DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
e) de mestrado ou doutorado concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada;
14.10 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à
identificação das instituições, dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.
14.11 Não será admitido, sob hipótese nenhuma, o pedido de inclusão de novos documentos.
14.12 Em hipótese nenhuma serão fornecidas cópias dos documentos anexados.
14.13 A divulgação do resultado preliminar da Avaliação de Títulos e Currículo será publicada em edital, por meio do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
14.14 A Avaliação de Títulos e Currículo será avaliada em uma escala de 0 (zero) a 100,00 (cem) pontos, ainda que a soma dos pontos dos títulos e comprovantes apresentados
seja superior a este valor. Conforme disposto nas Tabelas abaixo:
TABELA 14.1
. 1
FORMAÇÃO ACADÊMICA*
V A LO R
UNITÁRIO
V A LO R
MÁXIMO
. 1.1
Doutorado na área de conhecimento requerida para o cargo.
40
40
. 1.2
Mestrado (não se soma aos pontos de detentor de especialização do item 1.3 abaixo)
30
30
. 1.3
Curso de especialização na área de atuação requerida para o cargo com carga igual ou superior a 360 horas (não se soma aos pontos de
detentor de mestrado do item 1.2 acima).
15
15
. PONTOS MÁXIMOS PARA FORMAÇÃO ACADÊMICA
40
. 2
P U B L I C AÇÕ ES
. 2.1
Livro ou capítulos de livro publicado na área de especialidade ou de atuação requerida para o cargo.
2
10
. 2.2
Patente ou registro de propriedade intelectual concedida na área de atuação requerida para o cargo.
5
10
. 2.3
Artigos técnicos ou científicos na área de atuação requerida para o cargo.
5
20
. PONTOS MÁXIMOS PARA PUBLICAÇÕES
20
. A soma das pontuações obtidas nos itens 2.1, 2.2 e 2.3 não poderá exceder a 20 (vinte) pontos
. 3
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL*
. 3.1
Experiência na área de atuação requerida para o cargo (para cada mês completo)
0,5
40
. PONTOS MÁXIMOS PARA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
40
. TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
100
*A tabela de pontuação tem o caráter de permitir comparação entre candidatos. Para investidura no cargo, de acordo com a Alínea IV do Artigo 8 da Lei No 8.691, de 28
de julho de 1993, o candidato aprovado e classificado deve a) ter o grau de Mestre ou ter realizado, durante, pelo menos, três anos, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico,
que lhe atribua habilitação correspondente; e b) ter participado de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.
14.15 Não serão aferidos quaisquer títulos ou documentos diferentes dos estabelecidos na Tabela 14.1.
14.16 DA TITULAÇÃO ACADÊMICA
14.16.1 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado, será aceito diploma ou certificado em cópia autenticada,
atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE), ou está de
acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do
respectivo histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções. A declaração deverá também atestar que o curso atende às
normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE. Deverá constar ainda declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições
estabelecidas na Resolução CNE/CES nº 1 e indicação do ato legal de credenciamento da instituição. Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito
de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.
14.16.2 Para os cursos de mestrado e doutorado concluídos no exterior será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e
traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
14.16.3 Os certificados/declarações ou diplomas de pós-graduação, em nível de especialização lato sensu, deverão conter a carga horária cursada.
14.16.4 Somente serão aceitos os títulos expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos estipulados na tabela 14.1 deste edital.
14.17 DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
14.17.1 A comprovação de experiência profissional, na área do cargo a que concorre, será feita conforme os casos que seguem:
14.17.2 Experiência profissional em empresa/instituição privada:
a) cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, das folhas que contenham a identificação do trabalhador, número e série da CTPS, anotação do
contrato do trabalho, alterações de salário, ou onde conste, caso tenha ocorrido, mudança de função. Será aceito a CTPS digital, desde que contenha os dados necessários para
identificação da experiência profissional; e
b) declaração do empregador onde conste a função exercida, o período (com início e fim) do contrato de trabalho, que ateste que o candidato exerceu atividade na área do
cargo a que concorre, com descrição das principais atividades exercidas. A declaração deverá apresentar também as seguintes informações: nome empresarial ou denominação social do
emitente; endereço e telefones válidos; CNPJ e Inscrição Estadual; identificação completa do profissional beneficiado; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível,
acompanhado de função), com reconhecimento de firma. Será aceito documento eletrônico correspondente, passível de autenticação digital válida.
14.17.3 Experiência profissional em emprego público:
a) cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, das folhas que contenham a identificação do trabalhador, número e série da CTPS, anotação do
contrato do trabalho, alterações de salário, ou onde conste, caso tenha ocorrido, mudança de função; Caso o vínculo não seja por CTPS, o candidato deve enviar cópia autenticada de
contrato de trabalho. Será aceito a CTPS digital, desde que contenha os dados necessários para identificação da experiência profissional; e
b) certidão ou declaração do órgão público onde conste a função exercida, o período (com início e fim) da atividade realizada, que ateste que o candidato exerceu atividade
na área do cargo a que concorre, com descrição das principais atividades exercidas. A certidão ou declaração deverá apresentar também as seguintes informações: nome empresarial
ou denominação social do emitente; endereço e telefones válidos; CNPJ e Inscrição Estadual; identificação completa do profissional beneficiado; assinatura e identificação do emitente
(nome completo legível, acompanhado de função). Será aceito documento eletrônico correspondente, passível de autenticação digital válida.
