DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
19. DA CONVOCAÇÃO PARA A POSSE
19.1 A convocação para posse será publicada no Diário Oficial da União e no
endereço eletrônico oficial do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres
Naturais - CEMADEN, www.gov.br/cemaden, sendo de inteira responsabilidade do
candidato o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados.
19.2 O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de
Convocação será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo
imediatamente classificado.
19.3 Os candidatos aprovados e classificados dentro do limite de vagas
existentes, para cada perfil oferecido, serão convocados pela ordem da classificação final,
por meio de correspondência e mediante comunicado na página da internet do Centro
Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN, para exame de
aptidão física e mental.
19.3.1 O não comparecimento ao exame de aptidão física e mental implicará
a desistência do candidato em ser nomeado para cargo efetivo.
19.3.2 Caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será empossado,
perdendo automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo habilitado da lista,
obedecida à ordem de classificação.
19.4 Para investidura no cargo o candidato, além dos demais requisitos
previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos:
a) cópia de documento oficial de identificação com foto;
b) cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na última
eleição;
d) cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista, se do sexo masculino;
e) uma foto 3x4 recente e tirada de frente;
f) cópia da certidão de nascimento ou casamento;
g) cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos,
quando couber;
h) cópias do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso, bem como os
demais documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo ao qual se
inscreveu;
i) documentos listados no item 3;
j) demais documentos que o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de
Desastres Naturais - CEMADEN julgar necessários, posteriormente informados.
19.5 O candidato, após a convocação, deverá comparecer ao Núcleo de Gestão
de Pessoas do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais -
CEMADEN, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação, munido de
documento de identidade original com os documentos citados no item 3 e subitem
17.4.
19.5.1 A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias contados da
publicação do termo de provimento, tornando sem efeito o ato de provimento se a posse
não ocorrer no prazo especificado, de acordo com o art. 13, da Lei nº 8112/90.
19.5.2 A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
19.5.3 Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento
efetivo ficará sujeito a estágio probatório, nos termos do art. 20 da Lei n° 8.112/90,
durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do
cargo, sendo considerado estável após 3 (três) anos de efetivo exercício, se considerado
apto.
20.DAS DISPOSIÇÕES SOBRE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - LEI FEDERAL
Nº 13.709/2018
20.1 O Instituto AOCP declara que as principais bases legais para o tratamento
dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se
façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal nº 13.709/2018:
a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao artigo 37,
incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988, os quais preveem que a investidura em
empregos públicos, dependem de aprovação em Concurso Público;
b) execução de contrato entre o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas
de Desastres Naturais - CEMADEN e o Instituto AOCP para os fins de condução do
certame;
c) legítimo interesse para a garantia da lisura e prevenção à fraude nos
Concursos Públicos;
d) a depender do caso, o consentimento, o qual virá de forma destacada e
específica no preenchimento do formulário, concedendo sempre a opção do não
consentimento e tratamento daquele dado em específico.
20.1.1 O Instituto AOCP declara-se controlador dos dados pessoais tratados
com a finalidade específica para a aplicação e execução do certame, sendo que nos
demais casos, figura tão somente como operadora de dados do Centro Nacional de
Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN, a quem os dados são
repassados e
quem define
a finalidade
e demais
elementos essenciais
de seu
tratamento.
20.2 Campos presentes no formulário de inscrição:
a) CPF / Nome Completo / Nome Social / Data de Nascimento / Sexo / RG /
Órgão Emissor / Data Emissão / Estado Emissor / Nome da Mãe / E-mail / Telefone /
Celular / Como tomou conhecimento deste concurso? / CEP / Nome da Rua / Número /
Complemento / Bairro / Cidade / Estado / Cargo e Especialidade/ Deseja solicitar isenção
da taxa de inscrição? / Deseja concorrer às vagas destinadas a candidatos PCDs? / Deseja
concorrer às vagas destinadas a candidatos Negros? / Condições especiais para execução
da prova? / Necessita de Tempo adicional? / Condição especial extra para a execução da
prova? / Senha.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito,
circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente
divulgado pelo Instituto AOCP no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
21.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar frequentemente
as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Concurso Público de que
trata este Edital, no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br.
