o seu início; 16.1.2 não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 11.5.1, ou 11.5.2, deste Edital e também conforme a exigência nas demais fases do certame, conforme previsto neste Edital; 16.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros; 16.1.4 for surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital: a) equipamentos eletrônicos, mesmo que desligados, como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, smartwatches, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar; b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação e impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta; c) bolsa, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc; 16.1.5 tenha qualquer tecnologia, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos, smartwatches, ou relógio de qualquer espécie, wearable tech (tecnologia vestível), que venha a emitir qualquer som ou vibração, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova; 16.1.6 realizar qualquer tipo de registro fotográfico, seja por quaisquer meios, após a entrada na sala de prova; 16.1.7 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova; 16.1.8 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; 16.1.9 fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos; 16.1.10 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; 16.1.11 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas; 16.1.12 descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas; 16.1.13 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; 16.1.14 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização da prova; 16.1.15 for surpreendido portando qualquer tipo de arma; 16.1.16 recusar-se a ser submetido ao detector de metal; 16.1.17 ausentar-se da sala portando o caderno de questões da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos antes do tempo determinado no subitem 11.19; 16.1.18 recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização; 16.1.19 não atingir a pontuação mínima estabelecida neste Edital para ser considerado habilitado em quaisquer das fases do certame. 16.1.20 obtiver a nota 0 (zero) na Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos ou na Prova Escrita Prática. 16.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público. 17. DOS RECURSOS 17.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, ao Instituto AOCP, no prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, das decisões objetos dos recursos, assim entendidos: 17.1.1 contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição; 17.1.2 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como pessoa com deficiência e/ou negra. 17.1.3 contra as questões da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos, Prova Escrita Prática e o gabarito preliminar; 17.1.4 contra o resultado da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos; 17.1.5 contra o resultado da Prova Escrita Prática; 17.1.6 contra o resultado da Avaliação de Títulos e Currículo; 17.1.7 contra o resultado da Perícia Médica para PcD - pessoa com deficiência; 17.1.8 contra o resultado do Procedimento de Heteroidentificação; 17.1.9 contra a Nota Final e a Classificação dos candidatos. 17.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, sob pena de perda do prazo recursal. 17.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio, através de link disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 17.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 17.1.3, o recurso deverá estar acompanhado de citação da bibliografia. 17.4.1 É responsabilidade do candidato, ao acessar o sistema, interpor seu recurso no ambiente específico de cada questão, não sendo analisados recursos que estiverem fora do ambiente da questão a que se refere. Portanto recursos protocolados incorretamente não serão analisados. 17.4.2 Nos recursos contra o resultado referente à Prova Escrita Prática, não serão permitidas qualquer identificação do candidato, seja por ele ou pela banca examinadora, na parte destinada ao tema proposto, inclusive nos documentos anexados, garantindo, assim, o sigilo do autor da impugnação, sob pena de não serem analisados. 17.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados. 17.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no subitem 17.1 deste Edital. 17.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos. 17.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito. 17.9 Se da análise do recurso, pela Banca Organizadora, resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito. 17.10 No caso de anulação de questão(ões) da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso. 17.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação. 17.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado. 17.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. 17.14 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato. 17.15 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 17.16 Os recursos contra as questões da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos e gabarito preliminar serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 17.16.1 As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, contra as demais fases do certame, ficarão disponíveis para consulta individual do candidato no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br do Instituto AOCP por 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere. 17.17 A Banca Examinadora do Instituto AOCP, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais. 18. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 18.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN e publicado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em 3 (três) listas, em ordem classificatória, com pontuação: a primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos (ampla concorrência), respeitados as funções para os quais se inscreveram, incluindo aqueles inscritos como pessoas com deficiência e candidatos inscritos às vagas reservadas aos negros, que tenham obtido classificação na ampla concorrência, conforme parâmetros da Lei Federal nº 12.990; a segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos como pessoas com deficiência, respeitados as funções para os quais se inscreveram; a terceira lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos às vagas reservadas aos negros respeitados as funções para os quais se inscreveram.Fechar