14.17.4 Experiência profissional como servidor público:
a) certidão ou declaração do órgão público onde conste a função exercida, o período (com início e fim) da atividade realizada, que ateste que o candidato exerceu atividade
na área do cargo a que concorre, com descrição das principais atividades exercidas. A certidão ou declaração deverá apresentar também as seguintes informações: designação do
Órgão/Entidade da Administração Pública Direta, Autárquica ou Fundacional; endereço e telefones válidos; CNPJ; identificação completa do profissional beneficiado; assinatura e
identificação do emitente (nome completo legível / cargo público ou função e matrícula no Órgão). Será aceito documento eletrônico correspondente, passível de autenticação digital
válida.
14.17.5 Experiência profissional como autônomo:
a) cópia autenticada do contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento Autônomo - RPA; e
b) declaração do beneficiado/contratante, que informe o período (com início e fim) e a descrição das principais atividades desenvolvidas, com reconhecimento de firma. Será
aceito documento eletrônico correspondente, passível de autenticação digital válida.
14.17.6 Experiência profissional como bolsista em atividade de Ciência e Tecnologia:
a) declaração expedida por instituição de ensino, de pesquisa ou de fomento ao desenvolvimento científico e tecnológico, constando de: período (início e fim) e assinatura
do responsável da instituição.
14.17.7 Para o caso de Profissional Cooperado:
a) cópia autenticada do estatuto social da cooperativa;
b) declaração, informando sua condição de cooperado, período (com início e fim) e a discriminação do serviço realizado, com reconhecimento de firma. Será aceito documento
eletrônico correspondente, passível de autenticação digital válida.
14.17.8 A certidão/declaração mencionada nas alíneas "b" dos subitens 14.17.2, 14.17.3 e alínea "a" do subitem 14.17.4, deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de
recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não serão aceitas abreviaturas.
14.17.9 Para todos os casos previstos no subitem 14.18, de comprovação da experiência profissional, o candidato deverá enviar também cópia do diploma ou
certificado/certidão de conclusão de curso, conforme requisito para o cargo a que concorre, presente no Anexo I deste Edital.
14.17.10 Para todos os cargos, somente será considerada como experiência profissional pontuável aquela adquirida após a conclusão do curso requisito do cargo, conforme
consta no Anexo I deste Edital.
14.17.11 Somente será considerada como experiência profissional pontuável aquela relacionada à área do cargo a que o candidato concorre.
14.17.12 Para efeito de cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência, serão excluídos os períodos concomitantes.
14.17.13 Não será considerado, como tempo de experiência, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo, como: mestrado, doutorado e iniciação científica.
14.17.14 Na apreciação da experiência profissional dos candidatos deverá ser considerado somente o período de experiência que excede aquele exigido como pré-requisito
neste edital.
14.18 Publicações/Patentes
14.18.1 Na apreciação das publicações deverá ser considerada a relação entre a publicação, a área de atuação e a especialidade requerida para o cargo.
14.18.2 Para a apreciação das publicações, deverão ser entregues cópia de capítulos de livros e/ou cópia de artigos em número não superior ao previsto na pontuação
apresentada na tabela 14.1, com comprovação de sua publicação.
14.18.3 Para todos os cargos, serão consideradas as publicações dos seguintes tipos: livros e capítulos de livros com ISBN, publicações em periódicos indexados; publicações
em periódicos científicos com ISSN; publicações em periódicos de divulgação nacional ou internacional com corpo de consultores; trabalhos completos publicados em anais de congressos
nacionais ou internacionais.
14.18.4 Para todos os cargos de Tecnologista, serão consideradas as solicitações de patente ou de modelo de utilidade efetivadas até a data de publicação deste edital e que
não tenham sido negadas.
14.19 A BancaExaminadora analisará os documentos comprobatórios dos Títulos e Currículo, publicando lista com a pontuação deferida a cada candidato.
14.20 Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos e Currículo, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada
a culpa do mesmo, será excluído do Concurso.
14.21 Quanto ao resultado dos Títulos e Currículo caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 17 deste Edital.
15. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
15.1 Será considerado aprovado no Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital.
15.1.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo em que concorrem.
15.2 Para todos os cargos, a Nota Final dos candidatos habilitados será igual à soma das notas obtidas na Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos, na Prova Escrita
Prática e na Análise de Títulos e Currículo.
15.3 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste concurso, conforme
artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003).
b) obtiver a maior pontuação na Prova Escrita Prática;
c) obtiver a maior pontuação na Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos;
d) obtiver a maior pontuação na Análise de Títulos e Currículo;
e) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea "a" deste subitem), considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora
e minuto do nascimento.

                            

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