21.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e
documentos do candidato, ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados
ou condições, ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de
prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste
Concurso Público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação,
sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento
administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis.
21.3 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns
a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a
apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
21.4 Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos, em
todas as etapas do concurso, são de uso exclusivo do Instituto AOCP e, em caso de
necessidade, do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais -
CEMADEN, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a
devolução ao candidato.
21.5 O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à
possibilidade de divulgação de informações (tais como nome, data de nascimento, notas
e desempenho, entre outras) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade
dos atos atinentes ao certame. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas
na internet, por meio de mecanismos de busca.
21.6 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do concurso, seja
qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou
horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital
e em outros Editais referentes às fases deste Concurso Público.
21.6.1 O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará
sua eliminação do concurso.
21.7 O Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais -
CEMADEN e o Instituto AOCP não se responsabilizam por quaisquer tipos de despesas,
com viagens e/ou estadia dos candidatos, para prestarem as provas e demais etapas deste
Concurso Público.
21.8 O Instituto AOCP não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e
apostilas referentes a este Concurso Público.
21.9 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço
residencial poderá requerer a alteração através de solicitação assinada pelo mesmo, por
meio do e-mail de atendimento candidato@institutoaocp.org.br, anexando os documentos
que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de
Inscrição, até a data de publicação da homologação do resultado final do certame. Em
caso de dúvida, o candidato poderá entrar em contato com o Instituto AOCP através do
telefone (44) 3013-4900, na Central de Relacionamento, para maiores orientações. Após a
homologação do certame, o candidato poderá requerer a alteração junto ao Centro
Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN, situado na
Rodovia Presidente Dutra, km 137,8, Estrada Doutor Altino Bondesan, nº 500,Distrito de
Eugênio de Melo, CEP 12.247-016, São José dos Campos - SP, CEP 12.247-016, aos
cuidados da Comissão Especial do Concurso Público.
21.9.1 O Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais -
CEMADEN e o Instituto AOCP não se responsabilizam por eventuais prejuízos aos
candidatos decorrentes de:
a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;
b) endereço residencial desatualizado;
c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por
razões diversas;
d) outras informações, divergentes e/ou errôneas, fornecidas pelo candidato,
tais como: dados pessoais, telefones e documentos.
21.10
Não serão
considerados
requerimentos, reclamações,
notificações
extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de
recurso apontado neste Edital.
21.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público nº
01/2023, ouvido o Instituto AOCP.
21.11.1 Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos
fatos e dos fundamentos jurídicos, nos termos do art.50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999.
21.12 Para a apresentação de cópias de documentos expedidos no País e
destinados a fazer prova, fica dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de
cópia, na forma do art. 9º, do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, sem prejuízo de
sua exigência caso haja dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal.
21.12.1. A apresentação de documentos por meio de cópia autenticada
dispensa nova conferência com o documento original (art. 10, do Decreto nº 9.094, de 17
de julho de 2017).
21.12.2. Constatada, a qualquer tempo, a falsificação de firma ou de cópia de
documento público ou particular, considerar-se-á não satisfeita a exigência documental
respectiva e, no prazo de até cinco dias, se dará conhecimento do fato à autoridade
competente para a adoção das providências administrativas, civis e penais cabíveis (art.
10, § 2º, do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017).
21.13 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente
fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação no Diário
Oficial da União.
21.13.1 A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente ou enviada,
dentro do prazo estipulado, via Sedex com AR (Aviso de Recebimento) para o endereço do
Instituto AOCP, situada na Av. Dr. Gastão Vidigal, nº 959, Bairro: Zona 08, CEP: 87.050-
440, Maringá/PR.
21.14 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
REGINA CÉLIA DOS SANTOS ALVALÁ
ANEXO 1 REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
NÍVEL SUPERIOR
CARGO: TECNOLOGISTA DA CARREIRA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
ESPECIALIDADE: 401 - Engenharia
REQUISITOS: a) Graduação nas áreas
de conhecimento em Engenharia
Eletrônica, de Telecomunicações, Mecânica, Mecatrônica, Elétrica, da Computação, de
Produção, Ciências Exatas, ou correlatas, com diploma devidamente registrado e fornecido
por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); b)
Mestrado, devidamente registrado, ou três anos de experiência, após a graduação, em
atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, que lhe atribua habilitação
correspondente; e c) Experiência em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico
na área de especialidade desse Cargo.
ÁREA DE ATUAÇÃO: Desenvolvimento de projetos de sistemas de aquisição de
dados ambientais.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA O CARGO: a) Exercer atividades de pesquisa
e desenvolvimento tecnológico, estudos, diagnósticos, relatórios, assim como atuar na
gestão de
rede observacional
ambiental do
Cemaden; b)
Supervisionar a
rede
observacional ambiental realizando
o monitoramento, avaliação e
diagnóstico do
desempenho dos equipamentos que a compõem, considerando parâmetros técnico-
operacionais;
c) Apoiar
as atividades
de campo,
no que
concerne à
instalação,
manutenção e fiscalização das atividades realizadas por terceiros.
ESPECIALIDADE: 402 - Vulnerabilidade a desastres geo-hidro-meteorológicos
REQUISITOS: a)
Graduação nas áreas
de conhecimento
em Geografia,
Meteorologia, Engenharias, Geologia, Ciências Exatas e Naturais, Ciências Ambientais, ou
correlatas, com diploma devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e b) Mestrado, devidamente
registrado, ou três anos de experiência, após a graduação, em atividade de pesquisa e
desenvolvimento tecnológico, que lhe atribua habilitação correspondente. c) Experiência
em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico na área de especialidade desse
Cargo.
ÁREA DE ATUAÇÃO: Análise de risco de desastres hidro-geo-meteorológicos.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA O CARGO: a) Exercer atividades de pesquisa
e desenvolvimento tecnológico, estudos, diagnósticos e relatórios usando geotecnologias
para análise de vulnerabilidade da população a desastres; b) Propor metodologias para
análise de riscos e vulnerabilidades, capacidades e estratégias sociais de resiliência; e c)
Desenvolver produtos utilizando bases de dados de desastres para apoio às atividades de
monitoramento e envio de alertas. d) Propor métricas para análise de vulnerabilidade para
subsidiar políticas públicas de gestão de risco de desastres.
ESPECIALIDADE: 403 - Meteorologia por sensores remotos
REQUISITOS: a) Graduação nas áreas de conhecimento em Geociências ou
Ciências Atmosféricas, ou Meteorologia, Física ou correlatas, com diploma devidamente
registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação (MEC); b) Mestrado, devidamente registrado, ou três anos de experiência, após
a graduação, em atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, que lhe atribua
habilitação correspondente; e c) Experiência em projetos de pesquisa e desenvolvimento
tecnológico na área de especialidade desse Cargo.
ÁREA DE ATUAÇÃO: Previsão e análise de extremos hidro-meteorológicos.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA O CARGO: a) Exercer atividades de pesquisa
e desenvolvimento tecnológico, estudos, diagnósticos, relatórios e boletins a partir de
informações provenientes de sensores remotos (radares meteorológicos, descargas
atmosféricas, observações in situ, e outros), associadas a sistemas atmosféricos capazes de
deflagrar desastres. b) Desenvolver produtos e realizar controle de qualidade de dados de
redes observacionais para subsidiar monitoramento de eventos extremos de precipitação.
c) Apoiar atividades associadas à gestão da rede observacional do Cemaden.
ESPECIALIDADE: 404 - Impactos de desastres hidrometeorológicos
REQUISITOS:
a) Graduação
nas áreas
de
conhecimento em
Ciências
Atmosféricas, Hidrologia, Geociências, Geografia, Meteorologia, Ciências Exatas e da Terra,
Ciências da Computação, Engenharias ou correlatas, com diploma devidamente registrado

                            

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